TJSP 15/04/2019 - Pág. 454 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
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o cumprimento integral do acordo no arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARCOS HELENO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 285131/
SP), MICHELE BARBOZA JUNQUEIRA PASTOR (OAB 232832/SP), EDUARDO FERREIRA LEITE (OAB 70386/SP), CLAUDIO
SERGIO ALVES TEIXEIRA (OAB 273749/SP)
Processo 0018613-98.2019.8.26.0100 (processo principal 0103758-69.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cezar Eduardo Machado - Jung Ho Kim - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual
para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de quinze dias. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. Int. - ADV: CEZAR EDUARDO
MACHADO (OAB 176638/SP), ROSELY AYAKO KOKUBA (OAB 104728/SP)
Processo 0018613-98.2019.8.26.0100 (processo principal 0103758-69.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cezar Eduardo Machado - Jung Ho Kim - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador,
via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do CPC), para pagamento do débito (R$ 199.091,65), no prazo de 15 dias devidamente
atualizado, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o total (art.
523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC). Fica o devedor desde já intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias,
sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 772, II c/c 774, V e § único do CPC,
no importe de 10% do valor do débito, caso seja verificado que possui bens penhoráveis. Não efetuado o pagamento, mediante
depósito judicial, nem indicados bens à penhora, fica desde logo autorizado: 1-) O acréscimo ao débito de multa de 10% e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor total (art. 523, §1º do CPC), devendo o exequente apresentar nova memória de
cálculo pormenorizada, com índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial
e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 2-) a
expedição de certidão para protesto do título judicial, na forma do art. 517 do CPC, e, após o pagamento das custas, inclusão do
nome do executado em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD; 3-) a penhora online, pesquisa pelo INFOJUD E RENAJUD,
mediante prévio pagamento das custas necessárias, se o caso; 4-) expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço
do devedor, recolhidas as diligências. A hipoteca judiciária decorre da lei e pode ser providenciada pelo próprio exequente
mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo
patrimônio imobiliário do devedor, devendo ser informada nos autos pelo exequente no prazo de 15 dias após sua realização
(CPC, art. 495, §3º) e comprovada mediante apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem onerado, intimando-se a
parte contrária para tome ciência do ato. Faculta-se a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de
15 dias após decorrido o prazo para pagamento voluntário, na forma do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CEZAR
EDUARDO MACHADO (OAB 176638/SP), ROSELY AYAKO KOKUBA (OAB 104728/SP)
Processo 0018613-98.2019.8.26.0100 (processo principal 0103758-69.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cezar Eduardo Machado - Jung Ho Kim - Vistos. Fls 103/104: Recolha o exequente, em 10 dias, as
custas judiciais pertinentes. Decorrido o prazo sem cumprimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CEZAR
EDUARDO MACHADO (OAB 176638/SP), ROSELY AYAKO KOKUBA (OAB 104728/SP)
Processo 0018614-83.2019.8.26.0100 (processo principal 0581029-12.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Loide Santos Cunha Valério - Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual para
inclusão dos demais autores e da ré no sistema. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
Processo 0018616-53.2019.8.26.0100 (processo principal 1024868-26.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Carlos Augusto de Campos Silva - Elaine Cristina de Oliveira Rocha - Vistos. Determino ao
exequente a correção do cadastro processual para inclusão da executada no polo passivo, no prazo de quinze dias. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo.
Int. - ADV: CAIO SERGIO BARBATO GRACIOLLI (OAB 250110/SP)
Processo 0018616-53.2019.8.26.0100 (processo principal 1024868-26.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Carlos Augusto de Campos Silva - Elaine Cristina de Oliveira Rocha - Vistos. Fls. 09/12: Recebo o
aditamento à inicial de cumprimento de sentença. Observada a revelia da parte requerida na fase de conhecimento, para o início
do prazo previsto pelo artigo 523 do CPC, a parte requerida/executada deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento,
nos termos do art. 513, § 2º II do mesmo diploma legal. Recolha o exequente a taxa postal, no prazo de cinco dias. Em caso de
inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAIO SERGIO BARBATO GRACIOLLI (OAB 250110/SP)
Processo 0033901-23.2018.8.26.0100 (processo principal 1009751-92.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Josenilton dos Santos - OI MÓVEL S/A - Vistos. Fls 309: 1. Aguarde-se decurso do prazo para eventual
impugnação à penhora. 2. Em 10 dias, especifique o exequente em que termos requer o prosseguimento do feito. Intime-se. ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP)
Processo 0033901-23.2018.8.26.0100 (processo principal 1009751-92.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Josenilton dos Santos - OI MÓVEL S/A - Vistos. Fls 311/324: Recebo a impugnação à execução, na forma
prevista no artigo 525 do Código de Processo Civil, sem efeito suspensivo. Ao impugnado para apresentação de resposta
no prazo legal. Intime-se. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB
401511/SP)
Processo 0038673-29.2018.8.26.0100 (processo principal 1102055-47.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Cleiton Passos Modesto - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls 34: Para apreciação do pedido, traga o
exequente aos autos o comprovante do recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1, no valor
de R$ 15,00, conforme comunicado CSM 170/11, Prov. CSM 1864/11 e CSM 2195/2014, por pesquisa. Sem prejuízo, traga o
exequente planilha atualizada do débito. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se.
- ADV: ELAINE FERREIRA ALVES (OAB 322145/SP)
Processo 0057567-53.2018.8.26.0100 (processo principal 1029693-76.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
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