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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 16

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TJSP 11/04/2019 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

16

305/14-CJF. Intime-se-o por e-mail para que manifeste sua concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso
ao processo eletrônico. Em caso positivo, intime-se-o para que, em dez dias agende a perícia e o local de sua realização,
comunicando-se com a antecedência mínima de trinta dias. Após, intime-se a parte autora pessoalmente para comparecimento,
sob pena de preclusão da prova. Apresentem as partes quesitos em 10 dias, salvo se já foram apresentados. A parte autora
deverá providenciar a juntada aos autos de todos os exames e documentos que possuir, no prazo de 10 dias, relacionados com
o objeto da perícia, caso já não o tenha feito, contados da intimação deste despacho. Ultrapassado o prazo, poderá apresentalos na ocasião da realização da perícia. Fixo o prazo de trinta dias para apresentação do laudo que, com com a sua juntada,
requisite-se o pagamento dos honorários periciais através do Sistema Eletrônico da Justiça Federal - AJG/JF. Faculto às partes
a indicação de assistente técnico no prazo de 15(quinze) dias. A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes
técnicos em atuação junto ao INSS. Realizada, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 dias quanto ao resultado.
Posteriormente, conclusos. Expeça-se o necessário. Esta decisão vale como mandado. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALEX
MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000746-37.2018.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Lourdes Gil de Matos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Indiquem as partes as provas que queiram produzir em 05 dias. Intime. - ADV:
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000770-65.2018.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sebastiao Jacinto de Freitas Junior
- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste(m)-se o(a,s) requerente(s) sobre a contestação e documentos de fls. 34/44 no
prazo legal. - ADV: JOÃO GONÇALVES BUENO NETO (OAB 345482/SP)
Processo 1000772-35.2018.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosangela Aparecida
dos Santos Crepaldi - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Indiquem as partes as provas que queiram produzir em 05
dias. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001347-66.2016.8.26.0236/04 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - SUELI DE
ANDRADE - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fl. 58: Aguarde-se decisão do agravo interposto pela própria
parte exequente. Oficie-se à instância superior informando o pagamento feito pela Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
Processo 1002300-30.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - AMARILDO
APARECIDO PIRES - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha - Manifestese a autarquia quanto à petição de fl. 373 em 5 dias. - ADV: JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP),
FRANCISCO LOURENCAO NETO (OAB 37515/SP), JOAO PEDRO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 82884/SP)
Processo 1002300-30.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - AMARILDO
APARECIDO PIRES - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha - Vistos.
Verifique a serventia no sistema Assistência Judiciária Gratuita peritos contábeis que existam na região (Ibitinga e Bauru). Se
não for possível a pesquisa, certifique-se e oficie-se ao gestor do sistema para que aponte os peritos que atendam a região já
que o sistema não permite esse tipo de pesquisa. Respondido, conclusos para a designação da perícia. Expeça-se o necessário.
Intime. - ADV: JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP), FRANCISCO LOURENCAO NETO (OAB 37515/SP),
JOAO PEDRO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 82884/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2019
Processo 0000014-39.2019.8.26.0027 (processo principal 1000402-90.2017.8.26.0027) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Concurso de Credores - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Marcelo Gazzi Taddei - Vistos. Conforme apontado
pelo DD. Administrador, aguarde-se a análise técnica pericial dos documentos apresentados. Aguarde-se 60 dias, salvo se
for informado no feito a conclusão dos trabalhos. Após, vista para as partes se manifestarem. Intime-se. - ADV: GILBERTO
ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB
259809/SP)
Processo 0000072-76.2018.8.26.0027 (apensado ao processo 1000402-90.2017.8.26.0027) (processo principal 100040290.2017.8.26.0027) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Beta Industria e Comercio de Artefatos D - Empresa
Brasileira de Esquadrias Ltda - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - Vistos. RELATÓRIO Trata-se de impugnação do
valor do crédito habilitado proposta por Beta Indústria e Comércio de Artefatos de Borrachas LTDA em face da Empresa Brasileira
de Esquadrias LTDA - EBEL. Em síntese, sustenta que foi habilitado seu crédito na Recuperação Judicial em comento na razão
de R$ 234.196,12 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e doze centavos) - Classe III Quirografários,
mas entende que o valor correto é o de R$ 257.187,04 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e quatro
centavos), sendo a diferença na rãzão de R$ 22.990,92 (vinte e dois mil, novecentos e noventa reais e noventa e dois centavos).
Pleiteia a retificação, ante a homologação do quadro-geral de credores, a inclusão do respectivo crédito. Estando a petição em
termos (art. 13), foi a recuperanda intimada para contestar em 05 dias (art. 11). Por conseguinte, o Ilmo. Administrador Judicial
exarou seu parecer no feito. É a síntese do feito. DA FUNDAMENTAÇÃO Tenho por bem julgar parcialmente procedente a
presente habilitação pelos motivos que seguem. A requerente almejou a retificação do valor do crédito, pleiteando majoração na
razão de R$ 22.99092 do que já estava habilitado. Em resposta, a devedora afirmou que a habilitante não atualizou seu crédito
até a data do pedido de recuperação judicial e deixou de apresentar os documentos comprobatórios do seu crédito, pugnando
pela improcedência da presente pelo desrespeito do disposto no art. 9º, II e III da Lei 11.101/2005. Posteriormente, o Ilmo.
Perito Contador solicitou a apresentação dos extratos de contas que demonstrassem a cessação dos pagamentos. Determinado
pelo juízo a apresentação das faturas emitidas pela impugnante, esta ressaltou que o seu crédito decorre do inadimplemento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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