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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 1290

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TJSP 16/04/2019 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

1290

processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340, do mesmo diploma legal. Requisite-se o procedimento que tramitou na esfera administrativa sob nº 188 114 109 5,
inclusive, o teor da(s) perícia(s) médica(s) realizada(s). - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), PAULO
ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1000500-16.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lilian Fulini Instituto Nacional de Seguridade Social - Não se vislumbra prova inequívoca da verossimilhança das alegações feitas pela
autora diante das provas que acompanham a inicial. Prudente a formação do contraditório, quando, à evidência, este Juízo terá
mais elementos para apreciar a questão, pois, considerando a matéria em discussão, não se deve atribuir tutela de urgência,
vez que a formação de um juízo de convicção decorrerá, de dilação probatória. Ademais, os documentos aportados com a
peça vestibular não demonstram, de forma clara, que as patologias apresentadas pela parte autora são incapacitantes para o
trabalho. Ausente, portanto, um dos pressupostos elencados no artigo 294, do hodierno Código de Processo Civil. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à
análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Cite-se e intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, localizado
na Travessa Antônio Pedro Pardi, nº 111, Vila Monteiro, na cidade de Piracicaba, para, querendo, contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias úteis, e se dará nos moldes do artigo 247, inciso III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Requisite-se o procedimento que tramitou na esfera administrativa
sob nº 606 637 894 9, inclusive, o teor da(s) perícia(s) médica(s) realizada(s). - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1001494-78.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benedito
Antonio de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Designada perícia médica a ser realizada no autor, com o perito
médico Dr. Edson Roberto Rodrigues Costa, com consultório na Rua Nações Unidas, nº 174, Centro, Laranjal Paulista/SP, para
o dia 05/06/2019, às 9:00 horas, ocasião em que o autor deverá estar presente, com 30 minutos de antecedência, munidos de
seus documentos pessoais com foto e todos os exames que possuir referentes à sua patologia, (RG e CPF), relatórios médicos,
cópia do CAT, assim como, exames subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos), necessários
para a elaboração do laudo médico. AO RECEBER ESTA INTIMAÇÃO, ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE (15)32832579, PARA CONFIRMAÇÃO DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA COM O DR. EDSON ROBERTO RODRIGUES COSTA. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2019
Processo 0000112-59.2016.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Marcos de Oliveira
- - Acacio Rogerio La Paz Schiavon - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 574. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO
ROSO (OAB 226057/SP), JOÃO PRIOLLI DE ARAUJO (OAB 353623/SP)
Processo 0000261-63.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - Justiça Pública Edivaldo Luciano de Almeida - - Aline Keliane Florêncio Pereira Ferreira - Apresente a defesa, em cinco dias, suas alegações
finais. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0000362-71.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - J.P. - E.C.R. - - L.R.M. Vistos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor nomeado pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele praticados.
Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/
SP), BRUNA FERNANDA ROSSI (OAB 390996/SP)
Processo 0000740-27.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - Edson Carlos
Rossi - Vistos. A matéria arguida pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Os fatos alegados na defesa
necessitam de dilação probatória. Quanto ao benefício da suspensão condicional do processo, o Ministério Público não oferecerá
a proposta, conforme manifestação de fls. 163/165. Designo desde logo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 02/07/2019 às 14:45 horas, requisitando-se o réu, intimando-se as partes, testemunhas arroladas pela acusação (fls. 130) e
eventuais testemunhas arroladas pela defesa. Intimem-se. - ADV: BRUNA FERNANDA ROSSI (OAB 390996/SP)
Processo 0000740-27.2016.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - Edson Carlos
Rossi - Vistos. Oficie-se à Delegacia de Polícia para localização das testemunhas requeridas em fls. 176, fixando o prazo de dez
dias para resposta, por tratar-se de processo com réus presos e audiência já designada. Intimem-se. - ADV: BRUNA FERNANDA
ROSSI (OAB 390996/SP)
Processo 0000811-92.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. M.H.N.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação penal que a Justiça Pública move contra MARCOS HENRIQUE
NASCIMENTO MELO (RG. Nº 71.797.535), filho de Cicero Belarmino de Melo e Tania Tegina do Nascimento, nascido aos
03.01.1998, para condená-lo a pena de 5 (cinco) anos de reclusão e quinhentos dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo
do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso (devendo ser atualizado, quando da execução, pelos índices oficiais de
correção monetária (artigo 49, parágrafos 1 e 2 do Código Penal),com fulcro no artigo 33, caput, Lei 11.343/2006, em regime
fechado. Após o trânsito em julgado, o valor atribuído a título de multa deverá ser recolhido, nos termos do artigo 686 do Código
de Processo Penal. Transitado em julgado, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. O réu poderá recorrer em liberdade,
já que respondeu o processo todo em liberdade e não há informes nos autos de que tenha cometido outros delitos após este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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