Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 - Página 1010

  1. Página inicial  > 
« 1010 »
TJSP 12/04/2019 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2788

1010

autos). PRAZO: 30 DIAS - ADV: MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 1000823-60.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sérgio Tabbal Chamati - 50
Mil Manos Comercial Ltda - Me - - Nilson Rosa - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o
que de direito e indicar bens à penhora entre aqueles constantes da descrição dos bens que guarnecem a residência do{a}
executado{a} trazida aos autos). PRAZO: 30 DIAS - ADV: FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/SP)
Processo 1000888-55.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alessandra Totino - Luis
Felipe da Silva - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito e indicar bens à
penhora entre aqueles constantes da descrição dos bens que guarnecem a residência do{a} executado{a} trazida aos autos).
PRAZO: 30 DIAS - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1001025-37.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Pirágine Escola de
Ensino Fundamental Ltda - Epp - Emanuel Francisco Brancaglion - - Carolina Helena Lucatto - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE
EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito e indicar bens à penhora entre aqueles constantes da descrição dos
bens que guarnecem a residência do{a} executado{a} trazida aos autos). PRAZO: 30 DIAS - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI
SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1001144-95.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabrica
de Moveis Devitte Me - - Pedro Rogerio Devitte - - Adriana Cristina de Souza - CLARO S/A - Vistos. Tendo em vista a petição
de fls. 70/71 e que já houve oferta de contestação, libere-se a pauta da audiência hoje designada. Diga a ré sobre o alegado
descumprimento da ordem, especialmente juntando mídia que comprove a alegação da autora de que o aparelho encontravase danificado. Sem prejuízo, diga a autora em réplica. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP)
Processo 1001147-50.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ótica Olho Vivo Mara
Ltda - Me - Lucas Fernandes - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito e indicar
bens à penhora entre aqueles constantes da descrição dos bens que guarnecem a residência do{a} executado{a} trazida aos
autos). PRAZO: 30 DIAS - ADV: RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP)
Processo 1001318-41.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marco Aurelio Grassi Giaconi - telefonica brasil - Nota de cartório: Mandado de levantamento (277/2019)
expedido em favor da parte autora, aguarda retirada em 30 dias. - ADV: RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB 324975/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001343-54.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Regina Franco Perlati
- Emanueli de Brito Rodrigues - Nota de cartório: Mandado de levantamento (267/2019) expedido em favor do(a) executado(a),
aguarda retirada em 30 dias. - ADV: JOÃO OTAVIO SPILARI GOES (OAB 309819/SP), VINICIUS MARTINS (OAB 250204/SP)
Processo 1001368-33.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Aparecida Alves Me Raquel de Fatima da Silva - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito e indicar
bens à penhora entre aqueles constantes da descrição dos bens que guarnecem a residência do{a} executado{a} trazida aos
autos). PRAZO: 30 DIAS - ADV: ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP)
Processo 1001425-51.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Mini Lojas Lucy Ltda Epp Leticia Magalhães Silva - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito e indicar bens
à penhora entre aqueles constantes da descrição dos bens que guarnecem a residência do{a} executado{a} trazida aos autos).
PRAZO: 30 DIAS - ADV: LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP), CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB 334483/SP)
Processo 1001548-49.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Leonor Brandão de Oliveira - Flavio Burjato - - Maria Angela Burjato Gennari - - Sonia Maria Burjato Medina - C E R T
I D Ã O FEITO AGUARDA PROVIDÊNCIA POR PARTE DO DR. ADVOGADO DO(A) REQUERENTE/REQUERIDO (Providenciar
a retirada/impressão da Carta Precatória expedida nos autos , e das peças que a acompanharão (fls. 01 e 02) visando a
citação/penhora do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s). Após, em continuidade deverá ser comprovado a sua distribuição).
OBSERVAÇÃO: DEVE-SE SEMPRE IMPRIMIR VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE APLICATIVO PRÓPRIO PARA GERAR
DOCUMENTOS EM PDF(SUGESTÃO: PDF24 CREATOR) da carta precatória e documentos para sua instrução. Sendo certo
que a referida SENHA DE ACESSO estará nela contida.. Nada Mais. Jaú, 09 de abril de 2019. Eu, ___, Andriete Gonçalves Della
Penna, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 1001624-73.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Desidério e Rozante Ltda Me - Alex Marcelino - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito e indicar bens à
penhora entre aqueles constantes da descrição dos bens que guarnecem a residência do{a} executado{a} trazida aos autos).
PRAZO: 30 DIAS - ADV: RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP)
Processo 1001947-78.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000134.69.2015.8.26.0459 - Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro de Pitangueiras) - Marcela Cristina Balieiro - Me - Genivaldo Pedro Marinho - Vistos.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores
de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, promovendo a “alienação judicial eletrônica”
do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado
pela presente decisão. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o
segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior
à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e
se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60%
da avaliação. Considerando as peculiaridades do trâmite processual na sistema dos Juizados Especiais Cíveis, o pagamento
deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, na forma prevista no artigo
892 do Código de Processo Civil. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Legis Leilões, que, conforme consta, é
autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde
logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no
valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor
e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada
segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento
do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº
1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo