TJSP 16/04/2019 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
2034
se desde logo o trânsito em julgado, anote-se também nos autos principais e arquivem-se. PRI. - ADV: FAUSTO CAVICHINI
INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE
ALMEIDA (OAB 100076/SP), GUILHERME LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP)
Processo 0000608-67.2018.8.26.0357 (processo principal 1000451-14.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Alves de Brito - Arnaldo Alves Santana e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento da
presente execução pelo prazo de 90 dias. Decorridos sem qualquer manifestação do exequente, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0000671-92.2018.8.26.0357 (processo principal 0001565-54.2007.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Dalva Pereira de Campos - - Everton Moraes - Vistos. Os exequentes não providenciaram
a juntada de cópia da procuração outorgada, nos autos principais, pelos executados em favor da procuradora indicada a fls. 95,
se limitando a comprovar que a mesma atua em processo diverso deste, que tramita na 2ª Vara Cível de Presidente Prudente.
Portanto, os poderes outorgados pelos executados naqueles autos não podem produzir efeitos nestes autos, sob pena de
nulidade. Manifestem-se novamente os exequentes em dez dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: EVERTON MORAES
(OAB 129448/SP)
Processo 0000971-88.2017.8.26.0357 (processo principal 0002700-33.2009.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Dano ao Erário - Município de Mirante do Paranapanema - Do exposto, levanto a penhora sobre o imóvel de matricula n.
9.063 pertencente ao executado Carlos Siqueira Ribeiro, porém decreto sua indisponibilidade. Expeça-se o necessário. Deixo
consignado que o executado Carlos Siqueira Ribeiro não é beneficiário da gratuidade nestes autos, ficando o mesmo, portanto,
responsável pelo registro do mandado de cancelamento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante o
recolhimento da taxa devida. Defiro, por fim, a realização de pesquisa de eventual veículo registrado em nome do executado
Carlos por meio do convênio RENAJUD. Com a vinda da resposta, manifeste-se a exequente no prazo de 30 dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: GUILHERME LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP),
FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 1000003-75.2016.8.26.0357 - Providência - Medidas de proteção - W.B. e outro - Vistos. Diante das informações
prestadas pelo Setor Técnico e pelo Banco do Brasil S/A e levando em consideração, ainda, a manifestação do MP, por ora,
não se faz necessária a realização de audiência concentrada, visto que não existe qualquer possibilidade de desinternação da
menor, seja por família extensa ou substituta, neste momento. Conforme requerido pelo MP a fls.322, aguarde-se por 90 dias o
envio de novos relatórios por parte da entidade de acolhimento. Ciência à Casa da Criança. - ADV: EVERTON MORAES (OAB
129448/SP)
Processo 1000004-89.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernando da Silva Oliveira - Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Isto posto, por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a ré, em conseqüência, no pagamento de indenização no importe de
R$ 1.687,50, corrigidos monetariamente a partir da data do acidente, com juros legais desde a citação. Em razão da sucumbência
recíproca, as custas processuais serão rateadas entre as partes, na proporção de 70% para o autor e 30% para a ré, nos termos
do art. 86 do CPC. Na esteira do §4º, do art. 85, do CPC, cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios da parte
contrária, os quais ficam fixados, por equidade, em R$ 400,00, nos termos do artigo 85, parágrafos 8º, do CPC, ressalvado o
quanto disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código. P.R.I.C. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), ELI
CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ANELISE ROBERTA
BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR)
Processo 1000065-13.2019.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1003899-90.2018.8.26.0120 - 1ª Vara
Judicial) - COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - Vistos. Fls. 13: atendendo ao pedido do exequente, façam-se
as anotações de praxe e devolva-se a presente carta precatória à comarca de origem. Int. - ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB
111847/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP)
Processo 1000116-58.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cícero Veras Nunes ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Sobre a certidão de fls. 91/93, digam as partes no prazo comum de dez dias. Int. - ADV: LAIS
FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000122-70.2015.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Vanderlei de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Às partes: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a prova documental apresentada
(art. 437, 1º do CPC). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA
CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1000261-17.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Constituição de Renda - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Usina Conquista do Pontal S/A - :intima-se a parte autora, que requereu a perícia, para comprovar o
depósito dos honorários periciais (fls 1931), no prazo de quinze dias. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA
(OAB 154087/SP), ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/
SP)
Processo 1000302-18.2017.8.26.0357 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Vitorio Yoshio Goto - - Mary Emi Yoshio Goto - Vistos, Diante do falecimento do embargante, noticiado em fl. 350 e comprovado
pela certidão de óbito de fls. 351, suspendo o curso da presente ação pelo prazo de 60 dias, para que o espólio, sucessores ou
herdeiros do embargante manifestem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo acima, sob pena
de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. - ADV: CORALDINO
SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP)
Processo 1000334-23.2017.8.26.0357 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Abandono Intelectual - S.F.S. - Vistos Fls.127: expeça-se certidão de honorários em favor do advogado dativo. Na
sequência, feitas as devidas anotações no sistema, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB
372107/SP)
Processo 1000550-52.2018.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Ivan da Costa Cubitza Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de quinze dias, sobre a
contestação apresentada. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI
(OAB 29043/PR), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP), ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB
43058/PR)
Processo 1000629-26.2018.8.26.0357 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Abandono Intelectual - A.C.C. - Vistos em saneador Defiro à requerida os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Ao contrário do alegado na preliminar de fls.27, a requerida detém o poder familiar sobre o filho, sendo, portanto, a
responsável pela sua educação, aí incluindo a obrigação de acompanhar a sua frequência e aproveitamento escolar (artigos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º