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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 2502

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TJSP 16/04/2019 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

2502

extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000390-83.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes João Francisco da Silva - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas,
justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra.
Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIZ FERNANDO
CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1000413-63.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson Mourão
Gomes - Mondelez Brasil Ltda - HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes
às fls. 85/86. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado. Isento de custas
processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO BARBOSA (OAB 407262/SP), FELIPE
ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP)
Processo 1000426-67.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - APARECIDO FERREIRA DOS REIS - Ciência às partes da certidão de fls. 323. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA
(OAB 227086/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000427-47.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coplan Construtora Planalto Ltda Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre fls. 75, requerendo o que for de direito. - ADV: VALERIA BOLOGNINI
(OAB 131155/SP)
Processo 1000454-93.2019.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Gizele Helena da Silva Torres - Tim Celular
S.A. - Vistos. Trata-se de ação cautelar de exibição de documento em que o réu foi citado e ofereceu contestação no prazo legal.
Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 307 do CPC, observar-se-á doravante o procedimento comum nestes próprios
autos, sem necessidade de prolação de sentença autônoma em relação à medida cautelar. Intime-se o autor para formular o
pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as disposições do art. 308 do CPC, sob pena de extinção sem
julgamento de mérito e cessação da eficácia da medida cautelar postulada (art. 309, I, CPC). Comprove a parte requerida o
recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo
vigente. Int. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP),
ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP),
FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1000477-44.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FRIGOL S.A Vistos. Fls. 190/192: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida. Int.
- ADV: FERNANDA FRANCO BONANATI (OAB 263014/SP), DÉBORA NUNES ALVES BELEI (OAB 299274/SP)
Processo 1000540-69.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Decisão Assistência Educacional e Com.
de Livros Didaticos Ltda - Fls. 134: Aviso de recebimento negativo. Executada ausente. Manifeste-se a parte autora, em
prosseguimento, requerendo que que dê direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento até eventual provocação. ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1000553-68.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls.
175/176: Mandado de averbação expedido. Fls. 177/178: Comprove a distribuição da carta precatória, mediante peticionamento
eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, instruindo-a com as cópias necessárias, em 05
(cinco) dias, comprovando nos autos nos 05 (cinco) dias seguintes. Após, distribuída a deprecata, deverá a parte interessada
acompanhar e informar a este Juízo sobre o seu cumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Decorrido o prazo acima
e não comprovado a distribuição da carta precatória, intime-se pessoalmente o(a) requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000607-63.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre Ars negativos de fls. 102/104, requerendo o que for de direito. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000620-28.2019.8.26.0390 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleber
Renato Citolino - Fls. 173/175: MANTENHO A DECISÃO de fls. 170, tendo em vista que pelos documentos juntados (fls. 30 e 31)
o veículo é de propriedade resolúvel do Banco Bradesco por contrato de financiamento em favor do requerido, não cabendo ao
juiz, com base em alegações unilaterais determinar, nesta fase do processo, o bloqueio de bens de terceiros, ainda que de mera
transferência. No mais, aguarde-se a citação do requerido. - ADV: FELIPE SOUSA DE ALCANTARA (OAB 343299/SP)
Processo 1000739-23.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Duvandir Realino Pantaleão
- Alex Ferreira Domingues - Manifeste-se a parte Requerida, no prazo de 05 dias, sobre AR negativo de fls. 80 (mudou-se),
informando o atual endereço e se comparecerá à audiência designada para o dia 12 de agosto de 2019 às 15:00 horas,
independente de nova intimação. - ADV: ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP), GUSTAVO HENRIQUE SOUZA
MACEDO (OAB 332632/SP)
Processo 1000936-75.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoela das Dores Gouveia Pires
- Banco Pan S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a parte autora ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade processual que
lhe foi concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/
SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1001025-69.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.C.D.T. - Fls. 181/182: mandado
de averbação expedido. Fls. 183/184: Comprove a distribuição da carta precatória, mediante peticionamento eletrônico junto
ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, instruindo-a com as cópias necessárias, em 05 (cinco) dias,
comprovando nos autos nos 05 (cinco) dias seguintes. Após, distribuída a deprecata, deverá a parte interessada acompanhar
e informar a este Juízo sobre o seu cumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Decorrido o prazo acima e não
comprovado a distribuição da carta precatória, intime-se pessoalmente o(a) requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP),
DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1001111-69.2018.8.26.0390 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Andreia da Silva Borges de Castro - Banco
do Brasil S/A - Vistos. O Novo Código de Processo Civil em vigor desde 18/03/2016 esvaziou a existência da ação cautelar
autônoma. O artigo 1046 do NCPC determina que suas disposições se apliquem desde logo aos processos pendentes. No caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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