TJSP 12/04/2019 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
1605
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0004220-18.2019.8.26.0344 (processo principal 1014054-62.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Dany Patrick do Nascimento Koga - Vistos, Na forma do artigo
513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP),
NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0004221-03.2019.8.26.0344 (processo principal 1008581-66.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magna Assessoria Empresarial Ltda - Me - Alves de Souza Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de
seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP),
ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP)
Processo 0009571-40.2017.8.26.0344 (processo principal 1012226-36.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Trek Brasil Comércio de Bicicletas Ltda - Zeila Aparecida Lopes Bellini Me - Aom Administração Jurídica e Empresarial
Ltda - Vistos. Fls. 294:oficie-se à Cielo SA no endereço indicado. No mais, fica a executada intimada, na pessoa de seu
advogado, para que o prazo de cinco (05) dias, apresente em Juízo os balancetes e deposite o percentual penhorado, conforme
fls. 67, sob pena de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, parágrafo único do Código
de Processo Civil. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/
SP), FERNANDA D’ALESSIO (OAB 284575/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP)
Processo 0011156-30.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0815976-50.2013.8.12.0001 - 2.ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Campo Grande - MS) - Armando
Bernado Pinto e outro - Terezinha Wanderley Bernardo - Luiz Carlos Pereira - - Maria Cremilda de Freitas Pereira - José
Roberto de Oliveira - F. Zukerman - Maria Clair de Freitas Asenção - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecante com cópia de fls.
370/371, solicitando as providências necessárias para transferência do valor. Int.. - ADV: ALEXANDRE BASTOS (OAB 6052/
MS), WALTER FERREIRA (OAB 1310/MS)
Processo 0013187-86.2018.8.26.0344 (processo principal 1004535-63.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Ponzio Materias para Construção Ltda Me e outro - Vistos,
SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos
termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/
SP)
Processo 0013213-21.2017.8.26.0344 (processo principal 1015300-98.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Melissa Ferioli de Mendonça - - Luciano Martins de Mendonça - José Fernando Gomes - - Silsa
Regina Ragassi Mora Gomes - Banco Pan - Vistos. Lavre o termo de penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o
veículo indicado. Intime-se o credor fiduciário e expeça-se mandado de avaliação. Int.. - ADV: ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO
(OAB 128146/SP), ANDERSON FELIPE REUSING BAUER (OAB 5530/RO), MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP)
Processo 0015119-17.2015.8.26.0344 (processo principal 1009706-40.2014.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - ELISABETE ALVES FERNANDES SANCHES - BV Financeira SA Crédito, Financiamento
e Investimento - Vistos. Primeiramente, providencie a executada o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe de
R$32,15, vez que o processo encontra-se extinto e arquivado. Int. - ADV: WAMBIER YAMASAKI, BEVERVANÇO E LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP)
Processo 0015608-83.2017.8.26.0344 (processo principal 1007649-44.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Hélio Soares Pereira - Dejair Valêncio - Vistos. Lavre-se o termo de penhora sobre o veículo indicado. Após,
expeça-se mandado de avaliação e intimação, tão logo o exequente providencie o recolhimento da guia de diligências do Oficial
de Justiça. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 0017055-72.2018.8.26.0344 (processo principal 1005731-68.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Caio V. Evangelista de Oliveira Lima - Vistos. F. 47. Defiro.
Expeça-se guia de levantamento. Após, diga a exequente como quer prosseguir. Int. - ADV: YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/
SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º