TJSP 12/04/2019 - Pág. 3218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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amparada legalmente e não visar prejudicar interesses de terceiros, DEFIRO o requerimento formulado, a fim de que seja
retificado o sobrenome da autora que passará a se chamar: NICOLE CALICCHIO LINDSTRON COSTAL Determino a alteração
no assento de nascimento de NICOLE CALICCHIO LINDSTRON DE OLIVEIRA, matriculado sob o n.º 122440 01 55 2003 1
00074 110 0048770-80, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Praia Grande Cartório Shoji, para que seu nome passe a constar como, NICOLE CALICCHIO LINDSTRON COSTAL, mantendo-se as demais
disposições que não confrontem com a referida alteração. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação. Custas
da forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV:
REINALDO DONEGÁ DE ALMEIDA (OAB 416148/SP)
Processo 1001316-31.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.S.F.P.P.F. - - R.S.F.P.P.F. - - N.J.S.A.P.P.F.
- W.S.A.F. - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fl. 168, expedi Manado de Levantamento Judicial nº 62/2019,
em favor dos exequentes, representados pela genitora, o qual encontra-se disponível neste Cartório para retirada. - ADV:
CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM (OAB 203402/SP), VIVIANE VENANCIO DE SOUZA (OAB 320497/SP)
Processo 1002355-29.2019.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L. - - G.P.L.L. - Vistos. Razão
assiste aos requerentes quanto à tempestividade. Destarte, recebo a petição de fls. 17/18 como emenda à inicial, anotandose o nome da requerida no polo passivo e a alteração da classe para ação revisional de alimentos. Designo Audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23 de maio de 2019, às 10h45min. Cite-se e intime-se a requerida pessoalmente,
na pessoa de sua genitora, devendo ambas assinarem a contrafé, e intimem-se os autores, por intermédio de sua patrona, via
imprensa oficial, para comparecimento à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (no máximo
três), independentemente de prévio depósito de rol, sob pena de preclusão, implicando a ausência dos requerentes em extinção
e arquivamento do processo e a da ré em confissão e revelia (artigo 344 do CPC). A contestação deverá ser encaminhada
eletronicamente até o início da audiência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GISLAINE APARECIDA MORATELLI
(OAB 167536/SP)
Processo 1003257-83.2018.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.D. - Vistos. Ciência ao requerente da redistribuição
dos autos. Em atenção ao melhor interesse do requerido citado nesta comarca de Praia Grande, aceito a competência. Nos
termos do artigo 751 do CPC, designo entrevista do interditando para o dia 22 de abril de 2019, às 14h15min., oportunidade em
que também reapreciarei o pedido de curatela provisória. O prazo para impugnação do pedido será contado na forma do artigo
752 do CPC. Intime-se o requerente, na pessoa de seus advogados, via imprensa oficial, para comparecimento devendo trazer
consigo o interditando. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP)
Processo 1003588-61.2019.8.26.0477 - Interdição - Nomeação - A.B.N. - O Termo encontra-se disponível para impressão. ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1003983-24.2017.8.26.0477 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - H.L.O.S. - Vistos.
