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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 - Página 3345

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TJSP 11/04/2019 - Pág. 3345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

3345

com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP), RAFAEL
MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP)
Processo 1000508-07.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Guilherme
Gonçalves de Aquino Saglietti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as
partes sobre as provas que pretendem produzir, em 15 dias, justificando-as .Nada Mais. - ADV: MURILO RODRIGUES JUNIOR
(OAB 329703/SP), FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 359047/SP)
Processo 1000594-75.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Vanderlei Roberto
Floriano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2018/000077 Vistos. Fls. 56/57: manifeste-se a parte contrária,
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. Piracicaba, 05 de abril de 2019. Wander Pereira
Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/
SP)
Processo 1000665-43.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Luciano Vieira
Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2019/000146 Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da
Fazenda Publica. Acolho a emenda a inicial. Anote-se. A declaração de pobreza estabelece mera presunção da hipossuficiência
da parte autora, que cede a outros elementos que sirvam para indicar a sua capacidade financeira. Analisando seu demonstrativo
de pagamento, verifica-se que o autor tem rendimentos mensais acima de R$6.000,00. Portanto, por não ser pessoa pobre,
indefiro os benefícios da assistência. Sem custas ou honorários nesta fase processual. Dispensada a audiência, cite-se o
requerido para apresentar contestação em 30 dias, bem como no mesmo prazo informar se tem proposta de conciliação. Ante
o Comunicado Conjunto nº 508/2018, a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Piracicaba, 03 de abril de 2019.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: AUREA VERDI GODINHO (OAB 142887/SP)
Processo 1001339-55.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Wilson Geraldo
Berto - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico: Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato
ordinatório: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem custas ou honorários em face da Lei 9099/90. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P.
R. I. C.. Nada Mais. - ADV: RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), OSMAR VICENTE BRUNO (OAB 114532/SP)
Processo 1001339-55.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Wilson Geraldo
Berto - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Ordem nº 2018/000467
Vistos. Aguarde-se manifestação por 05 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e comunicações
necessárias. Intime-se. - ADV: RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), OSMAR VICENTE BRUNO (OAB 114532/SP)
Processo 1001977-54.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ednilson
Candido - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER - Ordem nº 2019/000308 Vistos. Fls. 58: Ciência às partes. Cumpra-se a decisão proferida pela 2ª Turma
do Colégio Recursal no agravo de instrumento interposto pelo requerente. No mais, aguarde-se a contestação. Intime-se.
Piracicaba, 02 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ERICA AVALLONE (OAB 339386/SP)
Processo 1002039-31.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Celso Borges Zaccaria - Prefeitura de Piracicaba - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as
partes sobre as provas que pretendem produzir, em 15 dias, justificando-as .Nada Mais. - ADV: RODRIGO PRADO MARQUES
(OAB 270206/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL
(OAB 279152/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB
76859/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP)
Processo 1003333-55.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Bruno William Borin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Portal Eletrônico: Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato ordinatório: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
para CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.123,97, quantia que deverá ser corrigida pelo IPCA-E desde cada mês
de referência e acrescida de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09,
estes computáveis a partir da citação. Sem custas ou honorários, indevidos neste estágio da relação processual. Sem reexame
necessário, ante o diminuto valor da condenação. P.I.C.. Nada Mais. - ADV: DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), MILENE
CRISTINA GIMENES (OAB 331515/SP)
Processo 1003333-55.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Bruno William Borin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2017/000374 Vistos. Ante a interposição de
cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se.
Piracicaba, 03 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MILENE CRISTINA GIMENES (OAB
331515/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 1004002-11.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Rubens Duarte
Coelho - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico: Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato
ordinatório: Ordem nº 2017/000995 Vistos. Fls. 71: Os embargos de declaração, tempestivamente opostos, estão formalmente
em ordem, pelo que deles conheço. Primeiramente, faço constar que há erro material na sentença embargada, tendo constado
a determinação de desligamento do autor da CRUZ AZUL, quando, na verdade, a presente ação é movida em face do IAMSPE,
sendo os pedidos formulados na inicial pertinentes a este Instituto, sendo certo que a Cruz Azul de São Paulo não guarda
qualquer relação com o objeto da presente ação. Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para declarar erro
material, fazendo constar da sentença: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para determinar o desligamento do autor do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO - IAMSPE e a cessação dos descontos correspondentes na sua folha de pagamento, com
eventual restituição das parcelas descontadas a partir da citação, com correção e juros segundo os critérios já destacados. Em
razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, com fulcro no
art. 85, §8°, do CPC. Face o valor, não há remessa necessária.” (grifei) e mantendo-a, no mais, nos termos em que proferida.
Publique-se. Intime-se. Piracicaba, 04 de setembro de 2018. WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR Juiz de Direito. Nada
Mais. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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