TJSP 11/04/2019 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
3485
Empréstimo consignado - Maria Aparecida Mota Simões Serra - Banco BMG S/A - Vistos, Intime-se a parte executada, por seu
procurador, para satisfazer a obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente
até o limite de R$ 11.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente
de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou,
alternativamente, a conversão em perdas e danos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), HELIELTHON HONORATO MANGANELI
(OAB 287058/SP)
Processo 0001067-15.2018.8.26.0472 (processo principal 1002177-03.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Gas Brasiliano Distribuidora S/A - Noemi Cristina da Fonseca Me - Vistos. Fls. 81: Defiro a realização de
pesquisa através do sistema Infojud das três últimas declarações de IR da empresa executada, CNPJ/MF nº 15.253.429/000168, bem como em nome da pessoa física Noemi Cristina da Fonseca, CPF. nº 361.147.998-17. Para tanto, complemente o
credor o valor recolhido às fls.76/77 (R$15,00 por CPF/CNPJ, guia FEDTJ, cód. 434-1), em 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV:
GILVANY MARIA MENDONÇA BRASILEIRO (OAB 54762/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP), RODRIGO DOS
SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP)
Processo 0003089-46.2018.8.26.0472 (processo principal 1001770-60.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - V.I.S.A. - W.C. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000388-61.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - ELEKTRO REDES
S.A. - Requerente: manifeste-se acerca da contestação de fls. 68/78, bem como documentos apresentados. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB 314970/SP)
Processo 1000393-25.2015.8.26.0472 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A Paulo Sergio Menecatti da Silva - - Transportadora Jule Ltda - HDI SEGUROS S/A (denunciada à lide) - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido principal, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar os réus, solidariamente,
ao pagamento de indenização, em caráter regressivo, à autora, no valor de R$ 18.821,73, acrescido de correção monetária
pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o desembolso, e juros de mora a contar da citação. Ante a sucumbência, condeno os
réus a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação
imposta. Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na denunciação da lide, condenando a litisdenunciada HDI SEGUROS
S/A ao pagamento da indenização imposta ao segurado TRANSPORTADORA JULE LTDA, observados os mesmos marcos de
início da correção monetária e juros supracitados, bem como das custas da lide secundária e os honorários sucumbenciais do
defensor do requerido denunciante, em 10% do valor da condenação. Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1 º do CPC.
Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), LISANDRA CORREA
RUPERES MACHADO (OAB 341193/SP), EVANDRO JOSE CARNIATO (OAB 339047/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO
(OAB 255162/SP), ROBSON SANTOS ASCENÇÃO (OAB 231054/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1000674-44.2016.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fanal Piracicaba Comércio de
Combustíveis Ltda - Jc Barbosa Transportes - Me - Vistos. Fl. 171: Defiro o bloqueio para transferência do veículo BKP 3810
(VW Gol 1990/1991), pesquisa à fl. 164. Ante a necessidade de avaliação de bem e intimação do executado, defiro a penhora por
auto, expedindo-se, para tanto, mandado de penhora, avaliação e intimação. Intimem-se.(NOTA DE CARTÓRIO: RECOLHER
GUIA DE DILIGÊNCIA, EM 5 DIAS, PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PENHORA) - ADV: MIRIAN HELENA CARUY E
SILVA (OAB 83323/SP), LILIANA PROVASI VAZ (OAB 146759/SP)
Processo 1000834-64.2019.8.26.0472 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Waldir da Silva Barbosa
- Banco Bradesco SA - Vistos, Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em inicial
e documentos, citação, todos do processo principal, qual seja, 1000488-16.2019.8.26.0472, em 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. Dil. - ADV: GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP)
Processo 1000876-16.2019.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.R.S.M. J.H.M.M. - Vistos. Para cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 1289 das NSCGJ, deverá o advogado da parte exequente
formar incidente próprio de cumprimento de sentença (art.917,NSCGJ) da seguinte forma: (a) ingressar pelo e-Saj no serviço de
peticionamento eletrônico de 1º grau, e, através da opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, após digitar o número do processo
principal, neste caso o processo 1002855-47.8.26.0472, o qual tramitou junto a Egrégia Segunda Vara desta Comarca. Assim,
cancele-se o presente feito par que seja promovida a distribuição de cumprimento de sentença por dependência ao processo ora
mencionado. Int. Dil. - ADV: SERGIO FABRICIO MORAIS AMENT (OAB 238312/SP)
Processo 1001391-56.2016.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Dalva Pozella Rocha PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - - Medporto Assistência Médica Ltda. - Vistos. Aguarde-se pelo trânsito em
julgado do agravo de instrumento interposto. Após, cientifiquem as partes acerca do teor do V.Acórdão retro, pleiteando o que de
direito. Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 90 dias pelo julgamento dos autos 1000031-86.2016.8.26.0472. Int. Dil. - ADV:
CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES (OAB 114220/
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