Fls. 74: defiro a dilação de prazo requerida e concedo mais 30 (trinta) dias para conclusão da providência. Certificado o decurso
do prazo respectivo, intime-se a requerente, através de seu patrono, via imprensa oficial, para dar andamento ao feito no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA ANDRADE SENNA PATRICIO (OAB 219791/SP)
Processo 1004065-84.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.S.F. - Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária. Cite-se a ré para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 dias,
contados da juntada aos autos da prova de recebimento do mandado (artigo 231, II, do CPC), sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (artigo 344 do CPC). Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o
dia 09 de maio de 2019, às 11h15min. Intimem-se as partes para comparecimento, o autor por intermédio de seu advogado, via
imprensa oficial, e a ré pessoalmente. Intime-se. - ADV: OSCAR SCHMIDT (OAB 43740/SP)
Processo 1004154-83.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Victoria Serrano Rodriguez - Alessandro
Roberto Serrano Rodriguez - - Luciana Serrano Rodriguez - - Talita Serrano Rodriguez - Ramiro Rodriguez Gonzalez - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nesta data, proceda a z. Serventia a juntada aos autos do extrato da conta judicial
nº 4.700.124.159.694 atinente aos depósitos judiciais informados a págs. 450/452. No mais, atento aos teores do “e-mail” e da
petição insertos a págs. 757/758, e visando a preservação do imóvel inventariado atinente a matrícula nº 70.143 do 1º Cartório
de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, SP, penhorado nos autos do processo nº 0033193-46.2012.8.26.0564
indicado nesses, e sendo do conhecimento deste juízo que o saldo projetado para esta data da conta judicial supra indicada se
apresenta superior ao débito apontado na referida petição, desconsiderando-se a quota parte cabível ao herdeiro Alessandro,
em observância às penhoras no “rosto” dos autos dos direitos hereditários deste verificadas a págs. 434/437 e 500/504,
determino a expedição, nesta data, de ofício ao posto bancário do Banco do Brasil S/A existente neste Fórum para que proceda,
também nesta data ou, na impossibilidade técnica, no prazo de 24h00min (vinte e quatro horas), a transferência do valor certo
de R$68.850,47 (sessenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), sem qualquer acréscimo, da
conta judicial nº 4.700.124.159.694, para conta judicial à disposição do E. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo
do Campo, SP, e vinculada ao processo nº 0033193-46.2012.8.26.0564, oficiando-se a este informando do teor do presente
“decisum” para que eventualmente determine a suspensão do 2º leilão ali designado com término no próximo dia 15 (quinze) em
relação ao mencionado imóvel, diante da satisfação, a princípio, do débito ali exequendo com a efetivação de tal transferência.
Em prosseguimento, cumpra-se o determinado a págs. 751/752. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como
ofícios ao posto bancário do Banco do Brasil S/A existente neste Fórum e ao E. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São
Bernardo do Campo, SP, acima mencionados, sendo que em relação a este deverá ser encaminhado neste data por “e-mail”.
Intime-se. - ADV: ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/SP), DENIS CLAUDIO BATISTA (OAB 180176/SP), JOSÉ
MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), MARA LUCIA GANEO YUHARA (OAB 398542/SP)
Processo 1004154-83.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Victoria Serrano Rodriguez - Alessandro
Roberto Serrano Rodriguez - - Luciana Serrano Rodriguez - - Talita Serrano Rodriguez - Chyara Flores Berti - Ramiro Rodriguez
Gonzalez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Compulsando os autos, denoto a desídia dos herdeiros em evitar a
dilapidação do patrimônio deixado pelo “de cujus”, a qual culminaria, caso inexistisse intervenção judicial como a levada a efeito
no “decisum” proferido a págs. 759/760, a princípio, em prejuízo ao erário quanto a impossibilidade de solvência dos débitos
tributários incidentes sobre os imóveis inventariados e do “quantum” atinente ao ITCMD, bem assim aos credores do herdeiro
Alessandro, com a solvência parcial de seus débitos, caso se verificasse o esvaziamento do monte-mor ou a sua redução
monetária significativa. Diante disso, removo do cargo de inventariante o herdeiro Alessandro, nomeando, em substituição, para
atuar como inventariante dativa, a Dra. Chyara Flores Berti, OAB/SP nº 212.913, arbitrando os seus honorários, a princípio,
na quantia equivalente a 4% (quatro por cento) do monte-mor, instando-a a dizer, no prazo de quinze (15) dias, se aceita tal
encargo, sendo que na manifestação “positiva”, lavre-se o respectivo termo de compromisso e intime-a a apor a sua rubrica neste
no prazo de dez (10) dias, assinando-lhe, a partir de tal ato, independentemente de nova intimação, o prazo de trinta (30) dias
para dizer em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, comprovado o cumprimento pelo Banco do Brasil S/A do determinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º