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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 2025

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TJSP 11/04/2019 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

2025

RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0008046-30.2007.8.26.0358 (358.01.2007.008046) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.E.S. - - N.M.S. V.F.S. - 1) Carta de Adjudicação disponível para retirada, na contracapa dos autos. 2) Exequente: manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito, conforme decisão de fls. 779* - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), TAIS MARIANA VANZELLA
RODRIGUES LAGUNA (OAB 259497/SP), SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/SP), PAULO GUSTAVO DE ANDRADE
PROVAZZI (OAB 333508/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), TIAGO HENRIQUE VANZELLA
RODRIGUES (OAB 220711/SP)
Processo 0008086-41.2009.8.26.0358 (358.01.2009.008086) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Lucia
Helena da Silva Martins - Pitoias Silk Industria e Comercio Dem Confecções Ltda - Certifico e dou fé que os autos estão sem
andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil. - ADV: RITA SIMONE MILER BERTTI (OAB 265791/SP), VALERIA CYPRIANI MORAES (OAB 265522/SP), INAIA CECILIA
MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/SP), MATEUS JOSE VIEIRA (OAB 250496/SP), VALTER FERNANDES DE
MELLO (OAB 89165/SP)
Processo 0009338-79.2009.8.26.0358 (358.01.2009.009338) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Vistos. Fl. 184/185: às fls. 170/180 foi juntado aos autos ofício da Superintendência Regional
da Polícia Rodoviária Federal relativamente ao veículo Fiat Uno CSL 1.6 para realização de leilão (veículo destruído). Contudo,
considerando que não houve efetivação de penhora do veículo e, conforme determinado na r. Decisão de fls. 163, já houve
o cancelamento da restrição (fls. 165), nada a prover relativamente ao ofício juntado. Assim, tendo em vista que o processo
já encontra-se suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia
acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora
o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0009452-42.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Bruno Martins
Elmos - - Maria Elisabete Constantino de Elmos - Igreja Evangélica Pentecostal Creio Eu Na Biblia - A sentença transitou em
julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral
da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada,
a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal
e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença,
provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da
interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por
quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por
todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem
e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos
do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), BENEDICTO FERNANDES
FILHO (OAB 58894/SP), JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA (OAB 241682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2019
Processo 0000120-75.2019.8.26.0358 (processo principal 0004330-19.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Imobiliaria Mirassol Ltda - Sergio Junior Henrique - Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual
manifestação em termos de prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada ou alternativamente
a suspensão do processo, ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga
nas buscas por ativos financeiros. Para a realização de diligência “on line”, providencie desde logo a comprovação do recolhimento
da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/
CNPJ. Deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização
dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova
determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do
juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no
prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), AGNALDO NEVES
DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 0000139-81.2019.8.26.0358 (processo principal 1001941-68.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Banco Bradesco Sa - Alpheu Transportes Ltda Epp - - Alpheu Crippa - - Miguel Damaris Carretero Turati Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação em termos de prosseguimento requerendo meios
de expropriação de bens da parte executada ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com a
suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Para a realização de
diligência “on line”, providencie desde logo a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03,
calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá indicar expressamente o nome
e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão
e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma
do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. ADV: LUIZ GUSTAVO SILVEIRA HONORATO (OAB 310722/SP), DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP), ‘GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0000289-62.2019.8.26.0358 (processo principal 1002418-28.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ivanildo Baiona Avanco - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
S/A. - Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação em termos de prosseguimento requerendo
meios de expropriação de bens da parte executada ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com
a suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Para a realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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