TJSP 12/04/2019 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
1615
que fixou os alimentos já serve como ofício para desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento do executado,
conforme item 6 de fl. 16, bastando que a exequente ou o executado apresente cópia ao empregador e informe seus dados
bancários atuais. A duas porque é irrelevante o valor dos rendimentos mensais do executado, porquanto os alimentos foram
fixados em porcentagem sobre o salário mínimo e não sobre o salário bruto ou líquido. Se o executado não vier a ser localizado
pessoalmente no endereço fornecido pelos exequentes, sem nova conclusão, defiro, desde logo, a realização de pesquisa
pelo sistema INFOSEG e SIEL para buscar informações acerca do endereço da parte. Havendo endereço localizado e não
diligenciado, fica deferida, desde logo, a realização das diligências necessárias para continuidade do processo. Caso não sejam
localizados novos endereços ou as diligências restem infrutíferas, estando o executado em lugar incerto e não sabido, defiro,
desde logo, a citação por edital, para que efetue o pagamento da dívida, comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de
fazê-lo, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão. Basta a publicação do edital no Diário Oficial, dispensando-se a publicação no
jornal local ou em outra forma de publicidade. Na hipótese de inércia do executado após a sua citação por edital, servirá cópia
da presente decisão como ofício à OAB/SP para nomeação de advogado para funcionar como curador especial, desde logo
intimando-o pela imprensa oficial para defesa, no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Servirá cópia da presente decisão
como mandado de citação. Intimem-se. Bragança Paulista, 09 de abril de 2019. - ADV: APARECIDO DONIZETI DA SILVA PINTO
(OAB 293781/SP)
Processo 1002356-81.2019.8.26.0099 - Curatela - Nomeação - P.S.S. - L.A.S. - Vistos. Defiro justiça gratuita à autora.
ANOTE-SE. Os relatórios médicos de fls. 10/12 atestam que o requerido LUIZ APARECIDO SENCIANI apresenta sequelas de
AVE hemorrágico após cirurgia para troca de válvula mitral, evoluindo para sequelas motoras e com dificuldade de locomoção,
necessitando do auxílio de terceiros diariamente. Apontam, ainda, que ele possui déficit cognitivo, com patologia de cárater
crônico, degenerativo e irreversível. Assim sendo, defiro o pedido e nomeio a autora PAULINA DE SOUZA SENCIANI como
CURADORA PROVISÓRIA DE SEU ESPOSO LUIZ APARECIDO SENCIANI, mediante compromisso. Intime-se a autora, na
pessoa de sua procuradora, para que no prazo de cinco dias compareça em cartório, a fim de assinar o termo de curatela provisória
e retirar a respectiva certidão. 3. CITE(M)-SE o(a)(s) interditando(a)(s), nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil para,
querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as
condições e o estado em que encontrar a interditanda. 4. Deixo de designar audiência de interrogatório haja vista a dificuldade
de locomoção indicada no relatório médico, sendo-lhe penoso o comparecimento à audiência. 5. Solicite à OAB local a indicação
de patrono para exercer a função de curador especial da parte interditanda, intimando para apresentação de contestação por
negativa geral, no prazo de 15 dias. 6- Após, ao Ministério Público, voltando-me conclusos. Defiro os benefícios do art. 212 e
seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e ofício à OAB. O oficial de justiça deverá
observar o endereço do (a)(s) ré(u)(s) indicados na petição inicial, que servirá de contrafé, para as diligências. Ciência ao
Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Bragança Paulista, 10 de abril de 2019. NOTA DE
CARTÓRIO: À parte autora, comparecer em cartório para assinar termo de compromisso. Prazo: 05 dias. - ADV: LIGIA MARISA
FURQUIM DE SOUZA (OAB 90699/SP)
Processo 1005109-45.2018.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - S.H.S.R. - E.A.R. - Vistos. Fls.
