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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 - Página 2595

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TJSP 12/04/2019 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2788

2595

Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: FLAVIO GOMES BALLERINI (OAB
246008/SP), ANDRÉ LUIS SELANI (OAB 212885/SP)
Processo 0000360-54.2019.8.26.0426 (processo principal 1000658-97.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Rita Ferreira Pereira - Lm Educação Eireli - ME - Vistos. Considerando-se que a Sentença
proferida nos autos 1000658-97.2017 (mantida em instância superior) julgou parcialmente procedentes os pedidos em face
de entidade privada e improcedentes em face da Prefeitura de Itirapuã, providencie a secretaria a redistribuição do feito para
o fluxo cível. Após, tornem-me cls. - ADV: MARCOS ANTÔNIO FERREIRA (OAB 160055/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB
159992/SP)
Processo 0000360-54.2019.8.26.0426 (processo principal 1000658-97.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Rita Ferreira Pereira - Lm Educação Eireli - ME - Vistos. 1. Certidão retro: Aguardese a solução do problema, por 10 (dez) dias. 2. Não solucionado, reitere-se o chamado, acompanhando-o semanalmente se
necessário, até o cumprimento adequado da decisão de fls. 45. 3. Após, tornem cls. Int. - ADV: MARCOS ANTÔNIO FERREIRA
(OAB 160055/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), DANIELA ANTUNES CHIERICE DAVANSO (OAB 262972/SP),
MATEUS CINTRA DAVANSO (OAB 315090/SP)
Processo 0000360-54.2019.8.26.0426 (processo principal 1000658-97.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Maria Rita Ferreira Pereira - Lm Educação Eireli - ME - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WELTON JOSÉ
GERON (OAB 159992/SP), MARCOS ANTÔNIO FERREIRA (OAB 160055/SP), MATEUS CINTRA DAVANSO (OAB 315090/SP),
DANIELA ANTUNES CHIERICE DAVANSO (OAB 262972/SP)
Processo 0000402-40.2018.8.26.0426 (processo principal 1000517-78.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO BRASIL S/A - Antonio de Pádua Figueiredo - Vistos. Petição retro: INDEFIRO.
Isto porque em diversas outras execuções que tem o polo ativo contra o mesmo executado, já foi requerida a medida e ela
restou infrutífera. Ademais, o polo ativo não traz qualquer elemento que faça o juízo crer que o polo passivo pretende esconder
bens ou frustrar a execução. Assim, manifeste-se nos termos de fls. 54, § 3º e ss. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), LARISSA
MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL (OAB 343359/SP)
Processo 0000552-21.2018.8.26.0426 (processo principal 1001224-80.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - William Ferreira Costa - - Mislene de Fatima Custodio - Camila Souza de Paula - - Wellington
Camilo Nunes e outro - Vistos. O polo passivo pretende a defesa de direito que não é seu, não possuindo legitimidade para tanto
(art. 18 do CPC). Ademais, não há elementos suficientes para distinguir se a pessoa mencionada é interessada para embargar
eventual constrição. Saliento que a sentença de fls. 97/107 indica que o loteamento é clandestino, não havendo que se falar em
legítima posse, razão por que é desnecessária a providência do artigo 675, parágrafo único do CPC. Assim sendo, INDEFIRO
o pedido retro e determino que se prossiga em execução. - ADV: MAYSA CRISTINA BARINI KALUF (OAB 276334/SP), LUIS
ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
Processo 0000611-43.2017.8.26.0426 (processo principal 1000435-81.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Usina de Laticinios Jussara S/A - Manifeste-se o polo ativo, sobre auto negativo, de 2º
Leilão, às fls. 120, no prazo legal. - ADV: EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP), LUIS EDUARDO
FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 0000646-66.2018.8.26.0426 (processo principal 0001679-33.2014.8.26.0426) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marlene Ferreira Lopes - Dalva Marangoni - Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de liquidação por prejuízo posterior, assim o faço, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, I, do CPC. Condeno o polo ativo ao pagamento das despesas processuais, bem como a verba honorária advocatícia da
parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (tabela prática do TJSP), observado o que consta do artigo 98,
§ 3º do CPC. Honorários dos d. Advogados nomeados em 100%, expedindo-se certidão ao trânsito. Decorrido o prazo para
recursos voluntários, arquive-se os autos, providenciando a baixa do respectivo incidente. - ADV: GILBERTO CENTOFANTE DE
FARIA (OAB 116532/SP), FABRÍCIO BUENO DIAS (OAB 388816/SP), TAIS MARIA HELLU FALEIROS (OAB 229306/SP)
Processo 0000676-04.2018.8.26.0426 (processo principal 1001595-10.2017.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Purcina Candida Faria Melo Faleiros - Requerente: Juntar a Guia de diligências de oficial de justiça que foi
recolhida do recibo de fls 47. - ADV: RAINY FARIA FALEIROS (OAB 363788/SP)
Processo 0000765-61.2017.8.26.0426 (processo principal 1001232-57.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial 3d Ltda - “Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 71, no prazo legal.”. - ADV: RUBENS LUCAS (OAB 263519/SP)
Processo 0000790-11.2016.8.26.0426 (processo principal 0000298-87.2014.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - USINA DE LATICINIOS JUSSARA S/A - TRANSPORTADORA COSTA JUNIOR LTDA
- Vistos. Fls. 128: Diga o polo ativo, indicando bens penhoráveis, juntando cálculo atualizado da dívida, inclusive. - ADV:
EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP),
MARCIA GARCIA BERTELLI (OAB 118221/SP)
Processo 0001064-04.2018.8.26.0426 (processo principal 0001710-92.2010.8.26.0426) - Cumprimento de sentença Administração - Romulo Fedeli de Tulio Sucessores - Osmar do Patrocinio - Vistos. 1. Cumpra-se a R. Decisão, anotando-se a
gratuidade ao polo passivo. 2. Cumpra-se fls. 171, item 5, indicando o polo ativo bens penhoráveis, juntando, inclusive, cálculo
atualizado da dívida. 3. Nada vindo, arquive-se, nos termos do artigo 921, III, do CPC. - ADV: OLDEMAR MATTIAZZO FILHO
(OAB 131035/SP), HEBERT DANTAS SOARES (OAB 257660/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), OLAVO ZAMPOL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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