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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 1212

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TJSP 11/04/2019 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

1212

Processo 1001892-14.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.O.J. - - T.I.B.O.
- - T.T.B.O. - - T.T.B.O. - - T.N.B.O. - D.O. - Fls. 144-150: Intimação à parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JULIANO GARCIA (OAB 363621/SP), PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB
136960/SP)
Processo 1002115-98.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.T. - J.C.T. - A princípio, diante
da maioridade civil da requerida, providencie a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias,
juntando instrumento de procuração outorgado em nome próprio (artigo 76 do Novo Código de Processo Civil). Após, será
analisada a petição de fl. 104. Int. - ADV: ANDERSON GROSSI DE SOUZA (OAB 287797/SP), TELMA FERNANDA BUENO DE
SOUZA (OAB 247886/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 1002129-77.2018.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia Leite Bernardi - João Carlos
Bernardi - Vistos. Fls. 54 e 62: diante do informado pela inventariante, com a juntada do protocolo da declaração retificadora
e respectivas guias pagas relativas ao ITCMD, desnecessário o deferimento de prazo adicional. Fls. 66/67: nada obstante a
inventariante discorde dos valores pagos ao Fisco, alegando a ocorrência de morosidade do funcionalismo público, INDEFIRO
o pedido de restituição de valores, que deverá ser formulado administrativamente junto ao Posto Fiscal. Fls. 72/73: recebo
em aditamento às primeiras declarações, devendo a inventariante providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a retificação do
plano de partilha, a fim de constar os valores apontados, referentes à Restituição do Imposto de Renda e saldo de investimento
aplicado no Clube de Investimento CESPINVEST, em nome do falecido. Após, será analisado o pedido de expedição de alvará
para levantamento dos referidos valores. Int. - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP)
Processo 1002265-40.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.O.S. - F.S. - Vistos. Diante da ausência
de fatos novos, mantenho a decisão de fls. 27/28 por seus próprios fundamentos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15
(quinze) dias, quanto à contestação e documentos de fls. 130/178 No mais, aguarde-se a entrega do laudo relativo ao estudo
psicológico realizado em 05 de abril último (fl. 124), as respostas aos ofícios de fls. 103 (Conselho Tutelar 3) e 122 (Delegacia
da Defesa da Mulher - cópia do inquérito policial, do exame de corpo de delito e da avaliação psicológica); a realização do
estudo social designado às fl. 47 (09 de agosto de 2019); bem como o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto
pelo requerido contra a decisão de fls. 27/28 (fls. 50/74) Int - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP),
MIKAELÍ KEZIA DE MENDONÇA ALVES (OAB 388926/SP), MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP)
Processo 1002779-90.2019.8.26.0309 - Interdição - Toma de Decisão Apoiada - Ivone Maria da Canal - Cumpra a curadora
provisória, no prazo de 05 (cinco) dias, o determinado às fls. 46/47, § 4º (informações quanto à existência de bens e quais são,
documentando; quais as despesas uma a uma, com especificação dos valores individuais e do valor global de todos os gastos do
incapaz efetivados no mês; quais as fontes de renda do interditando, ou seja, se recebe benefício previdenciário, aposentadoria
etc e quais os valores que recebe. Deverá, ainda, especificar se o incapaz recebe aluguéis, possui contas bancárias e aplicações
financeiras, transferindo todo o dinheiro existente para conta judicial). Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se-a, pessoalmente,
para que dê cumprimento à determinação supra, sob pena de incursão no crime desobediência, previsto pelo artigo 330, do
Código Penal. Sem prejuízo, diante da certidão de fl. 58 e do disposto no artigo 752, § 2º do Novo Código de Processo Civil,
abra-se vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a indicação de um Advogado para exercer as funções
