Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 - Página 2112

  1. Página inicial  > 
« 2112 »
TJSP 12/04/2019 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2788

2112

JUNIOR (OAB 212023/SP)
Processo 1003325-87.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sirlene Moraes de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Comprove a Autarquia a alegada inexistência de citação. Intime-se. - ADV:
LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Processo 1003331-94.2018.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - S.F.S.S. - M.F.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da contestação ofertada
pelo executado as fls. 36/37, bem como, demais documentos juntados aos autos (fls. 38/45). Após, vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1003334-49.2018.8.26.0372 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Brasa
Burger Industria e Comercio de Der - J.c. Assessoria Empresarial Eireli Epp - Autor, manifestar-se, no prazo legal sobre a
Contestação com Reconvenção às fls. 583/634. - ADV: FRANCISCO SERGIO DEL PUPO (OAB 27368/ES), FERNANDO CESAR
LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1003468-47.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.L.Z. e outro - M.D.Z. - Autor,
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: LILIAN
ORFANO FIGUEIREDO (OAB 297626/SP), DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1003726-57.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio
de William Maluf e outros - Banco Santander - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE O BLOQUEIO DA QUANTIA DE R$
48.156,07 PELO SISTEMA BACENJUD. CIÊNCIA À EXECUTADA DO PRAZO DE QUINZE DIAS PARA IMPUGNAÇÃO. - ADV:
JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 1006725-53.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Regiane Cristina de Souza - Banco Bradesco S.A. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda
mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP)
Processo 1040872-33.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jair Agustinho dos Santos
- Amsted Maxion Equipamentos e Serviçoes Ferroviários S/A - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Requeridos,
manifestar-se sobre o recurso de apelação, no prazo legal. - ADV: ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP),
ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO (OAB 237437/SP)
Processo 1052135-70.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.T. - M.D.A. - Autor, manifestar-se, em
05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: FLAVIO ROBERTO MONTEIRO DE
BARROS (OAB 227639/SP), PAULO JOSÉ CORREIA CAIADO (OAB 370809/SP), ROBERTO LEITE DE PAULA E SILVA (OAB
202372/SP)
Processo 3000349-49.2013.8.26.0372 - Monitória - Adimplemento e Extinção - T M TRANSPORTES E CARGAS LTDA - ANA MARCIA DOS SANTOS VEIGA e outro - Fica o(a) Dr(a) Renato Nogueira Garrigos Vinhaesciente de que foi indicado(a)pela
OAB/DPE para defender os interesses do requerido, estando intimado para apresentar defesa/tomar ciência de todo processo.
- ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)

MORRO AGUDO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2019
Processo 0000025-94.2019.8.26.0374 (processo principal 0000655-92.2015.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Júlio César Carmanhan do Prado - Banco Itau - Unibanco S/A - Certifico e dou fé que apresento
o valor das CUSTAS FINAIS: Código 230-6............................................................. R$ 128,50 Custas finais devidas pela parte
EXECUTADA, sendo que o recolhimento deverá ser no prazo de trinta (30) dias. No silêncio, inscrever-se-á a dívida. - ADV:
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JÚLIO CÉSAR CARMANHAN
DO PRADO (OAB 307718/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000025-94.2019.8.26.0374 (processo principal 0000655-92.2015.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Júlio César Carmanhan do Prado - Banco Itau - Unibanco S/A - A guia de mandado de levantamento
foi expedida e encontra-se à disposição da parte interessada em pasta própria neste Cartório. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
JÚLIO CÉSAR CARMANHAN DO PRADO (OAB 307718/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo