TJSP 12/04/2019 - Pág. 1189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Mauricio Duarte - Certidão - Oficial de Justiça Mandado Cumprido Negativo MANIFESTE-SE O AUTOR TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE AS CITAÇÕES DOS SÓCIOS
CRISTIANE E NEIMAR - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP)
Processo 0013048-09.2011.8.26.0562 (562.01.2011.013048) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Rodrigo Vallejo Marsaioli - Valor Forte Agente Autônomo de Investimentos Ltda - - Ricardo Reis Ricci e outro - Vistos, Fl. 529/530:
Defiro a penhora via bacenjud de imediato, para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do(a) executado(a), até
o limite do débito atualizado, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Valor atualizado: R$
55.212,13 CNPJ/CPF: 056.473.028-90 290.429.278-01 Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta judicial (se
pessoa jurídica). Em sendo pessoa física, apenas mantenha-se o bloqueio. Se parcial, intime-se o exequente para requerer
o que de direito, em 10 dias úteis, sob pena de extinção. Com a penhora, intime-se o(a) executado(a), bem como a ofertar
embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tal como disposto no Enunciado nº 39 firmado no I Encontro de
Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais de São Paulo, ou designando-se audiência, com o necessário e intimações
de estilo, em sendo caso de penhora em inicial de execução. Em sendo negativo o bloqueio, tornem para extinção. Int. - ADV:
MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), MANUEL LIEBANA TORRES SOBRINHO (OAB 13925/SP), RODRIGO
VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/SP), MANUEL CARLOS
MAZZA LIEBANA TORRES (OAB 109701/SP)
Processo 0013048-09.2011.8.26.0562 (562.01.2011.013048) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Rodrigo Vallejo Marsaioli - Valor Forte Agente Autônomo de Investimentos Ltda - - Ricardo Reis Ricci e outro - Manifestese o(a) autor(a) sobre a resposta do BacenJud (parcial) e prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, no silêncio, tornem
para extinção. - ADV: MANUEL CARLOS MAZZA LIEBANA TORRES (OAB 109701/SP), EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA
MENDES (OAB 157370/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB
127883/SP), MANUEL LIEBANA TORRES SOBRINHO (OAB 13925/SP)
Processo 0014336-45.2018.8.26.0562 (processo principal 1034866-87.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Andréa Montagner Cabrera - Itau Unibanco S/A - Providencie a parte interessada retirada do mandado de
levantamento - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0015027-59.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E SERVIDORES PUBLICOS ASBP e outro - Designo audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 29 de julho de 2019, às 15 horas e 30 minutos, na sala de audiências da 1ª
Vara do Juizado Especial Cível, sito na Av. São Francisco, 242, 3º andar, sala 31, Centro, Santos-SP. Fica(m) o(a)(s) patrono(s)
intimados a trazerem as partes para o ato supra designado, advertindo que o não comparecimento do(a) requerente implicará
em extinção do feito e o não comparecimento do(a) requerido será considerado revel. Int. Tendo em vista que o (a) autor(a)
não está sendo assistido por advogado, expeça-se carta de intimação quanto a data da audiência acima citada. - ADV: WILLI
FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP)
Processo 0015375-77.2018.8.26.0562 (processo principal 1009854-71.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Bruno Cabral - Vistos. Indefiro o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, uma vez que não foram
esgotados todos os meios para satisfação do crédito. Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA LEMOS DA COSTA (OAB 175621/SP)
Processo 0015526-43.2018.8.26.0562 (processo principal 1027528-62.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gport Agenciamento e Transportes Ltda. Me - Tereza Beltrame de Souza Me - Vistos. Expeça-se mandado de
penhora do veículo, conforme determinado no despacho de fls. 45. Int. - ADV: ALEXANDER SOUZA DE JESUS (OAB 331201/
SP), WALDICÉIA APARECIDA MENDES FURTADO DE LACERDA (OAB 181642/SP)
Processo 0015528-13.2018.8.26.0562 (processo principal 1013232-98.2018.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Junio da Silva Lima - Banco do Brasil - Vistos. Fls.49/75: Reporto-me ao despacho
de fls. 48. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), JULIANA BARBINI DE SOUZA (OAB 263075/SP)
Processo 0016003-66.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - UNIÃO
TRANSPORTE INTERESTADUAIS DE LUXO S/A -UTIL - Intime-se a autora, por carta, a se manifestar quanto aos termos da
contestação juntada; bem como, dos documentos. e/ou quanto ao pedido contraposto e/ou pedido de preliminar, SE HOUVER.
Prazo para manifestação: 15 dias nos termos do art. 437,§1º do CPC. Após, designe-se Audiência de Instrução. - ADV: PAULO
ALVES DA SILVA (OAB 93076/SP)
Processo 0016003-66.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - UNIÃO
TRANSPORTE INTERESTADUAIS DE LUXO S/A -UTIL - Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
29 de julho de 2019, às 16 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, sito na Av. São Francisco, 242,
3º andar, sala 31, Centro, Santos-SP. Fica(m) o(a)(s) patrono(s) intimados a trazerem as partes para o ato supra designado,
advertindo que o não comparecimento do(a) requerente implicará em extinção do feito e o não comparecimento do(a) requerido
será considerado revel. Int. Tendo em vista que o (a) autor(a) não está sendo assistido por advogado, expeça-se carta de
intimação quanto a data da audiência acima citada. - ADV: PAULO ALVES DA SILVA (OAB 93076/SP)
Processo 0016015-80.2018.8.26.0562 (processo principal 1007815-04.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jefferson Jose do Nascimento - JULIA STUART DE OLIVEIRA BECK - Vistos. Fls.24: Por ora, procedase à pesquisa de endereços por meio do sistema Infojud, por ora, utilizando-se o CPF da inicial (428.124.818-89). Sendo a
apresentação de endereço atualizado pressuposto indispensável para as ações tramitadas nos Juizados Especiais Cíveis, com
a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: MOACYR FRANCISCO RAMOS (OAB 95004/SP)
Processo 0016015-80.2018.8.26.0562 (processo principal 1007815-04.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jefferson Jose do Nascimento - JULIA STUART DE OLIVEIRA BECK - Vistos. Providencie a serventia,
intimação da requerida sobre determinação de fl. 04, no endereço de fl. 27. Int. - ADV: MOACYR FRANCISCO RAMOS (OAB
95004/SP)
Processo 0016172-53.2018.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mercia Maria Araujo Silva
- RENNER ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO - Vistos. Proceda a Serventia a correção do valor da causa para
R$ 12.847,64. Indefiro a antecipação da tutela de urgência, uma vez que não existe prova satisfatória da pretensão razoável
com probabilidade de êxito em juízo e nem fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil
do processo. Nos termos do artigo 334 e seguintes do Código de Processo Civil e do artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95,
designo o dia 30 de outubro de 2018 às 10:00 horas para audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará no Anexo do Juizado
Especial Cível, situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 09, Vila Mathias, Santos/SP. Em caso do autor já ter manifestado o seu
desinteresse na autocomposição, nos termos do § 5º do artigo supramencionado (na petição inicial), o réu deverá fazê-lo
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