TJSP 12/04/2019 - Pág. 827 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2788
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Ofélia Patrignani
Hofstatter - Agravante: Luiz Gonzaga Hofstatter Junior - Agravante: Raquel Cristina Hofstatter de Oliveira - Agravante: Luiz
Gonzaga Hofstatter (Espólio) - Agravado: Banco Itaú S/A - Vistos. Despacho na ausência ocasional do Exmº. Sr. Relator (art. 70,
§ 1º, do R.I.T.J.). Recebo o presente recurso no efeito suspensivo, tão somente para obstar a extinção do feito, em decorrência
da ausência de recolhimento das custas, antes do julgamento do presente agravo de instrumento, eis que evidente, na hipótese,
o risco à efetividade do provimento final a ser deliberado pelo d. Colegiado. Comunique-se o d. Juízo a quo. Dispensa-se
a intimação do agravado para a apresentação de contraminuta, porquanto ainda pendente sua citação na ação originária,
considerada a inexistência de prejuízo e observados, ainda, os princípios maiores da celeridade e efetividade processual.
Oportunamente, conclusos ao d. relator. Int. - Magistrado(a) - Advs: Regina Célia Cavallaro (OAB: 207710/SP) - - Páteo do
Colégio - Salas 103/105
Nº 2076967-91.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Aldo Rodrigues
dos Santos - Agravante: Viviane Adriana Rodrigues Santos - Agravado: Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda - Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 10/11 (fls. 95/96 dos autos originários),
que, em ação de indenização por benfeitorias, indeferiu a tutela de urgência postulada pelos autores a fim de que fossem
mantidos na posse do imóvel. Inconformados, pelas razões de fls. 1/9, os autores pedem a antecipação da tutela recursal e
a reforma da decisão. Recurso tempestivo e custas não recolhidas, por serem os agravantes beneficiários da gratuidade da
Justiça. O artigo 1019, I, do Código de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou
deferir a antecipação de tutela total ou parcial da pretensão recursal. Na hipótese dos autos, a manutenção temporária do
decidido na origem em nada prejudicará o direito, material ou instrumental, dos agravantes, caso vingue sua tese nesta sede
recursal, não podendo o aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando, normalmente,
curto espaço de tempo, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Destarte, indefiro a antecipação da tutela recursal
postulada. Comunique-se o Juízo de origem, inclusive por meio eletrônico. Deixo de determinar a intimação da agravada para
contraminuta, por ainda não formada a relação jurídico-processual. Ultimadas as providências e decorrido o prazo para oposição
ao julgamento virtual (Resolução nº 772/2017), tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Caroline
Camila Machado de Carvalho Lara (OAB: 390528/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2077269-23.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: MARIA
ROSE PELISSON - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Despacho na ausência ocasional do Exmº. Sr. Relator (art. 70, § 1º,
do R.I.T.J.). Não observo, nesta análise perfunctória, a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo até o
julgamento do recurso pelo d. Colegiado, a justificarem a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Destarte, indefiro a liminar
Intime-se o agravado para a apresentação de contraminuta, nos moldes do que preconiza o art. 1.019, inciso II, do Código de
Processo Civil. Após, conclusos ao d. relator. Int. - Magistrado(a) - Advs: Aron Scaliche (OAB: 282033/SP) - Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2077306-50.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Aline Machado Agravado: Banco Itaú S/A - Vistos. Despacho na ausência ocasional do Exmº. Sr. Relator (art. 70, § 1º, do R.I.T.J.). Não observo,
nesta análise perfunctória, a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo até o julgamento do recurso
pelo d. Colegiado, a justificarem a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Destarte, indefiro a liminar Intime-se o agravado
para a apresentação de contraminuta, nos moldes do que preconiza o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após,
conclusos ao d. relator. Int. - Magistrado(a) - Advs: Aron Scaliche (OAB: 282033/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB:
226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 103/105
Nº 2077348-02.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: LOURDES
APARECIDA FONTANETTI - Agravante: GERALDO APARECIDO FONTANETTI - Agravante: JOSÉ APARECIDO FONTANETTI Agravado: Banco Itaú S/A. - Agravante: MARIA RANDO FONTANETTI - Agravante: Natal Fontanetti (Espólio) - Vistos. Despacho
na ausência ocasional do Exmº. Sr. Relator (art. 70, § 1º, do R.I.T.J.). Vê-se que, a despeito do quanto informado pelo agravante,
restou consignado, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2142353-73.2016.8.26.0000, “que as demais taxas
judiciárias, inclusive as relacionadas à interposição de recursos em geral, da mesma forma que as despesas processuais em
geral, são devidas, e de pronto sem possibilidade de diferimento” (fls. 90 dos autos de origem destacamos). Restaram, ainda,
indeferidos os benefícios da gratuidade da justiça pleiteados, motivo pelo qual descabido o pedido ora formulado nesse sentido.
Destarte, promova, o recorrente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas devidas, sob pena de deserção. Após,
conclusos ao d. relator. Int. - Magistrado(a) - Advs: Aron Scaliche (OAB: 282033/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB:
226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2077508-27.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: EDNER
CARLOS MABELINI - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Edner Carlos
Mabelini, em face da r. decisão copiada às fls. 155, proferida pelo d. Juízo da 22ª Vara Cível do Central da Comarca da Capital,
nos autos de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A, por meio da qual fora indeferido
pedido de liberação de valores bloqueados em conta corrente de titularidade do agravante. Recebo o presente recurso no
efeito suspensivo, eis que evidente, na hipótese, o risco à efetividade do provimento final. Descabida, contudo, a pretendida
antecipação da tutela recursal, por não ser possível vislumbrar, de plano, a necessária probabilidade do direito no tocante
à alegada impenhorabilidade. Nesse passo, defiro parcialmente a liminar, para obstar o levantamento, pela exequente, do
montante objeto do bloqueio ora sob discussão, até final julgamento do presente agravo de instrumento. Comunique-se ao d.
Juízo a quo. Intime-se o agravado para a apresentação de contraminuta, nos moldes do que preconiza o art. 1.019, inciso II,
do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: André Paula
Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Atila Arima Muniz Ferreira (OAB: 258432/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/
SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
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