TJSP 11/04/2019 - Pág. 1317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
1317
Infojud, Renajud, Bacenjud e Siel, providenciando o cartório as minutas. 2. Defiro a citação de Antonio Fachina, no endereço
indicado à folha 139. 3. Defiro ainda a citação dos herdeiros de Waldemar Caetano Gomes, mencionados no item “3” de folha
139, no endereço ali indicado. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP), GABRIELA ROCHA DE OLIVEIRA
PAVAN (OAB 391955/SP), RICARDO FRANCISCO DE CELIS (OAB 407416/SP)
Processo 1006732-05.2014.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ALESSANDRA TERESINHA TETZNER
BARBOSA - - CARLOS ANTONIO BARBOSA - Januário Cesar Crescitelli - - Silvana Maria de Oliveira Prince Rodrigues - - Roney
de Lima - - Maria Elisa Fumagalli de Lima e outro - Providencie o cartório, a citação dos herdeiros indicados às fls. 922/924,
observada a gratuidade processual concedida. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB 106302/SP),
JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), MARINEIDE SANTOS DALLY CAIRES (OAB 322513/SP), PAULA VAZ SCHIAVOLIN
(OAB 323112/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1008173-84.2015.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Regenfer - Oxicorte e Plasma Ltda - Vistos. Venha aos autos as taxas referente à
distribuição do processo, bem como a diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), ROGÉRIO
DE CAMPOS CASIMIRO (OAB 188603/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), EDUARDO SILVA GATTI
(OAB 234531/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), VALESKA VIDAL DA
SILVA (OAB 274226/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA
(OAB 259845/SP)
Processo 1008173-84.2015.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Regenfer - Oxicorte e Plasma Ltda - Indústria de Máquinas Aguiar Sa - Vistos.Em 10 dias,
junte a autora a procuração; as notas fiscais e a prova da entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços (formando o
título executivo); e eventual intimação faltante de qualquer dos protestos. Juntados os documentos, digam a ré e o MP.Ciência
ao MP.Intimem-se. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO
(OAB 167647/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), ROGÉRIO DE CAMPOS CASIMIRO (OAB 188603/SP),
EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA (OAB 259845/SP), JAMES RICARDO
(OAB 249727/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), VALESKA VIDAL DA SILVA (OAB 274226/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008173-84.2015.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Regenfer - Oxicorte e Plasma Ltda - Indústria de Máquinas Aguiar Sa - Fls. 369: Defiro a
compensação do valor depositado (fls. 328), com a caução determinada em sentença (R$ 5.000,00). O remanescente deverá ser
fruto de arrecadação, pois considerado como bem da massa falida. Oportunamente, mediante requerimento do Administrador
Judicial, o excedente deverá ser levantado por ele e depositado em conta separada.No mais, cumpra-se a sentença de fls.
335/338.Int. - ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS CASIMIRO (OAB 188603/SP), VALESKA VIDAL DA SILVA (OAB 274226/SP),
ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/
SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA (OAB 259845/SP),
EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/
SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008173-84.2015.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Regenfer - Oxicorte e Plasma Ltda - Indústria de Máquinas Aguiar Sa - Adjuntus Ltda - ME Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Gerdau Aços Longos S/A e outros - 1- Cumpra-se decisão de fls. 682.Em
complementação, observo que, para o cumprimento do mandado junto à sede da empresa e possibilitar a entrada no local, que
se encontra fechado, as partes deverão entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável.2- Fls. 660; 662; 664; 674/681 :
Ciência aos interessados.3- Fls. 685/686: Concedo o prazo de 15 dias para que a Administradora providencie o necessário para
expedição do Edital previsto no artigo 99 da Lei 11.101/2005.Por ora, indefiro a nomeação de perito para a avaliação dos bens,
pois a diligência foi incumbida ao Oficial de Justiça (vide parte final de fls. 338). Na impossibilidade, o que deverá ser certificado
pelo Oficial, o pedido poderá ser apreciado.Intime-se. - ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS CASIMIRO (OAB 188603/SP), VALESKA
VIDAL DA SILVA (OAB 274226/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP),
KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA (OAB 259845/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP),
TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1008173-84.2015.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Regenfer - Oxicorte e Plasma Ltda - Indústria de Máquinas Aguiar Sa - Adjuntus Ltda - ME Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Gerdau Aços Longos S/A e outros - Fls. 720: Ciência ao administrador para
as providências necessárias.Cumpra-se a decisão de fls. 705.Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), PABLO
DOTTO (OAB 147434/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP),
ROGÉRIO DE CAMPOS CASIMIRO (OAB 188603/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), JAMES RICARDO (OAB
249727/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA (OAB 259845/SP), VALESKA VIDAL DA
SILVA (OAB 274226/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008173-84.2015.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Regenfer - Oxicorte e Plasma Ltda - Indústria de Máquinas Aguiar Sa - Adjuntus Ltda - ME Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Gerdau Aços Longos S/A e outros - 1- Providencie o cartório, com urgência,
a publicação do Edital, conforme primeiro parágrafo da decisão de fls. 769. 2- Providencie o cartório a expedição de mandado,
conforme determinação de fls. 682 e fls. 705 (1º parágrafo). 3- Oficio ao Banco Santander reenviado (fls. 779). Aguarde-se.
4- Fls. 784: Anote-se. 5- Fls. 785: para o exame da pretensão, junte a administradora a relação de processos que tramitam
contra a massa. 6- Fls. 792: Demonstrado o equívoco, defiro o levantamento. Expeça-se o necessário. 7- Fls. 720/21 e 757/58:
A Fazenda Estadual solicita reserva de numerários, porque é credora da empresa falida, mas não está sujeita ao concurso de
credores. Manifestação da administradora - fls. 754/756 - e do MP - fls. 783. Conforme entendimento na jurisprudência, “Os arts.
187 e 29 da Lei 6.830/80 não representam um óbice à habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência;
tratam, na verdade, de uma prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o pagamento do crédito pelo rito da execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º