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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 1749

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TJSP 11/04/2019 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

1749

Processo 1001821-95.2016.8.26.0346 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo
- Iesp - Fica o requerente intimado para comprovar o recolhimento da taxa de publicação do edital, com 1370 caráteres, sendo
R$ 0,20(vinte centavos) por caractere, perfazendo um valor de 274,00( duzentos e setenta e quatro reais), recolhimento em
favor do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL - FEDT, código 435-9, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1001844-07.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Cabe a(o) autor(a) indicar o endereço do(a) ré(u). Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento
em que se esgotar os meios disponíveis às partes. Assim, cabe a(o) autor(a) diligenciar junto ao Detran, em órgãos públicos,
em cartórios, juntas comerciais e afins, e até mesmo em consultas a internet, para só então, transferir o encargo ao Poder
Judiciário. Ante o exposto, indefiro, por ora, o requerimento para busca de endereço do(a) ré(u) e determino a intimação da
parte autora para, em 30 (trinta) dias, indicar o endereço do réu(a) ou comprovar que envidou todos os esforços no sentido de
fazê-lo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002009-20.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Acolho a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa, conforme atribuído a fls. 48. Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) ré(u) para pagar a
integralidade da dívida (valor remanescente do financiamento acrescidos dos encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade fática apresentada na petição inicial (CPC,
art. 344), advertindo-o(a) que sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa,
em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Int - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1002052-54.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 56/57) e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, sem resolução do
mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora.
Sem condenação em honorários, na espécie. Desnecessário o desbloqueio, eis que nestes autos não foi realizado bloqueio
judicial via RenaJud. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P. I. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002101-32.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Vistos. Expeça-se mandado para nova diligência no endereço mencionado na inicial. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002141-14.2017.8.26.0346 (apensado ao processo 1001854-51.2017.8.26.0346) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Carlos Oswaldo Sefrin - - Leila Ramenzoni Sefrin - Vistos. Fls. 197/204: Manifeste a parte
autora. Int. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), CARLOS ALBERTO BARROSO DE FREITAS (OAB
290912/SP)
Processo 1002200-02.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS - Waldemir Caetano de Souza e outro - Vistos. Fls. 1754: Para intimações, cadastre-se o peticionário como
terceiro interessado, bem como o patrono(a)(s) Comprove o procurador, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa de
juntada do instrumento de mandato judicial, sob pena de comunicação à OAB e ao respectivo órgão previdenciário. Dê-se vista
à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ADRIANO GIMENEZ STUANI (OAB 137768/SP), CESAR
AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 1002311-83.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Estabelecimentos de Ensino - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARTINÓPOLIS - - Cristiano Macedo Engel - Vistos. Fls. 706/707: Manifeste a parte ré. Int. - ADV: ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1002404-46.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Waldemir Caetano de Souza - - Adenir
Theodoro Junior - - José Luiz de Santana - - Greice Almeida Lima Camillo - - Reder Augusto Clementino de Brito - - Oliveira &
Oliveira Sociedade Simples Ltda - Me - Vistos. Fls. 1754: Para intimações, cadastre-se o peticionário como terceiro interessado,
bem como o patrono(a)(s). Comprove o procurador, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa de juntada do instrumento
de mandato judicial, sob pena de comunicação à OAB e ao respectivo órgão previdenciário. Dê-se vista à parte autora para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP), ADRIANO GIMENEZ
STUANI (OAB 137768/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/
SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1002404-46.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Waldemir Caetano de Souza - Adenir Theodoro Junior - - José Luiz de Santana - - Greice Almeida Lima Camillo - - Reder Augusto Clementino de Brito - Oliveira & Oliveira Sociedade Simples Ltda - Me - Vistos. Primeiramente, consigno que a preliminar de prescrição, arguida
pelos correqueridos Adenir Theodoro Júnior, Reder Augusto Clementino de Brito, José Luis de Sant’Ana e Greice Almeida
Lima Camilho, merece ser rejeitada. Isso porque, diferentemente do sustentado pelos referidos corréus, em que pesem os
fatos terem ocorrido no ano de 2012, in casu, deve ser aplicada a teoria actio nata, eis que o Ministério Público (legitimado a
promover a ação judicial) somente tomou conhecido do alegado fato ilícito com o recebimento da documentação encaminhada
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ocorrido em 26/06/2015, conforme de denota do protocolo de fl. 23. Assim,
somente a partir da referida data é que passou a fluir o prazo prescricional, de modo que a presente demanda não foi atacada
pela prescrição, devendo ter normal prosseguimento. Nesse mesmo sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Improbidade Administrativa Decisão que deferiu em parte a liminar para indisponibilidade
de bens da requerida Pretensão à extinção e arquivamento da ação sob alegação de prescrição Não ocorrência Adoção do
princípio da “actio nata” Possibilidade de adoção da medida de indisponibilidade de bens (art. 7º da LF nº 8.429/92) Recurso não
provido. (TJ-SP; Agravo de Instrumento 2242312-80.2017.8.26.0000; Relator (a):Reinaldo Miluzzi; Órgão Julgador: 6ª Câmara
de Direito Público; Foro de Jacareí -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 24/05/2018)
grifo nosso. No mais, em que pesem os fatos e argumentos expostos pelos requeridos, havendo indícios de ato de improbidade
administrativa e sendo adequada a via eleita, com lastro no art. 17, § 9º da Lei nº 8.429/92, RECEBO a inicial (fls. 01/17) e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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