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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 1817

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TJSP 11/04/2019 - Pág. 1817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

1817

à Rua Adelino do Espírito Santo COndo, 203, Jardim Zaíra, Mauá-SP - CEP 09321-420, a fim de proceder a penhora de bens
quanto necessários, até até atingir o limite do débito atualizado, R$ 7.356,33, dezembro/2018. (Cálculo a fls. 37/38). Deverá o
executado ser intimado para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena
de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, VI, do CPC). Por ora, defiro a expedição de ofício à CEF e ao
INSS, conforme requerido a fls. 51. Efetue-se pesquisa de imóveis em nome do executado pelo sistema ARISP. Ficam deferidas
ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 212 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Maua, 09 de abril de 2019. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP),
CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)
Processo 0010181-93.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Eunice Aparecida Migliorini de Mello - - Marta Murja de Oliveira - - Maria Luiza Avelino Santos - - Maria
Regina Thomaz Dobrioglo - - Maria Celia dos Santos Clemente - - Maria Rosaria Aparecida de Salles - - Miriam Maria da Silva
- - Rosane Aragao Arantes - - Manoel Vasselucci Francisco - - Adeni Francisca de Souza Bazana - - Iris Goncalves de Sousa
- - Elson Augusto Alves dos Santos - - Jose Cicero Felix - - Fernando Bazana Neto - - Joao Rodrigues Nunes - - Eliete Maria
da Silva - - Ana Claudia de Morais Primon - - Aliane Redigolo de Melo Pereira - - Alcione Cavalcante da Silva - Carlos Alberto
Polisel - Arnaldo Ryoichi Usui - Prefeitura do Municipio de Maua - Expedi os MLEs sob o nº 20190118114414032290 no valor de
R$ 11.673,28 em favor de Silvia Regina e nº 20190118113552032281, no valor de R$ 7.83733, em favor do Município de Mauá.
Os MLEs já foram pagos, conforme extratos que seguem. - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP),
RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), JILLYEN KUSANO (OAB
246297/SP)
Processo 0010184-48.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Eunice Aparecida Migliorini de Mello - - Marta Murja de Oliveira - - Maria Luiza Avelino Santos - - Maria
Regina Thomaz Dobrioglo - - Maria Celia dos Santos Clemente - - Maria Rosaria Aparecida de Salles - - Miriam Maria da Silva
- - Rosane Aragao Arantes - - Manoel Vasselucci Francisco - - Adeni Francisca de Souza Bazana - - Iris Goncalves de Sousa
- - Elson Augusto Alves dos Santos - - Jose Cicero Felix - - Fernando Bazana Neto - - Joao Rodrigues Nunes - - Eliete Maria da
Silva - - Ana Claudia de Morais Primon - - Aliane Redigolo de Melo Pereira - - Alcione Cavalcante da Silva - Helcio Antonio da
Silva - Arnaldo Ryoichi Usui - ‘Q’’’FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA - Vistos. Considerando os valores indicados no
despacho de p.295, anoto que restará saldo de R$ 4,73 na conta judicial, o qual deverá ser incluído no MLE a ser expedido ao
Município de Mauá Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), SILVIA REGINA
DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), MATHEUS MARTINS SANT ANNA (OAB
345099/SP)
Processo 0014902-54.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009910-67.2017.8.26.0348) (processo principal 100991067.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Fatubos Importacao Exportacao Industria e Comercio de
Metais Ltda - Frioinox Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda - Vistos. 1. Defiro o requerimento do interessado e determino
a PENHORAde dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), Frioinox Indústria e Comércio de Refrigeração
Ltda, CNPJ nº 01.034.989/0001-17, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores
até o limite da dívida executada (R$ 14.403,32, para março de 2019, conforme p. 59). Providencie-se a minuta de bloqueio,
verificando em 48 horas. 2. Havendo bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito,
liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios (observando-se o ofício-circular nº 063/GLF/2018) e a seguir, INTIME(M)SE o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou não o tendo, via postal, para que apresente eventual impugnação, no prazo de
cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-o(a)
que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura
de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor do(a) credor(a). 3. Pesquise-se no sistema RENAJUD a existência de
veículos em nome da devedora, e se viável, proceda-se o bloqueio da transferência. 4. Expeça-se certidão para protesto da
dívida, que também servirá para inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes (artigos 517 e 782, §
3º, ambos do CPC) e após intime-se o(a) patrono(a) para imprimir e comprovar a entrega no Tabelião de Protesto e órgãos de
proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias. 5. A seguir, dê-se vista à parte exequente do resultado das pesquisas, para que se
manifeste em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, liberem-se os veículos e valores eventualmente bloqueados e
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), ISRAEL PACHIONE MAZIERO
(OAB 221042/SP)
Processo 1000560-84.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Reserva das Palmas - Arnaldo Carvalho dos Santos Junior - Vistos. Fls. 40/41: Providencie a serventia novo cadastramento da
parte ré, atentando-se para o nº do CPF. Após, exclua-se o anteriormente cadastrado. Por fim, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Int. Maua, 10 de abril de 2019. - ADV: SAULO NUNES DE ANDRADE (OAB 386930/SP), GIOVANI
SOTONYI (OAB 392548/SP)
Processo 1000654-32.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ana Claudia da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - ALEXANDRE BABA SUEHARA - Vistos. Comprove a autora seu comparecimento à perícia
médica no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova pericial. No silêncio, intime-se-a pessoalmente. Int. Maua, 09 de
abril de 2019. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1001534-24.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004770-39.2016.8.26.0299 - 1ª VARA) Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda - Josmar Serviços Em Logistica Eireli - Fls. 92: Prazo de 10 (dez) dias deferido. Nada
Mais. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1002053-96.2019.8.26.0348 - Mandado de Segurança Coletivo - Transporte Terrestre - Sindhosp - Sindicato dos
Hospitais do Estado de Sp Prefeitura Municipal de Mauá - PREFEITO DE MAUÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ TRANSPORTE TURISTICO SUZANTUR LTDA - Vistos. Fls. 434/436: Anote-se e observe-se a concessão do efeito suspensivo
atribuído ao Agravo de Instrumento. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias notícias acerca do julgamento. Após, tornem. Int. Maua,
10 de abril de 2019. - ADV: ANA RODRIGUES DE ASSIS (OAB 146674/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), DANIEL
BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Processo 1002858-49.2019.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0014648-21.2018.8.26.0562 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - L.P.M. - T.A.M. - Vistos. Trata-se de carta precatória com a finalidade de intimação do executado
para pagar débito alimentar, matéria de competência das Varas da Família e das Sucessões. Assim, ao distribuidor para que
proceda o acerto da classe processual da deprecata e redistribua à uma das Varas da Família da Comarca. Int. - ADV: MARIA
DELCIRENE CAMPOS RUIZ (OAB 216942/SP), ELIANE SILVA PRADO (OAB 226546/SP)
Processo 1002905-23.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marta Batista da Silva
Fernandes - Condomínio Clube Cidade de Deus Empreendimento Imobiliários Spe Ltda - - Rodrigo Penha Guerreiro - Vistos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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