TJSP 10/04/2019 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
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Processo 0000147-45.2019.8.26.0233 (processo principal 0002247-46.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.N.M.I. - R.A.I. - Nos termos do comunicado nº 1951/2017, deverá o(a) Defensor(a)
do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as peças necessárias para o
cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição
da referida Carta Precatória nos autos. - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP), ALESSANDRA CRISTINA
GALLO (OAB 132877/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 0000208-03.2019.8.26.0233 (processo principal 0000517-88.2000.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - T.K.M.F. - M.R.F. - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita. Anote. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 0000742-78.2018.8.26.0233 (processo principal 0000209-13.2004.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.R.S.M.R.P.D.C.S.P. - L.T.M. - Autor, cumpra integralmente ato ordinatório de fl.89.
- ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000013-98.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.C.S. - J.A.M.S. - Manifeste-se a Requerente
sobre a contestação apresentada. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/
SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000018-23.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.K. - L.O.K. - Manifeste-se o
Requerente sobre a contestação/reconvenção juntada. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP), FABIANA
MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000027-82.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.H.P. - M.S.P. - Manifeste-se o
Requerente sobre a contestação juntada. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), MARIA AUREA VIRGILIO SASKA
BATISTA (OAB 236880/SP)
Processo 1000066-21.2015.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.C.C. - - R.R.C. - P.P.C. Manifestem-se os Exequentes, tendo em vista o não cumprimento do mandado de prisão até a presente data. - ADV: ADRIANO
AMERICO CARRARESI ANTUNES (OAB 349897/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000088-40.2019.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - M.O.C. - M.C. - Vistos. Aguarde-se a manifestação
do(a) autor(a) pelo período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/
SP)
Processo 1000093-62.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.A.B. - E.P.B. - Vistos. Aguarde-se o decurso do
prazo para contestação do requerido, relativamente à partilha de bens e aos alimentos. Vindo, abra-se vista à requerente para
a réplica. Após, colha-se o parecer do MP e tornem conclusos. Int. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP),
MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000165-54.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.W.F.M. - W.S.M.
- Manifeste-se o Exequente, em razão do não cumprimento do mandado de prisão até a presente data. - ADV: MARCELO
JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000166-34.2019.8.26.0233 - Interdição - Toma de Decisão Apoiada - M.L.D.S. - R.O.S. - - M.I.E.S.P. - 1. Concedo
à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. A despeito do teor do laudo médico juntado às fls. 13/14, acolho o
parecer do MP, no sentido de que entendo não existirem indícios suficientes de que o requerido não está apto à prática dos
atos da vida civil, de forma que INDEFIRO, por ora, a curatela provisória requerida. 3. Por ora deixo de designar interrogatório
e determino a realização da perícia no requerido. Nomeio para tanto o Dr. Renato de Oliveira Júnior. Às providências. Quesitos
do juízo: a) O curatelando é portador de alguma enfermidade? Caso positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no
incapaz de gerir a sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva? c) em
se tratando de incapacidade parcial, quais atos da vida civil o curatelando tem condições de praticar sem a representação ou
assistência de terceiro? d) o curatelando conserva capacidade para votar? Quesitos da autora às fls. 26. 4. Cite-se e intime-se o
requerido, advertindo-o de que o prazo para impugnação é de quinze dias úteis. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar
minuciosamente se o requerido possui condições de receber a citação. Se o caso, oportunamente, comunique-se com a OAB
local para indicação de curador especial (CPC arts. 751, 752 caput e §2º). 5. Faculto às partes a formulação de quesitos e
indicação de assistente técnico. 6. Caso o requerido não impugne o pedido, após nomeação de curador especial, aguarde-se a
apresentação do Laudo Pericial e renove-se vistas dos autos às partes e ao Ministério Público. 7. Ciência ao Ministério Público.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000171-56.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Juraci
Lacerda Tavares - Daiane Lacerda Tavares - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Fls. 40/41: dê-se ciência à autora
e ao MP sobre teor do relatório médico informativo da internação da requerida. Expeça-se, desde já, a guia de internação
conforme determinado à fl. 29. No mais, diante da certidão do oficial de justiça de fl. 37, expeça-se carta precatória para
citação da requerida no endereço da clínica em que se encontra internada, qual seja, PREVINA - Associação de Prevenção e
Intervenção ao uso de drogas - Rua Américo Vieira, 531 - Vila Gioto - Limeira/SP - CEP 13486-129 (fl. 41). Oportunamente,
comunique-se com a OAB local para indicar profissional que atue como curador especial do réu. Intime-se. - ADV: MARCIA
CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000175-93.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - R.Z. - N.C.Z. - Ao Procurador da requerente, para que
providencie o comparecimento da autora em cartório para assinar o termo de compromisso de curador provisório. Manifeste-se
o Curador Nomeado Dr. Belmiro de Jesus Ardrighi-OAB/SP92091. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA
MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 1000205-31.2019.8.26.0233 - Ação de Partilha - Reconhecimento / Dissolução - J.H.M.O. - A.A.M.M. - Vistos. 1.
Intimado(a) para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, o(a) autor(a) deixou de apresentar os documentos
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