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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 - Página 1809

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TJSP 12/04/2019 - Pág. 1809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2788

1809

voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, com término previsto para 20 de junho de 2020. Escoado o prazo
supra, aguarde-se pelo prazo suplementar de 15 dias para eventual denúncia de descumprimento. Decorrido sem qualquer
manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para extinção, pelo cumprimento da obrigação. Advirta-se que, em caso
de descumprimento, o curso da ação será imediatamente retomado. Expeça-se certidão de honorários das procuradoras das
partes no valor máximo previsto pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Providencie a serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1005652-77.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.S.F. - Manifeste-se a parte autora - fl.
65. - ADV: FABIANA MANZI (OAB 366041/SP)
Processo 1005817-27.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - R.C.N. - - N.C.N. - - J.P.C.N. - G.C.S. - Para expedição do Formal de partilha, fica a parte autora intimada a indicar o número das folhas que comporão o
referido documento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1005978-71.2017.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria da Gloria Ramos - Para expedição
do Formal de partilha, fica a parte autora intimada a indicar o número das folhas que comporão o referido documento, no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1006040-77.2018.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.T.L. - D.S.L. - Vistos. Fls. 144/196: O formal
de partilha foi expedido a fls. 140/141, conforme requerimento de fls. 134/136. Eventual retificação do formal de partilha poderá
ser feita por requerimento próprio e condicionado à devolução em cartório. Assim, esclareça a requerente sobre a necessidade
de nova diligência. Ou, nada mais sendo requerido, arquive-se os autos com as comunicações de praxe. Intime-se. - ADV:
CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), WESLLEY RODRIGO DAMASCENO (OAB 347942/SP), ELAINE CAVALINI
(OAB 204689/SP)
Processo 1006842-75.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.P.M. - M.M. - Vistos. Trata-se de ação
ajuizada por Daniele Pereira Mazzini contra Marcello Mazzini. As partes firmaram acordo para decretação do divórcio, fixação de
guarda e regulamentação de visitas da menor nos autos do processo nº 1006979-57.2018.8.26.0348 (fls. 103/104) O Ministério
Público manifestou-se (fl. 108). É o relatório. Fundamento e decido. Em razão do acordo entre as partes, firmado nos autos do
processo nº 1006979-57.2018.8.26.0348 , há falta de interesse de agir neste processo. É dizer, a ação perdeu o objeto. À vista
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir superveniente, conforme
artigo 485, VI, CPC. Custas nos termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida. Sem honorários advocatícios. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MOISÉS FARIAS ALVES (OAB 402198/SP), RIOGENE
RAFAEL FEITOSA (OAB 346221/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP)
Processo 1007003-85.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.S. - S.G.S. - Vistos. Fls. 94/97
e 127/129: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia * de * de *, às *horas, a ser realizada na sala de audiências
da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mauá, situado na Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia, Mauá, SP.
As partes deverão, acaso ainda não tenham feito providenciar o depósito do rol de testemunhas com antecedência mínima de
15 (quinze) dias (CPC, art. 357, §4º) da data da audiência, que deverão vir independentemente de intimação. Providencie a
serventia o necessário. Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA (OAB
184849/SP), ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
Processo 1007287-30.2017.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - M.P.D. - Vistos. Manifeste-se a inventariante
nos termos da cota ministerial de fls. 146/148. Intime-se. - ADV: CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP),
MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP)
Processo 1008029-55.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.P.S. - Vistos. Fls. 138/139: Defiro, oficie-se na forma requerida. Intime-se. - ADV: THAIS GOMES DE MELO FREIRE
(OAB 328321/SP)
Processo 1008352-26.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.E.V.S. - - S.V.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Recebo as fls. 22/34 como emenda à inicial. Anote-se. A parte autora
deverá emendar a inicial, para: a) trazer aos autos cópia da procuração e da certidão de óbito do falecido, pois os documento
de fls. 4/5 estão ilegíveis. b) certidão negativa de propriedade de bens móveis e imóveis. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA
DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1008392-76.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.C. - F.D. - Vistos. Trata-se de ação
ajuizada por Aparecida do Carmo Cavalcante contra Florisdete Damasceno. A parte autora alega, em síntese, que é genitora de
Werlon Cavalcante Damasceno, que, por sua vez, está sob a guarda do genitor. Requer a modificação da guarda do filho em
seu favor. A parte ré foi citada (fl. 50). E apresentou contestação no prazo legal (fls. 51/53). O laudo do estudo social concluiu
pela manutenção da guarda em favor do genitor (fls. 85/91). Contudo, o filho Werlon atingiu a maioridade em 16 de fevereiro de
2018 (fl. 17). O Ministério Público se manifestou (fl. 134). É o relatório. Fundamento e decido. Defiro os beneficios da Justiça
Gratuita à parte requerida. Anote-se. O filho comum das partes, Werlon Cavalcante Damasceno completou 18 (dezoito) anos
em 16 de fevereiro de 2018, conforme certidão de nascimento (fls. 17). Desse modo, atingida a maioridade, os genitores não
exercem mais o poder familiar sobre o filho e, por isso, não há que se falar em fixação de guarda. Ou seja, há falta de interesse
de agir superveniente, em razão da perda do objeto da ação. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, por falta de interesse de agir superveniente, conforme artigo 485, VI, CPC. Custas nos termos da lei, observada a
gratuidade judiciária concedida. Sem honorários advocatícios. Providencie a Serventia o necessário quanto à realização da
entrevista. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: EUNICE BORGES CARDOSO DAS
CHAGAS (OAB 138943/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (OAB 9999/PR)
Processo 1008393-90.2018.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - U.M.S. - V.S.M. e outros Fls. 160/161: Manifeste-se o patrono da parte requerida. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP), DENIS
AMADORI LOLLOBRIGIDA (OAB 399738/SP), VANESSA FANTINATI (OAB 371239/SP)
Processo 1008438-94.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Ryan Rocha Souza - - G.R.S. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Anote-se. Não havendo óbices ao termo de acordo apresentado
pelas partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado (fls. 29/30), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015.
O termo de acordo assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família
e das Sucessões valerá como título executivo judicial. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos
necessários (termo de acordo de fls. 29/30), valerá como ofício ou mandado a ser entregue pelas partes a atual empregadora do
alimentante, para que efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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