TJSP 15/04/2019 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
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de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias,
inclusive no sistema informatizado do cartório. P.R.I.C. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1001184-23.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M. - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido a
fim de decretar o divórcio do casal e determinar a partilha de eventuais bens e dívidas, na forma constante da fundamentação,
ou seja, 50% para cada cônjuge, cabendo a comprovação de sua existência em extinção de condomínio e alienação judicial
formulado ordinariamente em processo próprio, se for o caso, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime
matrimonial de bens. A ré voltará a usar o nome de solteira. Sem condenação da ré em sucumbência, ante a falta de resistência
ao pedido e a peculiaridade da demanda. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, em nada
mais sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1001325-42.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Andrigo Pequenho - - Lurdes
Andrigo - - Maria Helena Ruffo Amorin - - Nacir Andrigo Domingos - - Lorival Andrigo - - Bruno de Moura Andrigo - Providencie
o(a) inventariante no prazo de 15 (quinze) dias a indicação das peças bem como o recolhimento das custas necessárias, se o
caso, para expedição de formal de partilha. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP)
Processo 1001605-13.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Rodrigues Salustiano - - Luis Ricardo
Rodrigues - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos
659 e seguintes do C.P.C., o plano de partilha apresentado às fls. 01/07, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados
pelo falecimento de Luis Carlos Rodrigues e Lourdes Gomes da Silva Rodrigues, no qual figura como inventariante a Sra.
Juliana Rodrigues Salustiano, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
os direitos de terceiros. Transitada essa em Julgado, expeça-se em favor dos interessados, quando requerido e apresentadas
às guias recolhidas para extração e autenticações das cópias bem como da taxa de expedição, o competente formal de partilha.
Após, encaminhe-se e-mail a Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ ([email protected]) para lançamento
administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, nos termos do artigo 659, §2° do Código de
Processo Civil, anexando-se senha de acesso aos autos, constando como assunto: INTIMAÇÃO DA FAZENDA - Art. 659, §2° do
CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 1002358-67.2019.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.V.A. - - S.A.A. - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/05, para que seja cumprido como
nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se mandado de averbação e após, nada mais
sendo requerido,arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), CLAUDIA SILVA VIEIRA LAVOURA (OAB 286066/SP)
Processo 1003009-02.2019.8.26.0320 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - R.M. - - F.D. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/06, para que seja
cumprido como nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se
as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório. P.R.I.C. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI
(OAB 341065/SP)
Processo 1003227-30.2019.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.Z.P. - - E.M.P. - Vistos. Homologo, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual e o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/05 e, em
consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Homologo,
também, a desistência do prazo recursal pelas partes. Expeça-se ofício à empresa indicada em fls. 04 para que proceda a
títutlo de pensão alimentícia a menor Antonella Zanzirolami Pinho o desconto diretamente da folha de pagamento do Sr. Elton
Mateussi Pinho no percentual de 33% dos seus rendimentos líquidos, incluindo décimo terceiro, férias e verbas rescisórias,
devendo depositar na conta bancária informada em fls. 04 em nome da genitora Daniele Zanzirolami Pinho, todo dia 10 (dez)
de cada mês, iniciando-se em 10/05/2019. Transitada em julgado a presente sentença, expeçam-se o competente mandado de
averbação, e oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado
do cartório. Ciência ao representante do Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: REGIANE CASTRO DE PAULA (OAB 287221/SP)
Processo 1003346-88.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.C. - Vistos. Homologo, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelos Autores às fls. 23, julgando extinto o processo, nos
termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOÃO DOMINGOS VALENTE (OAB 212973/SP)
Processo 1003453-35.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.T.S. - Vistos. Encaminhem-se os
autos ao cartório distribuidor para correção da classe processual, vez que se trata de procedimento comum. Processe-se em
segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 11.
Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 1003490-62.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.P.S. - L.P.S.C. e outros - Vistos. Processese em segredo de justiça (art. 189, II, do C.P.C.). Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento
de fls. 09. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1003554-72.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.C.C. - - M.R.C.C. - Vistos. Concedo aos
autores os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 08, bem como o prazo de 15 dias para que junte aos autos
cópia do título em que foi fixado os alimentos. Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP)
Processo 1005147-78.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.P. - V.C.D. - Vistos. HOMOLOGO, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 206, para que seja cumprido como
nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações
necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório. P.R.I.C. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP),
GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1005196-17.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.N. - L.C.D.J. - Vistos.
Em que pese a manifestação do representante do Ministério Público de fls. 107/108, a parte autora não possui interesse na
continuidade da presente demanda, podendo, inclusive propor novamente a ação, conforme prevê o artigo 486 do Código de
Processo Civil. Posto isto, homologo, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela Autora
às fls. 98, julgando extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em consequência,
revogo a liminar concedida às fls.36. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as
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