Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 1106

  1. Página inicial  > 
« 1106 »
TJSP 11/04/2019 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

1106

bem como das despesas de condução do oficial de justiça (conta nº 95.0000-6, agência 5572-7, Fórum Jundiaí), sob pena
de devolução da deprecata sem cumprimento. Intime-se. Jundiaí, 03 de abril de 2019. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO
EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1005005-68.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Ante o teor da certidão retro, remetam-se os
autos ao Distribuidor para livre distribuição, procedendo-se às devidas anotações. Int. Jundiaí, . - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005022-07.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Paola Tainana Dias - Vistos. Em se tratando de cumprimento de
sentença decorrente de homologação de acordo pré-processual, faz-se necessário o recolhimento das custas e despesas
processuais. Assim, providencie a parte exequente, em quinze dias, o recolhimento das custas judiciais devidas ao Estado
(1% sobre o valor da causa), bem como das despesas processuais (diligência do oficial de justiça ou taxa postal - guia FEDTJ
código 120-1) e da taxa de mandato, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Int.
Jundiaí, 03 de abril de 2019. - ADV: HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS
PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1005053-27.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Fasulo - Maurício Ferreira Zanzini - - Ednise de Castro Zanzini - Vistos. Recebo a manifestação e os documentos de fls.
45/51 como emenda à petição inicial; anote-se. Extrai-se dos documentos apresentados com a inicial que a parte autora locou
imóvel às partes rés, que, por seu turno, estão em mora com relação ao pagamento dos encargos da locação. Diante disso,
e tendo em vista que o contrato de locação está desprovido de garantias, com fundamento no artigo 59, § 1º, IX, da Lei n.º
8.245/91, defiro a liminar pleiteada, para determinar a desocupação do imóvel no prazo de quinze dias. Desde que comprovada,
em até quinze dias, a prestação de caução pela parte autora, no valor equivalente a três meses de aluguel, citem-se e intimemse as partes rés, com as seguintes advertências: A) as partes rés poderão, no prazo de quinze dias, a fim de evitar a rescisão da
locação e elidir a liminar, nos termos artigo 59, § 3º, da Lei nº 8.245/91, efetuar depósito judicial da totalidade dos valores devidos
(aluguel e acessórios da locação vencidos, multas e penalidades contratuais, se o caso, juros de mora, custas e honorários
advocatícios de 10% ou conforme estabelecido no contrato); B) o prazo para contestação é de quinze dias, nos termos do artigo
335, III, do Código de Processo Civil. Por outro lado, se não comprovada a prestação de caução pela parte autora, expeçam-se
mandados de citação das partes rés, sem ordem liminar, com a advertência de que o prazo para contestação é de quinze dias,
nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A presente decisão servirá, por cópia, como MANDADO. Int. - ADV:
ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 1005124-29.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Francima Vicente da Silva
- Erika Guliana Albarello - - Andre Luis Cerachiani - Vistos. A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze
dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração
de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante
de recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C)
cópia dos extratos bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge
ou companheiro; D) cópias dos extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge
ou companheiro. Fica desde logo facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze
dias. Anota-se que, caso não seja comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa judiciária, haverá o
cancelamento da distribuição desta ação, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 01 de abril de
2019. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 355334/SP)
Processo 1005126-96.2019.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
Brasil Sa - Passarin Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. - - Aac Participações Ltda - - Ega Participações e Comércio de
Bebidas Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes às fls. 01/11, como consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
o cumprimento do acordo no arquivo, devendo as partes informar sobre o seu cumprimento. Informado o cumprimento, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1005128-37.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Marcio Jose Barbero - Romana Indústria
e Comércio de Embalagens Ltda - - Honor Holding e Participações S/A - - José Geraldo Bedani - - Rodney Bedani - - Marcia
Bedani - - Fernando Bedani - Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre as repostas de fls. 410 a 430 das
pesquisas realizadas nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, para verificação de endereços dos executados. - ADV: MARCIO
JOSE BARBERO (OAB 336518/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP), ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA
(OAB 205425/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1005156-34.2019.8.26.0309 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Padaria e Mini Mercado Santa Rita
Jundiai Ltda - Mabel da Silva - Vistos. Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não apresentou corretamente o valor
da causa, que deverá corresponder a doze meses de aluguel, ex vi do artigo 58, III, da Lei 8.245/1991. Assim, emende a inicial a
parte autora, atribuindo o correto valor à causa, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único,
do CPC). Sem prejuízo, complemente o valor das custas correspondentes, observando o montante mínimo de cinco UFESPs,
vigentes na data do pagamento. Intime-se. Jundiaí, . - ADV: ANTONIO CARLOS PIRES DO AMARAL (OAB 398701/SP)
Processo 1005158-04.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ivone Canhamero - Edna Renata Di
Biagio - Vistos. 1-Por primeiro, providencie a parte autora a juntada de cópia de documento pessoal no prazo de quinze dias.
2-A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo
99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente, para fazer prova
da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual
cônjuge ou companheiro; B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso,
de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de contas e
aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos extratos
de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro. Fica desde logo facultado,
alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias. Anota-se que, caso não seja comprovada
a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa judiciária, haverá o cancelamento da distribuição desta ação, nos
termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 01 de abril de 2019. - ADV: DELMA DE OLIVEIRA SCHEINER
(OAB 156344/SP)
Processo 1005204-90.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Evypol Industria e Comercio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo