TJSP 12/04/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (art. 916, CPC), ficando autorizado a expedição de mandado de levantamento ao exequente, com a pesquisa RENAJUD,
desde já autorizada. Não localizado o executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias,
sob pena de extinção do feito. Com a informação cite-se. Cit. e Int. SERVIRÁ PÓR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO
(senha - Senha de acesso da pessoa selecionada. Osvaldo Cruz, 10 de abril de 2019. - ADV: LILIAN PATRICIA MORENTE
FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1001371-61.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marlene
dos Santos - J.dantas S/A Engenharia e Construções - - Sam - Sonel Ambiental e Engenharia S/A - - Construtora Aterpa M.
Martins S/A - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte Autora, de forma que inviável designação de audiência
conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado
Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência,
neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral
no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de
revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Com a vinda de contestação, ou decorrido o
prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando
o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte
autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não
procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. Osvaldo Cruz, 10 de abril de 2019 - ADV: TALITA POSSARI
MANRIQUE (OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1003280-75.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eder Castro
Menezes - José Humberto Monteiro Pereira - Vistos. Providencie-se certidão de objeto e pé (sistema SAJSGC) referente ao feito
números 1003135.19.2018.8.26.0407 e 1500433.43.2018.82.6.0407. Com a juntada aos autos, manifestem-se as partes, me
cinco dias e conclusos os atuos. Int. - ADV: CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP), CARLO CONTI MARINI (OAB
318534/SP), MATHEUS MEZA CUBA (OAB 345558/SP)
Processo 1003284-15.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme
Saito & Cia Ltda - Epp - Mislady Lucia da Silva Pardinho - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Prazo: 05
(cinco) dias. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1003462-61.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Moacir Aparecido Veroneis - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - Em razão do exposto, resolvo
o mérito (CPC, art. 269, I) e julgo improcedentes os pedidos formulados por Moacir Aparecido Veroneis em face de Omni SA
Crédito,Financiamento e Investimento. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). O
prazo de recurso é de 10 (dez) dias úteis. Com o trânsito em julgado, procedam-se as anotações, e, arquivem -se Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
(OAB 217897/SP)
Processo 1003689-51.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco
A. de Oliveira Lavanderia-me - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Recebo o
recurso da ré, tempestivamente apresentado, no efeito devolutivo. Considerando que o preparo já foi recolhido, intime-se a
autora para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Tupã-SP, com
as homenagens de praxe. Int. - ADV: JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB
126189/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP), THAÍS SLONZON LIMA (OAB 390056/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2019
Processo 0000877-19.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Rafael Divino Tola FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de ação declaratória, na qual alega o autor inexistência
de relação juridica com relação a inclusão de tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), tarifa de uso do sistema de
transmissão (TUST) e encargos setoriais na base de cálculo do ICMS sobre a fatura de energia. A matéria aqui tratada é
objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com determinação de sobrestamento de todos os processos em
curso. Neste sentido, o Tema 9, incidente do IRDR n. 2246948.26.2016.8.26.000, admitido em 04.08.2017 pelo Des Antonio
Carlos Malheiros, conforme segue: “Incidente de resolução de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da
tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos
envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação
de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia
em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito
negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com
determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.” Logo, com fundamento no art. 985, CPC, determino a suspensão da tramitação
deste processo até solução final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), anotando-se para fins estatísticos
na movimentação o código 85648. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias, e, após certifique-se acerca de eventual solução do
Incidente. Int. - ADV: ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP)
Processo 0004143-48.2018.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Antonio Ramos Ribeiro
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A Entidade devedora efetivou depósito judicial com relação a obrigação
de pequeno valor, sobrevindo impugnação pelo exequente em razão de diferença a complementar no valor de R$756,19.
Instada a Entidade devedora carreou aos autos extrato de pagamento, consignando desconto de imposto de renda (pág.59),
inexistindo diferença nos autos. De fato, observa-se que requisição de pequeno valor, com os descontos legais, e, comprovação
de depósito judicial no valor de R$5.154,90, logo, não há como acolher impugnação. Ante o exposto, rejeito a impugnação
apresentado pelo exequente e declaro cumprida a obrigação nestes autos, com a consequente extinção desta execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º