804/809: Defiro o prazo de 15 dias para que a autora apresente a matrícula atualizada do imóvel onde reside e o documento
comprobatório de que a empresa Toyo Matic transferiu veículo para a requerente no ano de 2015. Aguarde-se, ainda, o prazo de
30 dias concedido à fl. 778 para que a requerente apresente extrato atualizado com indicação do saldo existente em agosto de
2013 em todas as suas contas bancárias. Atentem-se as partes para a decisão de fls. 665/670, devendo ultimar as providências
ali determinadas, apresentado o que foi determinado. Após o decurso dos prazos, voltem-me conclusos para decisão. Intimese. Bragança Paulista, 09 de abril de 2019. - ADV: CAROLINA DURAN LUQUI DOS SANTOS (OAB 304138/SP), CAROLINE
DUARTE SCHAEFFER (OAB 379748/SP), PAULA DURAN LUQUI DOS SANTOS (OAB 224026/SP), FABIANA MARQUES
SUPPIONI VALLE (OAB 150517/SP)
Processo 1006321-04.2018.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.M. - R.D.T. - Vistos. Intime-se a autora,
na pessoa de seus advogados, para que cumpra o acordo celebrado entre as partes em 12/03/2018, que foi homologado por
sentença (fl. 16), entregando a criança Julia Pyetra ao requerido nos dias de visitação, sem criar embaraços ou impedimentos,
sob pena das sanções cabíveis, inclusive busca e apreensão da menor e eventual modificação da guarda ao réu ante a natureza
dúplice da ação. Persistindo o descumprimento, deverá o réu executar o título executivo em ação autônoma distribuída por
dependência. Observo que a pretensão autoral limita-se ao pedido de alteração da guarda - de compartilhada para unilateral
- não havendo pedido de alteração do regime de visitação, não havendo motivo plausível para que a requerente impeça o
convívio entre o requerido e a criança nos dias de visitação. Sem prejuízo, aguarde-se a realização dos estudos psicossociais.
Ciência ao Parquet. Intime-se. Bragança Paulista, 09 de abril de 2019. LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA JUIZ DE DIREITO
- ADV: MÁRCIA REGINA BORSATTI (OAB 169424/SP), LUCIMARA APARECIDA CAPODEFERRO (OAB 119363/SP), GISELE
GARCIA RODRIGUES (OAB 216900/SP)
Processo 1006505-57.2018.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Odair dos Santos Silva - Lourdes de
Oliveira - - Luiz Roberto Senjao - Vistos. A partilha já foi homologada por sentença transitada em julgado (fls. 83/85). Nos termos
da referida decisão, caberia ao inventariante atribuir ao herdeiro Luiz Roberto Senjão a metade do valor levantado, no prazo
de cinco dias contados do levantamento. Fls. 126/128: No prazo de cinco dias, manifeste-se o inventariante sobre a petição
do herdeiro Luiz, apontando que existe diferença a ser depositada em seu favor, no valor de R$ 27,86. Havendo concordância
do inventariante, comprove o depósito da mencionada quantia. Havendo discordância, comprove documentalmente os valores
levantados e os depositados para Luiz, apresentando planilha clara. Com a vinda dos esclarecimentos, dê-se ciência ao herdeiro
Luiz. Intime-se. Bragança Paulista, 09 de abril de 2019. - ADV: HENRIQUE FOELKEL PIGNATARI (OAB 376667/SP), ANGELO
JOSE MORENO (OAB 137500/SP), MONICA APARECIDA MORENO (OAB 125091/SP), JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR
(OAB 73603/SP)
Processo 1007444-37.2018.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C. - S.F.R.C. - Não havendo mais juízo de
admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15
dias. Após, com o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso.
- ADV: PATRÍCIA DE SOUZA (OAB 394508/SP), GISELE UTEMBERGUE (OAB 164703/SP)
Processo 1008333-88.2018.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.V.S.F. - - E.R.S.F. - R.M.F. - Vistos. Tratase de ação de alimentos. Consoante o ofício encaminhado pela empregadora do requerido, acostado à fl. 56, os alimentos
provisórios fixados por decisão de fls. 20/22 já vêm sendo descontados diretamente da folha de pagamento do funcionário
Ricardo Machado Figueiredo. Entretanto, até a presente data, o requerido não foi encontrado para citação. Ante a detalhada
certidão de fls. 72/73, encaminhe-se a carta de citação de fls. 20/22 com AR em mão própria para o endereço residencial do
requerido indicado por seu empregador, enviando-a também por e-mail. Caso o requerido não seja localizado, tendo em vista que
as pesquisas junto ao INFOSEG E SIEL já foram realizadas (fls. 33/35), sem sucesso, proceda-se à citação editalícia, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º