TJSP 12/04/2019 - Pág. 1268 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
1268
RAMOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 208888/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), THAÍS DE
ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB
255169/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0001377-92.2018.8.26.0319 (processo principal 0005179-16.2009.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - João Meira Rosa (Espólio) - Vistos. Trata-se de ação Previdenciária em fase de Cumprimento de Sentença
ajuizada por João Meira Rosa (Espólio) contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região noticiou o pagamento do ofício precatório/requisitório. Assim, autorizo o(a) exequente acima qualificado(a)
pessoalmente ou representado(a) por seu(sua) advogado(a) Dr(a). Mario Luis Fraga Netto, Edson Ricardo Pontes, Karina
Ramos Damasceno E Souza, Cassia Martucci Melillo Bertozo, Thaís de Andrade Galhego e Juliana Cristina Marckis a levantar
junto a agência local da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Banco 104), todo o saldo depositado na conta indicada, acrescido de
eventuais juros e atualização. Poderá, para tanto, assinar todos e quaisquer documentos necessários, passar recibo, receber
quantia, dar quitação e tudo o mais praticar para o completo desempenho desta autorização junto às agências bancárias,
órgãos públicos, despachantes policiais e órgãos de trânsito. O(s) interessado(s) deverá(ão) providenciar a impressão desta
que se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. Prazo: 10 (dez) dias.
Oportunamente e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção. A intimação do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do entre publico no
devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018).
Cópia digitada e assinada desta, servirá como alvará judicial junto aos órgãos competentes que deverão cumpri-lo na forma e
sob as penas da lei. Este Juízo utiliza ferramenta consistente na assinatura por certificação digital que dispensa a certificação
de autenticidade da assinatura do juiz (NSCGJ, Provimento 30/2013, Capítulo IV, art. 221, § 3º). Intime-se. - ADV: KARINA
RAMOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 208888/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), THAÍS DE
ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB
255169/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0001377-92.2018.8.26.0319 (processo principal 0005179-16.2009.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - João Meira Rosa (Espólio) - Vistos. Trata-se de ação Previdenciária em fase de Cumprimento de Sentença
ajuizada por João Meira Rosa (Espólio) contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região noticiou o pagamento do ofício precatório/requisitório. Assim, autorizo o(a) exequente acima qualificado(a)
pessoalmente ou representado(a) por seu(sua) advogado(a) Dr(a). Mario Luis Fraga Netto, Edson Ricardo Pontes, Karina
Ramos Damasceno E Souza, Cassia Martucci Melillo Bertozo, Thaís de Andrade Galhego e Juliana Cristina Marckis a levantar
junto a agência local da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Banco 104), todo o saldo depositado na conta indicada, acrescido de
eventuais juros e atualização. Poderá, para tanto, assinar todos e quaisquer documentos necessários, passar recibo, receber
quantia, dar quitação e tudo o mais praticar para o completo desempenho desta autorização junto às agências bancárias,
órgãos públicos, despachantes policiais e órgãos de trânsito. O(s) interessado(s) deverá(ão) providenciar a impressão desta
que se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. Prazo: 10 (dez) dias.
Oportunamente e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção. A intimação do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do entre publico no
devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018).
Cópia digitada e assinada desta, servirá como alvará judicial junto aos órgãos competentes que deverão cumpri-lo na forma e
sob as penas da lei. Este Juízo utiliza ferramenta consistente na assinatura por certificação digital que dispensa a certificação
de autenticidade da assinatura do juiz (NSCGJ, Provimento 30/2013, Capítulo IV, art. 221, § 3º). Intime-se. - ADV: KARINA
RAMOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 208888/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), THAÍS DE
ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB
255169/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0001377-92.2018.8.26.0319 (processo principal 0005179-16.2009.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - João Meira Rosa (Espólio) - Vistos. Trata-se de ação Previdenciária em fase de Cumprimento de Sentença
ajuizada por João Meira Rosa (Espólio) contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região noticiou o pagamento do ofício precatório/requisitório. Assim, autorizo o(a) exequente acima qualificado(a)
pessoalmente ou representado(a) por seu(sua) advogado(a) Dr(a). Mario Luis Fraga Netto, Edson Ricardo Pontes, Karina
Ramos Damasceno E Souza, Cassia Martucci Melillo Bertozo, Thaís de Andrade Galhego e Juliana Cristina Marckis a levantar
junto a agência local da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Banco 104), todo o saldo depositado na conta indicada, acrescido de
eventuais juros e atualização. Poderá, para tanto, assinar todos e quaisquer documentos necessários, passar recibo, receber
quantia, dar quitação e tudo o mais praticar para o completo desempenho desta autorização junto às agências bancárias,
órgãos públicos, despachantes policiais e órgãos de trânsito. O(s) interessado(s) deverá(ão) providenciar a impressão desta
que se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. Prazo: 10 (dez) dias.
Oportunamente e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção. A intimação do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do entre publico no
devido polo de atuação processual, com o CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018).
Cópia digitada e assinada desta, servirá como alvará judicial junto aos órgãos competentes que deverão cumpri-lo na forma e
sob as penas da lei. Este Juízo utiliza ferramenta consistente na assinatura por certificação digital que dispensa a certificação
de autenticidade da assinatura do juiz (NSCGJ, Provimento 30/2013, Capítulo IV, art. 221, § 3º). Intime-se. - ADV: KARINA
RAMOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 208888/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), THAÍS DE
ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB
255169/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0001377-92.2018.8.26.0319 (processo principal 0005179-16.2009.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - João Meira Rosa (Espólio) - Vistos. Trata-se de ação Previdenciária em fase de Cumprimento de Sentença
ajuizada por João Meira Rosa (Espólio) contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região noticiou o pagamento do ofício precatório/requisitório. Assim, autorizo o(a) exequente acima qualificado(a)
pessoalmente ou representado(a) por seu(sua) advogado(a) Dr(a). Mario Luis Fraga Netto, Edson Ricardo Pontes, Karina
Ramos Damasceno E Souza, Cassia Martucci Melillo Bertozo, Thaís de Andrade Galhego e Juliana Cristina Marckis a levantar
junto a agência local da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Banco 104), todo o saldo depositado na conta indicada, acrescido de
eventuais juros e atualização. Poderá, para tanto, assinar todos e quaisquer documentos necessários, passar recibo, receber
quantia, dar quitação e tudo o mais praticar para o completo desempenho desta autorização junto às agências bancárias,
órgãos públicos, despachantes policiais e órgãos de trânsito. O(s) interessado(s) deverá(ão) providenciar a impressão desta
que se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. Prazo: 10 (dez) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º