TJSP 11/04/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º,
da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1004847-51.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mkw Comercio de
Magazines Ltda - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, depositar as taxas postais para citação da requerida,
bem como providenciar sua ficha cadastral junto a JUCESP. Intime-se. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1004849-21.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Redistribua-se livremente. Trata-se de objeto de cobrança distinta. Intime-se. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004855-28.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba Ii - Vistos. Para apreciar o pedido de gratuidade processual, informe o autor se foi constituído a partir de obra de
CDHU, juntado a prova documental pertinente, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/
SP)
Processo 1004860-50.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba Ii - Vistos. Para apreciar o pedido de gratuidade processual, informe o autor se foi constituído a partir de obra de
CDHU, juntado a prova documental pertinente, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/
SP)
Processo 1004865-72.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba Ii - Jessica Santana de Oliveira Rosa - Vistos. Para apreciar o pedido de gratuidade processual, informe o autor se
foi constituído a partir de obra de CDHU, juntado a prova documental pertinente, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ALAN
DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1004867-42.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba Ii - Vistos. Para apreciar o pedido de gratuidade processual, informe o autor se foi constituído a partir de obra de
CDHU, juntado a prova documental pertinente, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/
SP)
Processo 1004884-78.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli Candido Rocha da
Silva - - Ronaldo Candido Rocha - Vistos. Redistribua-se livremente a uma das varas da família e sucessões existentes na
comarca. Intime-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1004888-18.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Associação dos Chacareiros
e Moradores das Terras da Caixa Beneficiente Santo Angelo - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar,
por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada
em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º,
da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se - ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1004894-25.2019.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Francisco Alves - Vistos. No
prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar nos autos a ficha cadastral da JUCESP em nome das empresas requeridas.
Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 336124/SP)
Processo 1004907-24.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Leandro Charles Caciatori - Vistos. 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para
transparência do alegado, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as DUAS últimas DECLARAÇÕES
do imposto de renda (COMPLETAS). 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais. 3.
Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos
de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes
aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. Sendo que o link para pesquisa na Receita Federal é o seguinte: http://
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp 4. Decorrido o prazo, sem que a presente
decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1004922-90.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Isto posto, julgo o processo sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a instituição financeira autora arcará com a integralidade das custas
e despesas processuais. Deixo de arbitrar verba honorária, uma vez que não houve atuação de causídico em favor da parte
adversa. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e praxe. P.R.I. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004924-60.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Em razão da implantação da Central de mandados Digital nesta comarca, os comprovantes de diligências do oficial
de justiça deverão ser devidamente nomeadas e separadas dos demais documentos. Portanto, determino que a parte requerente
proceda a recategorização das diligências, individualizando-as e nomeando-as como “Guia de Diligências do Oficial de Justiça
GRD”. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos
documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º