TJSP 15/04/2019 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
2783
de penhora via BACENJUD. Impressão desta desta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de citação/mandado/
precatória. Intime-se. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001198-56.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. Recolhida a taxa, cite-se o(a) executado(a), conforme determinado. Int. - ADV: VANESSA
MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001198-56.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls.
17/73: Manifeste-se o exequente a respeito da Exceção de Pré-executividade. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001199-41.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. PROCEDA à CITAÇÃO do(a) executado(a) acima qualificado(a) para pagar a dívida,
no prazo de 05 (cinco) dias, com os juros, multa de mora, e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por
cento) e encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, conforme cópia(s) que segue(m), ou garantir a execução, sob
pena de PENHORA, de valores suficientes para a garantia do débito. Desde já concedo à exequente o prazo de 30 dias para
o recolhimento das despesas necessárias. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, providencie-se tentativa
de penhora via BACENJUD. Impressão desta desta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de citação/mandado/
precatória. Intime-se. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001199-41.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. Recolhida a taxa, cite-se o(a) executado(a), conforme determinado. Int. - ADV: VANESSA
MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001199-41.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Manifeste-se o exequente a respeito da Exceção de Pré-Executividade, fls. 16/72. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001200-26.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. PROCEDA à CITAÇÃO do(a) executado(a) acima qualificado(a) para pagar a dívida,
no prazo de 05 (cinco) dias, com os juros, multa de mora, e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por
cento) e encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, conforme cópia(s) que segue(m), ou garantir a execução, sob
pena de PENHORA, de valores suficientes para a garantia do débito. Desde já concedo à exequente o prazo de 30 dias para
o recolhimento das despesas necessárias. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, providencie-se tentativa
de penhora via BACENJUD. Impressão desta desta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de citação/mandado/
precatória. Intime-se. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001200-26.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. Recolhida a taxa, cite-se o(a) executado(a), conforme determinado. Int. - ADV: VANESSA
MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001200-26.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls.
16/76: Manifeste-se o exequente a respeito da Exceção de Pré-executividade. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB
217803/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1001202-93.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. PROCEDA à CITAÇÃO do(a) executado(a) acima qualificado(a) para pagar a dívida,
no prazo de 05 (cinco) dias, com os juros, multa de mora, e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por
cento) e encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, conforme cópia(s) que segue(m), ou garantir a execução, sob
pena de PENHORA, de valores suficientes para a garantia do débito. Desde já concedo à exequente o prazo de 30 dias para
o recolhimento das despesas necessárias. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, providencie-se tentativa
de penhora via BACENJUD. Impressão desta desta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de citação/mandado/
precatória. Intime-se. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001202-93.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. Recolhida a taxa, cite-se o(a) executado(a), conforme determinado. Int. - ADV: VANESSA
MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001202-93.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls.
14/64: Manifeste-se o exequente a respeito da Exceção de Pré-executividade. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001203-78.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. PROCEDA à CITAÇÃO do(a) executado(a) acima qualificado(a) para pagar a dívida,
no prazo de 05 (cinco) dias, com os juros, multa de mora, e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por
cento) e encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, conforme cópia(s) que segue(m), ou garantir a execução, sob
pena de PENHORA, de valores suficientes para a garantia do débito. Desde já concedo à exequente o prazo de 30 dias para
o recolhimento das despesas necessárias. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, providencie-se tentativa
de penhora via BACENJUD. Impressão desta desta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de citação/mandado/
precatória. Intime-se. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001203-78.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. Recolhida a taxa, cite-se o(a) executado(a), conforme determinado. Int. - ADV: VANESSA
MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001203-78.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls.
15/72: Manifeste-se o exequente a respeito da Exceção de Pré-executividade. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001204-63.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Vistos. PROCEDA à CITAÇÃO do(a) executado(a) acima qualificado(a) para pagar a dívida,
no prazo de 05 (cinco) dias, com os juros, multa de mora, e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por
cento) e encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, conforme cópia(s) que segue(m), ou garantir a execução, sob
pena de PENHORA, de valores suficientes para a garantia do débito. Desde já concedo à exequente o prazo de 30 dias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º