TJSP 12/04/2019 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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novos endereços ou as diligências restem infrutíferas, estando a requerida em lugar incerto e não sabido, defiro, desde logo, a
citação por edital, para que ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Na hipótese de inércia da requerida
após a sua citação por edital, oficie-se à OAB/SP para nomeação de advogado para funcionar como curador especial, desde
logo intimando-o pela imprensa oficial para oferta de contestação por negativa geral, no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério
Público ante a existência de interesse de criança. Observo que, nas ações de Família, o mandado de citação deverá estar
desacompanhado da cópia da inicial, nos termos do §1º do artigo 695 do CPC, assegurado ao requerido o direito de examinar
seu conteúdo a qualquer tempo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cientifique-se a parte autora,
na pessoa de seu procurador. Int. - ADV: JOSÉ SIMIÃO DA SILVA (OAB 95651/SP)
Processo 1128231-92.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1111743-62.2018.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Jamile Cardoso Peres Bastos - - Espólio de Sergio Peres - Amalia Cristina Rodrigues da Rosa Peres
- Fls. 430/444: Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: PAULO DE TARSO
ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP), FABIANA CRISTINA AMARO BARRO (OAB 244608/SP)
Processo 4005069-44.2013.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.M.M. - R.M. - Vistos. Intime-se o (a) autor
(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário
para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via
imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil. Consignando-se ainda que, eventuais
pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância,
para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELLE MAIA BITTAR (OAB 329512/SP),
TALITA MELINE DE FREITAS (OAB 327608/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB 312222/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2019
Processo 0000113-23.2011.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Felisina Maria Santos Silveira - - Solange Aparecida
da Silveira - - Roselie Gonçalves da Silveira - - Anderson Aparecido Santos Silveira - - Natali Gonçalves dos Santos Silveira
- Ciência às partes do teor da petição de fls. 348/350 - agendamento perícia: 11/07/2019 às 13h00 - observar documentação
solicitada pelo sr. perito. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0000405-76.2009.8.26.0695 (695.09.000405-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Jose Nogueira Bastos - Rosario Fernandes Garrido - - Josefa Nogueira Fernandez - - Rosaria Nogueira Fernandez - - Maria Vitoria Nogueira Fernandes
- Fls. 594: Defiro. Providencie a serventia a expedição de certidão de honorários (PARCIAL) aos curadores nomeados às fls.
347/364 (cód. 115). - ADV: ARMANDO DI GIAIMO (OAB 65160/SP), ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/
SP), GIULIANNE RAMOS LOCASTRO (OAB 269376/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), TALITA MELINE DE
FREITAS (OAB 327608/SP), ELAINE APARECIDA NOGUERÓ NERY (OAB 186996/SP), DALILA PINHEIRO (OAB 161433/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0001192-37.2011.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juventino Bueno - - Maria José Pinheiro
Bueno - Vistos. Cartório: pesquise no CRC-jud se há certidão de óbito em nome dos confrontantes João de Carvalho, Pedro
Bueno e João Rodrigues. Em caso positivo, junte as certidões e remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 0001716-34.2011.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Benedito de Siqueira - Vistos. Ante as
explicações do perito (fls. 566/569), homologo o valor arbitrado a título de honorários periciais, no valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), o qual será recebido por meio de expedição de certidão a ser executada contra a Fazenda estadual. Consigno, ainda,
que o laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias, e não em 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo perito. Atente-se o
perito para entregar o laudo dentro do prazo. Intime-se o perito, por e-mail/Portal, para dar início aos trabalhos. Informe-o que
poderá requisitar diretamente das partes informações e documentos necessários para a realização da perícia, dispensando
autorização judicial, devendo eles apenas guardar os comprovantes de comunicação com as partes. O perito deverá entregar
o laudo no prazo de 20 (vinte) dias a contar do início dos trabalhos. Com a vinda do laudo, dê-se ciência às partes pelo prazo
comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem resposta, conclusos. Quesitos do Juízo: 1) A descrição do imóvel na planta
confere com a realidade fática? Em caso negativo, apresentar nova planta. 2) O requerente, por si e por seus antecessores,
ostenta posse do imóvel por pelo menos 15 anos, com ânimo de donos, de forma pública e pacífica, contínua e sem oposição?
3) Quem são os confrontantes atuais da área (colher sua qualificação completa)? 4) Maria Aparecida Pinheiro Ferraracio ou
Maria Apparecida Ferraracio, Ricardo Ferraracio e Patricia Ferraracio Charbel são os proprietários da área descrita na planta e
no memorial que instruem a presente demanda? Tendo em vista que no CPC/2015 não foi reproduzido o art. 944 do CPC/1973,
bem como que não está presente interesse público que justifique a participação do Ministério Público (art. 178, I do CPC/2015),
desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público. Pontua-se que tal posicionamento está em consonância com o
Ato Normativo nº 295-PGJ/CGMP/CPJ, expedido pelo Procurador-Geral de Justiça em conjunto com o Corregedor-Geral do
Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça, por meio de seu Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo,
o qual, em seu estabelece, em seu art. 1º, que “Atuando como fiscal da lei (custos legis), o Promotor de Justiça poderá deixar
de se manifestar nas ações individuais de usucapião de imóvel.”. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MAGDALENA (OAB 94207/SP),
CLAUDIA GUIDA (OAB 86283/SP), GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP), ADRIANA DE SOUZA LAURA
(OAB 184261/SP)
Processo 0001849-32.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 0003822-37.2009.8.26.0695) (processo principal 000382237.2009.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - José de Almeida - - Maria Cristina Aparecida Sena
Almeida - Pedro Bispo de Sena Filho - - Margarete da Silva de Sena - A fim de verificar se a obrigação imposta em sentença foi
devidamente cumprida pelo executado (demolição da parte sobreposta), determino a constatação por oficial de Justiça. Após
o recolhimento das custas pelo exequente, expeça-se mandado de constatação, que deverá ser instruído com cópia das fls.
325 (dispositivo da sentença), fls. 292/297 e fls. 361 do processo n.º 0003822-372009.8.26.0695 e fls. 76 destes autos. - ADV:
KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP), APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP), MARCOS ROBERTO
APARECIDO DA SILVA (OAB 403033/SP), VERA APARECIDA POLONI MACHADO (OAB 103741/SP), SUELI PINHEIRO (OAB
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