TJSP 12/04/2019 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
3024
Queiroz - Ricardo Vieira Bassi - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação apresentada,
tempestivamente, nestes autos. - ADV: RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1001954-89.2016.8.26.0459 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Nilson Cesar Bonfim - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Conheço os embargos opostos por tempestivos. No mérito, todavia, não vislumbro
contradição a ser sanada, inexistindo os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A questão veiculada pela
embargante refere-se a inconformismo com relação ao conteúdo da sentença, que deverá ser veiculada, caso haja interesse,
por meio de recurso próprio. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS
SANTOS (OAB 122249/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 1002041-11.2017.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maikon Aparecido dos Santos - Tricard Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Ante o exposto, revogo a decisão de fl.
24-25 e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos feitos pelo autor, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do
Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
correspondentes a 10% do valor da causa devidos ao patrono da ré, observado o art. 98, §3° do CPC, haja vista ser o requerente
beneficiário da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, oficiem-se aos cadastros referidos às fls. 24-25 informando
sobre a revogação da decisão e a improcedência dos pedidos. Após, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), MARCELO JOSÉ FERREIRA MAZZA (OAB 363685/
SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1002073-79.2018.8.26.0459 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifestese a parte exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002081-56.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Samuel Rodrigues da Silva - Manifestese a parte requerente, no prazo de dez dias, acerca do AR negativo juntado à fl. 66, em termos de prosseguimento do feito. ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1002158-02.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.C.N.P.F. - Defiro
o pedido de penhora do bem móvel indicado às fls. 53/54. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar
demonstrativo atualizado da dívida. Com a juntada dos cálculos, expeça-se mandado de penhora e intimação. - ADV: RENÊ
BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1002181-45.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.C.N.P.F. - Defiro
o pedido de penhora do bem móvel indicado às fls. 92/93. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar
demonstrativo atualizado da dívida. Com a juntada dos cálculos, expeça-se mandado de penhora e intimação. - ADV: RENÊ
BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP)
Processo 1002192-11.2016.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Julio Cesar
Tiritili - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez dias, acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 48, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: MAURO CÉSAR COLOZI (OAB 267361/SP)
Processo 1002368-53.2017.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Manifestese a parte requerente, no prazo de dez dias, acerca da certidão do oficial de justiça - Mandado cumprido negativo - juntada à fl.
108, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LAIS ROBERTA
FIORANI (OAB 373567/SP)
Processo 1002520-04.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Intime-se novamente a exequente para manifestação nos autos, no prazo de 10 dias,
observando-se que o veículo bloqueado mediante Sistema Renajud (fls. 67/68), encontra-se com restrição de alienação
fiduciária. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1002557-31.2017.8.26.0459 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monica Cristina André Pioto Esta disponível no sistema SAJ certidão de honorários para impressão. - ADV: ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP)
Processo 1003025-64.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de
Adayr Apparecida Lui - - Adauto José Drugowick - Intime-se o representante legal do espólio exequente para, no prazo de 10
dias, informar o atual andamento da Ação de Inventário dos bens deixados por Adayr Apparecida Lui. - ADV: WILSON CARLOS
GUIMARAES (OAB 88310/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO BARRIONUEVO RIPAMONTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2019
Processo 0000496-49.2019.8.26.0459 (processo principal 1000222-05.2018.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - J.P.A. - Defiro os benefícios da assistência judiciária ao exequente, cadastrando-se. Intime-se a
executada, por carta com aviso de recebimento, na modalidade “mãos próprias” para, no prazo de quinze dias, contados da
juntada aos autos do aviso de recebimento positivo, cumprir a obrigação assumida nos autos da Ação de Regulamentação de
Visitas (processo nº 1000222-05.2018), referente ao acordo realizado em audiência de conciliação (fl. 28 dos autos supra), cuja
cópia deverá instruir a carta de intimação. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC,sem o cumprimento da obrigação,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, o que deverá ser certificado pela serventia, intimese a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO LUÍS FRANCISCO DOS REIS OLIVEIRA (OAB
360272/SP)
Processo 0000499-04.2019.8.26.0459 (processo principal 0001214-32.2008.8.26.0459) - Cumprimento de sentença K.V.S. - DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Franca/SP Defiro a assistência judiciária ao
exequente, cadastrando-se. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar em atraso, no
valor de R$ 1.8711,91, referente às prestações dos alimentos em atraso (meses de janeiro/2019 a março/2019 - fl. 10), que
deverá ser devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, comprove que já o fez,
ou, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e de protesto da decisão que fixou os alimentos, nos termos
do art. 528 do Código de Processo Civil. De acordo com o Comunicado CG nº 2290/2016, publicado em 05/12/2016, intime-se
o(a) procurador(a) da parte exequente de que a mesma estará disponível para impressão no SAJ e de que deverá comprovar
a sua distribuição no Juízo Deprecado no prazo de 05 dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º