TJSP 16/04/2019 - Pág. 1604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
1604
(OAB 239748/SP)
Processo 0000829-22.2018.8.26.0334 (processo principal 1001067-58.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Férias - Aparecido Donizette Rondina - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos. Considerando que o autor ajuizou
o competente incidente processual de ofício requisitório de pequeno valor - RPV nº 0000829-22.2018.8.26.0334/01, arquivemse o presente autos com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB
275052/SP), ANA CLAUDIA POLIZELI (OAB 326116/SP)
Processo 1000475-14.2017.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Antonia Tardoque
Castelani - Fundo de Previdencia Municipal de União Paulista - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 147/149, intimando-se as
partes da baixa do processo em cartório. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
MAIRINQUE
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2019
Processo 0000131-70.2019.8.26.0337 (processo principal 1001669-06.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Paulo João de Oliveira - Carta precatória expedida, devendo a parte que a requereu providenciar sua distribuição via
peticionamento eletrônico, comprovando a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. A parte deverá, ainda, instruir a carta
precatória com as peças assinaladas no corpo da mesma (Comunicado Conjunto nº 390/2018). Na falta da indicação das peças
no corpo da carta precatória, deverá a parte instruí-la conforme o artigo 260, inciso II, do CPC. - ADV: ONELY DE NAZARE
CARDOSO NOVAES (OAB 261419/SP)
Processo 0000143-84.2019.8.26.0337 (processo principal 1001877-87.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Anderson Kazuhito Inoue - Carta precatória expedida, devendo a parte que a requereu providenciar sua distribuição
via peticionamento eletrônico, comprovando a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. A parte deverá, ainda, instruir a carta
precatória com as peças assinaladas no corpo da mesma (Comunicado Conjunto nº 390/2018). Na falta da indicação das peças
no corpo da carta precatória, deverá a parte instruí-la conforme o artigo 260, inciso II, do CPC. - ADV: ONELY DE NAZARE
CARDOSO NOVAES (OAB 261419/SP)
Processo 0000315-60.2018.8.26.0337 (processo principal 1000540-68.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - R.M.A.S.S. - Maria Rosilene Peixoto Rodrigues - - Reinaldo de Oliveira Rodrigues - Aguarde-se
respostas aos ofícios expedidos. Int. - ADV: RAFAEL ALEXANDRE BONINO (OAB 187721/SP), DAYANI AUGUSTA CARDOSO
DELAGO (OAB 205859/SP), CARLOS EDUARDO TEIXEIRA JUSTO (OAB 299578/SP)
Processo 0000525-77.2019.8.26.0337 (processo principal 0001737-75.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Almir Rogério dos Santos - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na
pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0000620-10.2019.8.26.0337 (processo principal 1001979-46.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Provas
- Gilda Maria dos Santos - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a)s executado(a)s, pessoalmente, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: MANOEL ALVES NETO (OAB 319031/SP)
Processo 0001107-14.2018.8.26.0337 (processo principal 0011144-42.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neuza de Oliveira Gonçalves e outros - Maria Aparecida de Oliveira Slemer - - Mauro Slemer
- Fls. 130/132: Oficie-se à Secretaria da Fazenda para desbloquear os valores posto considerado ínfimos. Proceda-se a inclusão
do nome dos executados no SERASAJUD. Intimem-se pessoalmente os executados para outorgarem as escrituras, conforme
sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite máximo de R$ 30.000,00,
podendo ser revisto o valor. - ADV: DAMILTON LIMA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 239371/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA
RODRIGUES (OAB 223163/SP), JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS (OAB 151494/SP)
Processo 0001602-58.2018.8.26.0337 (processo principal 0000792-25.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa Maria de Moraes Lima - - Roberto Fonseca de Lima - C.A.M. - - Lívia Lima de Moraes
- Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Int. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB
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