TJSP 12/04/2019 - Pág. 2328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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20% (vinte por cento). Igualmente atendidos os parâmetros previstos nos incisos do parágrafo 2º do artigo 85 do Novo Código
de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre a condenação e sobre o valor atualizado da reconvenção,
devidos aos doutos patronos do Réu-reconvinte e da Autora-reconvinda, respectivamente, vedada a compensação e ressalvada
a concessão do benefício da justiça gratuita. Promova a Zelosa Serventia Judicial a retificação do polo passivo para constar
apenas JOSÉLIA MARQUES COTRIM DE SOUSA, e no polo passivo para incluir FRANCISCO RENILDO FERREIRA DOS
SANTOS. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 1.010, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de
praxe. Nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: JACIARA ALVES LOPES (OAB 34715/GO), ANA PAULA APONTE
(OAB 264130/SP)
Processo 0030305-57.2016.8.26.0405 (processo principal 1007817-28.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudio Eduardo Cerqueira Paixão - D.N.S. SERVIÇOS ME - - Donizete da
Silva Marques - Vistos. Fls.101: Apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito, em cinco dias. Após, cumpra-se
o Serasajud para inclusão dos executados no Cadastro de Inadimplentes nos termos do artigo 782, § 3º, do NCPC. No mais,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no mesmo prazo. Int. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO GOMES
(OAB 121262/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0032630-34.2018.8.26.0405 (processo principal 1003847-15.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Vet Company Pet Shop Ltda - Me - Sete Vidas Produtos para Animais Ltda. - Vistos. Diante da manifestação
da exequente de que o valor satisfaz a obrigação (fls.44) , JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II
e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.
Pelo princípio da causalidade, fica a executada intimada para em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6),
1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data
do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas,
sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão. Considerando novo do depósito à
fls. 37, promova a exequente a juntada de novo formulário com todos valores depositados nos autos conforme o Comunicado
Conjunto n. 474/2017, em cinco dias. Sobrevindo expeça-se MLE. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: PAOLA LOPES
NASCIMENTO (OAB 353107/SP), VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP)
Processo 1000543-71.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Raimundo Conceição
- José Luiz de Oliveira Prando - - Rafael da Cunha Prando - Vistos. Recebo a petição de fls. 66/67 com aditamento à inicial
retifique-se o nome do requerido para JORGE LUIZ DE OLIVEIRA PRANDO conforme qualificação apresentada. Citem-se, por
mandado, conforme postulado. Int. Cumpra-se. - ADV: RAYNNI WASHINGTON DE SOUZA BERTOLAZO (OAB 298512/SP)
Processo 1000783-02.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CARLOS EDUARDO ROMANINI
- TULIPA INCORPORADORA LTDA - - Ipomoea Empreendimentos SA - - Rossi Residencial S/A - Vistos. Ciência às partes
sobre os esclarecimentos prestados pelo perito (fls.198/203) manifestações, se o caso, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FELIPE
GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PATRICIA MOREIRA
ALVES (OAB 331542/SP)
Processo 1001389-88.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Gaian e Vale Contabilidade
Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - Manifeste-se o autor acerca da contestação. - ADV: PEDRO HENRIQUE REIS E SOUZA
(OAB 171828/MG), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1001924-22.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Serviço Social da Indústria - SESI - Corneta Ltda - Vistos. Fls. 247/248: Primeiramente, apresente a exequente matrícula
atualizada do imóvel. Após, tornem para deliberações pertinentes. Int. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA
(OAB 154087/SP), PAULO SÉRGIO COVO (OAB 251662/SP)
Processo 1002360-73.2019.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fiscalização - Maria Helena R
Pereira da Silva - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Em que pese, a contestação (fls. 59/144) ter sido protocolada
em 28 de março de 2019, o comprovante de recebimento de citação foi regularmente juntado aos autos em 20 de fevereiro de
2019 (fls. 57), sendo o réu revel, conforme certificou o serventuário (fls. 147). Entretanto, a peça de contestação permanecerá
encartada aos autos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em
cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem, se pretendem realização de audiência para realização de
acordo. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse
fim sem proposta de acordo. Int. - ADV: ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 223923/SP), JOAO THOMAZ P. GONDIM (OAB
62192/RJ)
Processo 1002414-12.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - FLAVIA CÂNDIDO DOS
SANTOS - VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA e outros - Nobre Seguradora do Brasil - Vistos. Fls. 650 - Aguarde-se a oitiva
da testemunha Eliana conforme já determinado as fls. 646. Sem prejuízo, ciência as partes acerca da oitiva da testemunha Maria
Helena (fls. 651/654). Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI
(OAB 25677/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 1002454-89.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mariano Mendes
Ramos - BANCO DAYCOVAL S/A - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO CONSIGNATÓRIA
C.C. DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que MARIANO MENDES RAMOS
move contra BANCO DAYCOVAL S/A, para condenar o réu a devolver ao autor o valor de R$152,84 referente ao serviços de
terceiro, devidamente corrigidos desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Torno definitiva a
tutela deferida anteriormente. Cada parte arcará com as custas e despesas do processo. Por conseguinte, condeno o autor a
pagar ao réu 90% dos honorários advocatícios, uma vez que sucumbiu maior parte dos pedidos; e o réu pagar ao autor 10%
dos honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00. P.R.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), CARLOS
PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1002479-68.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Alex Aparecido Ruiz - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido
Negativo. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 1002692-40.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017805-87.2018.8.26.0625 - 4ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE TAUBATE) - Saquia Muni Sacilotti Júnior - - Adriana Silva Sacilotto - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando a
complementação do valor das custas (fls.23/28), expeça-se o competente mandado. Cumprida, devolva-se ao juízo deprecante,
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