Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 - Página 2425

  1. Página inicial  > 
« 2425 »
TJSP 12/04/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2788

2425

exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916, CPC), ficando autorizado a expedição de mandado de levantamento ao exequente, com a pesquisa RENAJUD,
desde já autorizada. Não localizado o executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias,
sob pena de extinção do feito. Com a informação cite-se. Cit. e Int. SERVIRÁ PÓR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO
(senha - Senha de acesso da pessoa selecionada. Osvaldo Cruz, 10 de abril de 2019. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE
FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1001371-61.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marlene
dos Santos - J.dantas S/A Engenharia e Construções - - Sam - Sonel Ambiental e Engenharia S/A - - Construtora Aterpa M.
Martins S/A - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte Autora, de forma que inviável designação de audiência
conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado
Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência,
neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral
no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de
revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Com a vinda de contestação, ou decorrido o
prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando
o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não
procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. Osvaldo Cruz, 10 de abril de 2019 - ADV: TALITA POSSARI
MANRIQUE (OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1003280-75.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eder Castro
Menezes - José Humberto Monteiro Pereira - Vistos. Providencie-se certidão de objeto e pé (sistema SAJSGC) referente ao feito
números 1003135.19.2018.8.26.0407 e 1500433.43.2018.82.6.0407. Com a juntada aos autos, manifestem-se as partes, me
cinco dias e conclusos os atuos. Int. - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP), CARLO CONTI MARINI (OAB
318534/SP), MATHEUS MEZA CUBA (OAB 345558/SP)
Processo 1003284-15.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme
Saito & Cia Ltda - Epp - Mislady Lucia da Silva Pardinho - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Prazo: 05
(cinco) dias. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1003462-61.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Moacir Aparecido Veroneis - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - Em razão do exposto, resolvo
o mérito (CPC, art. 269, I) e julgo improcedentes os pedidos formulados por Moacir Aparecido Veroneis em face de Omni SA
Crédito,Financiamento e Investimento. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). O
prazo de recurso é de 10 (dez) dias úteis. Com o trânsito em julgado, procedam-se as anotações, e, arquivem -se Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
(OAB 217897/SP)
Processo 1003689-51.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco
A. de Oliveira Lavanderia-me - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Recebo o
recurso da ré, tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo. Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se a
autora para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com
as homenagens de praxe. Int. - ADV: JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB
126189/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), THAÍS SLONZON LIMA (OAB 390056/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2019
Processo 0000877-19.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Rafael Divino Tola FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de ação declaratória, na qual alega o autor inexistência
de relação juridica com relação a inclusão de tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), tarifa de uso do sistema de
transmissão (TUST) e encargos setoriais na base de cálculo do ICMS sobre a fatura de energia. A matéria aqui tratada é
objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com determinação de sobrestamento de todos os processos em
curso. Neste sentido, o Tema 9, incidente do IRDR n. 2246948.26.2016.8.26.000, admitido em 04.08.2017 pelo Des Antonio
Carlos Malheiros, conforme segue: “Incidente de resolução de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da
tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos
envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação
de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia
em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito
negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com
determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.” Logo, com fundamento no art. 985, CPC, determino a suspensão da tramitação
deste processo até solução final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), anotando-se para fins estatísticos
na movimentação o código 85648. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias, e, após certifique-se acerca de eventual solução do
Incidente. Int. - ADV: ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP)
Processo 0004143-48.2018.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Antonio Ramos Ribeiro
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A Entidade devedora efetivou depósito judicial com relação a obrigação
de pequeno valor, sobrevindo impugnação pelo exequente em razão de diferença a complementar no valor de R$756,19.
Instada a Entidade devedora carreou aos autos extrato de pagamento, consignando desconto de imposto de renda (pág.59),
inexistindo diferença nos autos. De fato, observa-se que requisição de pequeno valor, com os descontos legais, e, comprovação
de depósito judicial no valor de R$5.154,90, logo, não há como acolher impugnação. Ante o exposto, rejeito a impugnação
apresentado pelo exequente e declaro cumprida a obrigação nestes autos, com a consequente extinção desta execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo