TJSP 15/04/2019 - Pág. 2562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
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digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Providencie a Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao
patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário
para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o
Registro de Imóveis, para ciência das exigências, acaso formuladas. Anoto, outrossim, que caberá à parte exequente pesquisar
junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e
condominial, demonstrando-as nos autos. No prazo de cinco dias, providencie a parte exequente o recolhimento/complemento
de taxas postais suficientes à expedição de carta para citação e intimação dos executados Rui Manoel Ventura do Rosário
e Silva e de Marita Nogueira Marçal Ventura do Rosário e Silva, informando seus endereços devidamente atualizados para
citação. Com o recolhimento e indicação do endereço atualizado, INTIMEM-SE os executados Rui Manoel Ventura do Rosário
e Silva e Marita Nogueira Marçal Ventura do Rosário e Silva, via postal, para apresentarem eventual impugnação à penhora,
no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Escoado o prazo assinalado acima sem recolhimento/complemento das taxas
postais e sem a indicação dos endereços, conforme determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de
nova intimação. Int. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), ONIVALDO ZANGIACOMO (OAB 72948/
SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1016364-91.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos ALCEBIADES AMORIM MARQUES, - Vistos. Para apreciação do pedido, recolha a taxa de desarquivamento correspondente a
1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019), conforme comunicado do Tribunal de Justiça nº 211/2019,
no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: EVANDRO JOSE LAGO (OAB 214055/SP)
Processo 1016714-40.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Manifestese a parte autora acerca da carta AR recebida por terceiros. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1016791-54.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - (Fls.
147/152 : ciência acerca das respostas dos oficios) - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1017015-84.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Ciência
da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1017203-77.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos
do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1017242-74.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Itamar Gonçalves
de Souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, responderá o autor
pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor da causa, nos termos do
art. 85, § 2º, do CPC, atentando-se para a correção de ofício determinada nos termos da presente sentença. Dispensado o
registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no
caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº
2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase
de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações
das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 63894/RS), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1017531-12.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Sidney Carlos Lilla - Tv Sbt
Canal 4 de São Paulo S.a. - GULLANE (THOMAS) LIMITED - Vistos. Comprove a parte autora a distribuição da carta rogatória,
no prazo de 10 (dez) dias. . Int. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), LEONARDO LUIZ OLIVEIRA
(OAB 367229/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP), MARINA DE LIMA DRAIB ALVES (OAB 138983/
SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 1017592-62.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Rosângela de Almeida Santos Tegani Andrea Luiza da Silva Noguti - - Rosana Maria da Silva - Vistos. Primeiramente, aguarde-se o prazo para a parte exequente se
manifestar, conforme decisão de folhas 294. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA DE ALMEIDA SANTOS TEGANI (OAB 239278/SP),
IRACELIA DA SILVA (OAB 399342/SP)
Processo 1018056-23.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Lava e Leva Lavanderia Eireli Me Manifeste-se a parte autora acerca da carta AR recebida por terceiros. - ADV: FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA (OAB
71473/PR)
Processo 1018381-61.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alexsandro Cesar Reis - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no mesmo
prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da
matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA
ESTEVES (OAB 408832/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1019495-35.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora,
providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda,
via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº
21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão
servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo
189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Oficie-se a Confederação Nacional das Empresas de Seguros
Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), a Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP) e a SEFAZ - SP para que informem se o(a) executado(a) Andre Lima Ribeiro, CPF n. 222.295.258-16, possui em seu
nome planos de previdência privada, título de capitalização, VGBL e PGBL, ou demais valores financeiros, efetuando o bloqueio
e transferência de eventuais quantias encontradas para conta judicial a disposição deste juízo até o limite da quantia cobrada
nesta execução, qual seja, R$ 64.422,83. Oficie-se o Sr. Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo para que deposite em
conta judicial a disposição deste juízo eventual quantia que o(a) executado(a) Andre Lima Ribeiro, CPF n. 222.295.258-16 tenha
proveniente do “Programa Nota Fiscal Paulista” até o limite da quantia cobrada nesta execução, qual seja, R$ 64.422,83. Servirá
a presente decisão, por cópia, como ofício que deverá ser distribuído pela parte exequente, comprovando-se o protocolo nos
autos em 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GRAZIELA ANGELO
MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
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