de Curador Especial do interditando, ficando desde já nomeado(a). Após cite-se o interditando, na pessoa de seu Curador
Especial, devendo o mesmo apresentar eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, será determinada
a realização de perícia. Int. - ADV: CAIRO WERMISON DE PAULA (OAB 145871/SP)
Processo 1003086-44.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.A. - A.D.A. - Vistos. Fl. 84: ciência às
partes. No mais, aguarde-se a realização da audiência de mediação designada à fl. 57 (16 de abril de 2019, às 14h40). Int.
- ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB
208966/SP)
Processo 1003122-86.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - M.F.O. - T.C.S. - Vistos. Fls. 93/94: diante da manifestação
favorável do representante do Ministério Público (fls. 90/91), DEFIRO a expedição de alvarás (prazo 60 dias), autorizando a
curadora a obter extratos e a proceder ao levantamento dos valores existentes nas contas bancárias indicadas às fls. 50 e 51,
em nome do incapaz, observado o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por conta bancária, mediante prestação de contas
nos dez dias subsequentes ao seu vencimento, consistente na apresentação dos extratos e comprovação do pagamento das
despesas indicadas às fls. 49/53, bem como depósito judicial do valor remanescente em conta judicial vinculada ao presente
processo, junto ao Banco do Brasil, agência 5572-7. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Itaú, solicitando informações quanto ao
contrato indicado à fl. 51 (nº 779482801). Consigno, outrossim, que a homologação do acordo indicado às fls. 58/59 deve ser
objeto de ação própria. No mais, diante da certidão de fl. 101 e do disposto no artigo 752, § 2º do Novo Código de Processo
Civil, abra-se vista à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a indicação de um Advogado para exercer as
funções de Curador Especial do (a) interditando (a), ficando desde já nomeado (a). Após cite-se o (a) interditando (a), na pessoa
de seu Curador Especial, devendo o mesmo apresentar eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente,
será determinada a realização de perícia. Int. - ADV: THACIÁRA SILVA (OAB 413548/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003292-58.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.S. - E.S. - Vistos. Tendo o requerido ingressado
espontaneamente na presente ação, considero-o citado (artigo 239, § 1º, do NCPC). E, diante da declaração juntada à fl.
43, concedo ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. No mais, aguarde-se a realização da
audiência de mediação designada à fl. 33 (10/04/2019 às 10:00h). Sem prejuízo, solicite-se a devolução do mandado expedido à
fl. 36, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: MARA ELVIRA BARBOSA E SOUSA (OAB 193843/SP), SILVANA MARIA
DE OLIVEIRA (OAB 293635/SP), ELVIRA GERBELLI (OAB 78784/SP)
Processo 1003461-50.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.S.G. - N.L.G. - Vistos... Fl. 147:
Diante da inércia do devedor em cumprir a determinação judicial, embora devidamente intimado, através de seu patrono, pela
imprensa oficial (fl. 146), DECRETO a prisão do mesmo, pelo prazo de 01 (um) mês. Expeça-se o competente mandado de prisão
nos termos da Resolução nº 145/00, com validade de 01 (um) ano, encaminhando-se-o para seu efetivo cumprimento. A prisão
deverá ser cumprida de forma cumulativa/sucessiva, caso haja outra prisão civil decretada. Providencie o exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito. Após, expeça-se, outrossim, certidão de protesto do pronunciamento judicial
nos termos dos artigos 517 e 528, 1º §, do NCPC e do Provimento nº 13/15, da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie
a serventia a expedição de certidão, com os requisitos constantes do artigo 517, § 2º, para encaminhamento pelo (a) (s)
exequente (s). Intime-se. Jundiaí, 27 de março de 2019. - ADV: FLAVIO MATHEUS DE MORAES (OAB 324410/SP), JOSMAR
DE ANDRADE (OAB 153598/SP), SATOKO FUKUTI (OAB 352365/SP)
Processo 1003907-82.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Andreuccetti Antunes - Renato
Andreuccetti - Vistos. Fls. 41/45: DEFIRO a pesquisa BACENJUD, solicitando-se extratos de eventuais contas existentes em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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