Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 2724

  1. Página inicial  > 
« 2724 »
TJSP 16/04/2019 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

2724

desde logo, do competente mandado de prisão em relação ao devedor alimentar, com validade máxima de dois anos, como
também os ofícios e demais atos processuais necessários a seu integral cumprimento. Deixa este Juízo consignado, desde já,
que o executado somente será colocado em liberdade antes do vencimento do prazo de sua prisão se comprovar o pagamento
das três parcelas anteriores à distribuição da presente ação e das demais que se vencerem no curso da execução, nos exatos
termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça abatendo-se tão somente os valores depositados diretamente
na conta da mãe dos menores ou comprovados mediante recibo. Sem prejuízo, expeça-se certidão do débito para fins de
protestos contra o devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Intime-se. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP)
Processo 1028841-10.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neuzelia Domingos da Paz
Barboza - - Neuza Marques dos Passos - - Neide Marques da Paz Leitão - - Nelson Marques da Paz - - Creusa Domingos Paz
- - Cleide Marques da Paz - Diante da certidão da Serventia, remetam os autos ao Arquivo onde permanecerão aguardando a
manifestação da parte interessada, feitas as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/
SP)
Processo 1029366-60.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.F.M.S. - I.S.
- A autora deverá dar andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de extinção do processo sem resolução de mérito. - ADV: DENER DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP), MARIANA
FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP)
Processo 1029394-28.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.L.F. - R.A.F.
- -A exequente deverá se manifestar sobre a justificativa (ou impugnação) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DEFENSORIA
PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), CATIA MORAES VIEIRA (OAB 366825/SP)
Processo 1029539-16.2018.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.C.C. - Defiro o pedido de fl. 70 para
determinar a remessa destes autos ao Partidor (Contador) para conferência do plano de partilha. Intime-se. - ADV: ANDRE
FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1030677-52.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.L.F. - - L.M.L. - * - ADV: ANDREA DOS SANTOS
CARDOSO (OAB 279819/SP), ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP)
Processo 4001477-85.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.G.G.V. R.V.R. - Diante da petição do exequente de fls. 183 e atento ao parecer ministerial de fls. 195, converto o presente Cumprimento
de sentença para o rito do art. 528, § 8º, c/c art. 523, do CPC. Dando prosseguimento, defiro a tentativa de penhora de
ativos financeiros via Bacenjud e verificação de veículos em nome do executado via Renajud. Sem prejuízo, oficie-se à Caixa
Econômica Federal para que informe se há valores depositados de FGTS e PIS em nome do executado. Indefiro a expedição
de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, por serem órgãos privados e cuja informação pode ser obtida diretamente pelo
interessado. O ofício à Caixa Econômica Federal será disponibilizado para impressão e encaminhamento pela parte interessada.
- ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 4012600-80.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S. - Vistos.
Cumpra o exequente à determinação de fls. 182, parágrafo segundo. Proceda a Serventia à exclusão do nome da representante
legal do exequente do cadastro das partes. Somente após, tornem os autos conclusos para apreciação de fls. 187. Int. - ADV:
ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2019
Processo 0001379-71.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001379) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - B.V.S.C.A. - Vistos. Tendo em vista a renúncia ao crédito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no
artigo 924, IV, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do causídico em seu patamar máximo. Expeça-se certidão. O
trânsito se opera desde logo. P.I. - ADV: KLESCIUS BARTKEISCIUS (OAB 230365/SP)
Processo 0002197-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.002197) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.M. - Efetue a
pesquisa dos automóveis sob a titularidade do executado via Renajud, como deferido à fl. 172. Aguarde-se a resposta acerca
da pesquisa de bens imóveis em nome do executado (fls. 176/177). Ciência à exequente a respeito da informação da Caixa,
juntada às fls. 187/192. Intime-se. - ADV: CINTIA DE MENESES SOUSA (OAB 386087/SP)
Processo 0002775-79.1996.8.26.0405 (405.01.1996.002775) - Interdição - Capacidade - A.M.M. - Considerando o parecer
ministerial favorável (fls.180), julgo boas as contas prestadas pelo Curador, conforme demonstrativos encartados. Int. Nada
requerido, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP), ELOI FRANCISCO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
Processo 0003450-90.2006.8.26.0405 (405.01.2006.003450) - Arrolamento de Bens - Raimundo Antonio de Souza - Maria
Alexandre de Sousa - Fazenda Pública do Estado - PAULO JOSÉ DA SILVA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé
que expedi certidão de honorários, estando disponibilizada para impressão pela advogada. Após, os autos serão remetidos ao
arquivo. - ADV: VANIA MARIA DE SOUZA CUNHA (OAB 123650/SP)
Processo 0005645-09.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005645) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.S.D. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Processo desarquivado. Permanecerá em Cartório por 05 (cinco) dias. Decorrido, retornarão ao arquivo. - ADV:
ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 0006785-78.2010.8.26.0405 (405.01.2010.006785) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.S.S. e outro - L.S.O. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão com a validade até 27/10/2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RITA DE CASSIA ARAÚJO CRUZ (OAB 193468/SP), LUCY CRISTINA DA SILVA MELO
(OAB 211499/SP)
Processo 0007628-05.1994.8.26.0405 (405.01.1994.007628) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Clarice Batista dos Santos
Silva - Fls.285/286- Defiro o aditamento, nos termos requeridos e para fique constando que trata-se de Adjudicação do bem ao
cessionário Joel Silva. Aguarde-se indicação das cópias por 05 (cinco) dias, preenchendo formulário, em Cartório. Decorrido,
sem providências, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: KARLA REIS DA SILVA (OAB 274332/SP)
Processo 0016235-50.2007.8.26.0405 (405.01.2007.016235) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- E.F.B. e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo