TJSP 12/04/2019 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
1844
, na tentativa de localizar o atual endereço do executado Vítor Paulo Cirino, elaborando a Serventia as respectivas minutas.
Obtido o endereço , notifiquem-se os executados nos termos do despacho de fls. 89. Intimem-se. - ADV: FABIANO ALVES
PEREIRA (OAB 337252/SP), BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP), GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/
SP), ELAINE MIYASHITA (OAB 219448/SP)
Processo 0005166-27.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Germinia Maria Rovea
Galvão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Desp.fls. 168: Vistos. Fls. 157167 : Ciência à parte requerente do cálculo
discriminado de liquidação da sentença apresentado pelo instituto requerido. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) e da Subseção XXVI
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Do Cumprimento de Sentença, observando-se o seguinte: No portal
E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”; “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”; ou “12078 - Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após: 1. Caso seja requerido o Cumprimento de Sentença
Digital, os autos permanecerão em Cartório, para consulta e extração de cópias, por mais 30 (trinta) dias, findos os quais serão
remetidos ao arquivo definitivo; 2. Caso não seja requerido o Cumprimento de Sentença Digital, remetam-se os autos ao arquivo
provisório. Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0005367-92.2009.8.26.0356 (356.01.2009.005367) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Bayer Sa - Valdair
Humberto Palotta Empresa Individual - - Valdair Humberto Palotta - Despacho de fl. 376: “Vistos. Fls. 375 : não há depositário
judicial nesta Comarca. Desentranhe-se o mandado de fls. 369/370 para cumprimento, nos termos manifestado pela exequente.
Intimem-se.”. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), LUIS CARLOS
MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 0005369-96.2008.8.26.0356 (356.01.2008.005369) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Fazenda do Estado de São Paulo - Nilso Aparecido Pereira da Silva - Desp.fls. 314: Vistos. Fls. 306/313 : manifeste-se a
exequente Fazenda do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/
SP), CARLA CAROLINE DA SILVA (OAB 355969/SP)
Processo 0005379-33.2014.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Oséias Elias Leite de Souza - Dionisio
de Souza - Despacho de fl. 93: “Vistos. Providencie o requerente / arrolante e único herdeiro: 1. ) a juntada aos autos de cópias
de seus documentos pessoais, tais como RG. CPF., certidão de nascimento e / ou casamento, bem como demais documentos
que julgar necessário. 2. ) Sem prejuízo, deverá providenciar a parte autora, a comprovação do protocolo de requerimento,
referente ao recolhimento do imposto “causa mortis” (Fls. 74/81), junto ao Posto Fiscal mais próximo, nos termos da Lei vigente.
Intimem-se.”. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP)
Processo 0005414-32.2010.8.26.0356 (356.01.2010.005414) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Tais Moreira Ferreira Nomizo Me - - Tais Moreira Ferreira Nomizo - - Rui Momizo - Vistos. Considerando
o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento do(a) exequente para
inclusão de nova penhora on-line no sistema BACENJUD de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a).
Havendo bloqueio de valor irrisório (inferior a R$50,00), tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como
não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Havendo bloqueio de valor não irrisório,
de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado
SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente
(caso não possua defensor), para, querendo, apresentar embargos/oposição no prazo legal. Negativa a resposta à ordem de
bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimemse.(RESULTADO: BLOQUEIO BACENJUD NEGATIVO, nenhum valor bloqueado). - ADV: LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB
68079/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0005942-27.2014.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Aiko Kuwahara Ramos
- Elizabeth Midori Kuwahara Soares - - Cecília Matiko Kuwahara de Matos Silva - - Alice Amadio da Silva Kuwahara e outros Mamoru Kuwahara - “Ficam a inventariante e/ou seu(ua) patrono(a) intimados para comparecerem neste Cartório a fim de retirar
o Formal de Partilha expedido conforme r. sentença de fl. 138/139.” - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0005949-63.2007.8.26.0356 (356.01.2007.005949) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
de Crédito Rural Coopercitrus Credicitrus - Desp.fls. 354: Vistos. Tratando-se de processo físico , o termo tem que ser lavrado e
assinado em Juízo. Assim, compareça o advogado ou representante legal da executada para lavratura e assinatura do termo de
adjudicação. Intimem-se. - ADV: PAULO GUSTAVO MENDONÇA (OAB 286297/SP), SHEILA MITSUE ARIKI (OAB 190783/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), RICARDO BALDACIN SALGADO (OAB 174366/SP)
Processo 0007295-05.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Jaime Yoshio
Matsnaka - Banco do Brasil S/A - Desp.fls. 383: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial contábil juntado às
fls. 355/382. Fls. 354 : aguarde-se manifestação das partes e eventuais esclarecimentos sobre o laudo. Intimem-se. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VITOR YOSHIHIRO NAKAMURA (OAB
144096/SP), FAUZER MANZANO (OAB 128884/SP)
Processo 0007556-09.2010.8.26.0356 (356.01.2010.007556) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Arnaldo Cesar Vellasques Me e outros - “Tendo em vista que se tratam de dois executados a serem
intimados, deverá o exequente especificar quais endereços correspondem a cada executado e recolher as respectivas taxas
postais, caso ultrapasse o valor já recolhido, observando que o valor referente a cada carta+AR é equivalente R$ 21,25, nos
termos do Provimento n.º 2.461/2017.” - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP), FIEL FAUSTINO JUNIOR (OAB
134831/SP)
Processo 0007721-17.2014.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Maria de Lourdes Bergamini Matiussi e outro - Texto de fls. 184: “Ficam os executados, devidamente intimados e/ou seus
patronos, de que foi expedido o mandado de levantamento sob nº 25/2019 em seu favor, o qual ficará em pasta própria da
serventia aguardando a retirada, comprovando nos autos o levantamento no prazo de 10 (dez) dias; bem como de que foi feito o
levantamento da penhora de fls. 122, mediante termo nos autos às fls. 183, e; por fim, ficam os executados intimados também,
para que no prazo de 10 (dez) dias, providenciem o recolhimento do valor R$ 825,64 (oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta
e quatro centavos), correspondente a 11,71016218559989 OTN/IPC/TR.ac.IPCR.INPC , nos termos do artigo 4º, incisos I e II, §
1º, da Lei nº 11.608, de 29/12/2003, devendo ser recolhida através da guia DARE, Código 230-6, referente a custas processuais
finais, comprovando o seu recolhimento sob pena da inscrição da dívida na Fazenda Pública.” - ADV: BRUNO HENRIQUE
DOURADO (OAB 391196/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), PAULA DE NADAI SANCHES (OAB 347066/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º