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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 2511

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TJSP 16/04/2019 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

2511

das menores acima identificada, inclusive o representante do Ministério Público, determino o desacolhimento institucional das
jovens, com entrega aos seus genitores, com urgência, sopesando, sobretudo, os interesses das menores. Oficie-se ao CRAS
de Onda Verde, com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao CRAS de Onda Verde. Comunicada a
realização do desacolhimento, providencie a serventia a emissão da respectiva guia pelo sistema do CNJ. Nos termos do § 1º
do artigo 877 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, remeta-se cópia da guia de desacolhimento
à Coordenadoria da Infância e Juventude por e-mail: [email protected] (CNJ - Instrução Normativa nº 3, de 03 de novembro de
2009). Em seguida, ciência às partes para requererem o que de direito em 15 dias e dê-se vista ao MP e tornem conclusos. Int.
- ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 1002470-54.2018.8.26.0390 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - R.P.C. - - I.S.A. - - C.F.C.
- Vistos. Considerando a realização de audiência concentrada nesta data; considerando, ainda, o parecer favorável de todos que
participaram da audiência, inclusive do representante do Ministério Público; Considerando finalmente que a avó materna, Srª. I.
M. Do P., também presente em audiência expressou o desejo de assumir a guarda legal dos menores, alegando, ainda, que já
interpôs ação própria para regularização do pedido, determino o desacolhimento institucional dos menores acima identificados,
bem como concedo a guarda provisória por tempo indeterminado deles, à guardiã acima identificada, Senhora: I. M. Do P,
com urgência, sopesando, sobretudo, os interesses das crianças. Lavre-se o respectivo termo de guarda provisória. Oficiese ao Serviço de Acolhimento Institucional AMAI ([email protected]) de Nova Granada, para que providencie
o comparecimento da guardiã a este Juízo, seção da Infância e da Juventude de Nova Granada, para o devido compromisso
de guardiã, com urgência. Após, proceda ao desacolhimento institucional dos menores, entregando-os aos cuidados da avó
materna, Srª. I. M. Do P. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao Serviço de Acolhimento Institucional AMAI
([email protected]) de Nova Granada. Comunicada a realização do desacolhimento, providencie a serventia a
emissão da respectiva guia pelo sistema do CNJ. Nos termos do § 1º do artigo 877 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça - NSCGJ, remeta-se cópia da guia de desacolhimento à Coordenadoria da Infância e Juventude por e-mail: daij1@
tjsp.jus.br (CNJ - Instrução Normativa nº 3, de 03 de novembro de 2009). Providencie a Serventia a juntada de documento de
identificação da avó materna, com extração de cópia junto ao pedido de guarda (proc. 1002495-67.2018.8.26.0390), formulado
por I. M. Do P., bem como junte-se cópias desta decisão e do termo de guarda ora concedida, naquela ação. No mais, cumprase a decisão de fls. 201. Em seguida, digam as parte em 15 dias e tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI
(OAB 106511/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA (OAB
5019/MT)
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE NOVA GRANADA EM 08/04/2019
PROCESSO :1000604-74.2019.8.26.0390
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Luis Carlos Milla
ADVOGADO : 262753/SP - Roni Ceribelli
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000605-59.2019.8.26.0390
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Manoel Candido dos Santos
ADVOGADO : 262753/SP - Roni Ceribelli
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000603-89.2019.8.26.0390
CLASSE
:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
REQTE
: M.P.M.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0001146-12.2019.8.26.0390
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Eliton Alves Ribeiro
RECLAMADA : Ednalva dos Santos
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1000607-29.2019.8.26.0390
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Renilton Antonio F. Nogueira
ADVOGADO : 254371/SP - Nelson Jacob Caminada Filho
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000608-14.2019.8.26.0390
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: N.P.S.
ADVOGADO : 381761/SP - Susana Gomes
REQDO
: J.L.S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO

:1000609-96.2019.8.26.0390
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
: Guilhermina Rodrigues Barcelos
: 164977/SP - Bruno Henrique Silvestrin Delfino
: Wilson Barcelos de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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