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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019 - Página 2893

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TJSP 12/04/2019 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2788

2893

- Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Trata-se de pedido de levantamento de valores residuais de benefícios
do I.N.S.S. que se encontram em nome do(a) “de cujus” Zulmira Augusta Brusqui. Está comprovada nos autos a condição
de herdeira da requerente (fls. 12), bem como foi apresentada certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao
I.N.S.S. (fls. 15), havendo, ainda, a concordância dos demais herdeiros (fls. 19/22) Diante do exposto, com fundamento no
art. 1º, da Lei nº 6.858/80, AUTORIZO a requerente Cleide Brusqui de Oliveira, brasileira, portadora do RG nº 20.248.166-9/
SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob nº 095.995.208-07, residente e domiciliada na Rua Canuto Saraiva, nº 23, Jd. Taiguara, CEP:
13.411-122, Piracicaba/SP, a proceder ao levantamento dos valores existentes junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social,
em nome da “de cujus” Zulmira Augusta Brusqui, era brasileira, portadora do RG nº 13.754.704/SSP/SP, inscrita no CPF/MF
sob nº 412.965.958-89, falecida em 16/01/2019, Benefício Previdenciário sob nº 1484984703, extinguindo-se o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente,
como ALVARÁ a ser levado perante à Agência do I.N.S.S. para as providências cabíveis. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005249-56.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.P.D.J. - Vistos. Ao Distribuidor, para redistribuição, por dependência, à 1ª Vara de
Família e Sucessões. - ADV: DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 1005253-93.2019.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.C.M. e outro - Vistos. De acordo com o
art. 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado,
por meio de peticionamento eletrônico, nos mesmos autos em que fixado o valor da prestação alimentícia. Dê-se ciência
ao requerente, aguardando-se prazo para eventual manifestação, e, após, ao Distribuidor, para cancelamento da presente
distribuição. Intime-se. - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
Processo 1005256-48.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.F. - Vistos. Primeiramente,
emende a inicial nos termos da manifestação do MP. - ADV: FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA (OAB 340052/SP)
Processo 1005268-62.2019.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.G.H. e outro - Vistos. Primeiramente, emende
a inicial nos termos da manifestação do MP. - ADV: ROSA MARIA FURONI (OAB 205333/SP)
Processo 1005317-06.2019.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.N. - Vistos. I. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. II. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, oficiando-se à empregadora
para desconto, com depósito na conta corrente indicada na exordial. III. Designo audiência de conciliação a ser realizada junto
ao CEJUSC - Rua Campos Salles, 1.912, Bairro dos Alemães, para o dia 24 de maio de 2019, às 9:00 horas. IV. Intime-se a
requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da
audiência caso não haja acordo. V. Notifique-se o M.P. - ADV: LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP)
Processo 1005364-77.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.V.B.R. - Vistos. Primeiramente,
emende a inicial juntando cópia da sentença que homologou o acordo. - ADV: CAROLINA MOBILON FERREIRA PESSOA (OAB
250377/SP)
Processo 1005440-38.2018.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.M. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre M.dos S. M. e S. M. de J. Em consequência, converto esta
ação de divórcio litigioso em consensual, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, decretando o divórcio das partes,
que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, restando fixada que a virago voltará a usar seu nome de solteira.
Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia
do prazo recursal, expedindo-se, desde logo, mandado de averbação.Arbitro os honorários advocatícios em 100% (cem por
cento) do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão, se em termos.Arquivando-se oportunamente.P. R. I. C - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005445-26.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.E.S.R. - Vistos. Ao Distribuidor, para redistribuição, por dependência, à 1ª Vara de
Família e Sucessões. - ADV: MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP)
Processo 1006441-58.2018.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Nicolas Gabriel Gonçalves da Silva
e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO LUIS BISCALCHIM JUNIOR
(OAB 409525/SP)
Processo 1006836-50.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.F.S. - Vistos.
Atenda-se a cota do M.P. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006925-44.2016.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edne Passini Hisnauer - - Adalberto
Antão Tameirão - Vistos. À conferência. - ADV: MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP)
Processo 1007093-46.2016.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.P. - Vistos. Oficie-se
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Piracicaba, nos termos do ofício copiado às fls. 117, informando-se os
endereços das partes. No mais, dou por encerrada a fase instrutória, concedendo às partes os prazos sucessivos de 15 dias
para cada (art. 364, § 2º, CPC), para apresentação de memoriais. Após, ao M.P. e tornem conclusos para julgamento. - ADV:
DANIELE PAROLINA SETEM (OAB 341608/SP)
Processo 1008554-24.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.J.S. e outro
- J.E.R.S. - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 350/354),
suspendendo a execução até o efetivo cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente sobre seu cumprimento. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento conforme já determinado às fls. 359. ADV: DIRLENE CRISTINA MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
Processo 1009741-28.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.A. - Autos desarquivados. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009955-24.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.R. e outro - M.H.L.
- Vistos. Satisfeita a obrigação, nos termos do manifestado pelo exequente, fica extinta a execução, com base no art. 924, II do
CPC. Após, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), GISELI
APARECIDA BAZANELLI (OAB 88792/SP)
Processo 1010031-43.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.L.Z. - F.F.S. e outro - Vistos. Apresentada
apelação, à parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV: CRISTIANE MARCON (OAB 156196/SP), CARLOS
GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP)
Processo 1010671-80.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Família - L.F.A. e outro - Vistos. Cite-se nos termos do
art. 528 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento do débito alimentar, devidamente acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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