TJSP 16/04/2019 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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desde logo, do competente mandado de prisão em relação ao devedor alimentar, com validade máxima de dois anos, como
também os ofícios e demais atos processuais necessários a seu integral cumprimento. Deixa este Juízo consignado, desde já,
que o executado somente será colocado em liberdade antes do vencimento do prazo de sua prisão se comprovar o pagamento
das três parcelas anteriores à distribuição da presente ação e das demais que se vencerem no curso da execução, nos exatos
termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça abatendo-se tão somente os valores depositados diretamente
na conta da mãe dos menores ou comprovados mediante recibo. Sem prejuízo, expeça-se certidão do débito para fins de
protestos contra o devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Intime-se. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP)
Processo 1028841-10.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neuzelia Domingos da Paz
Barboza - - Neuza Marques dos Passos - - Neide Marques da Paz Leitão - - Nelson Marques da Paz - - Creusa Domingos Paz
- - Cleide Marques da Paz - Diante da certidão da Serventia, remetam os autos ao Arquivo onde permanecerão aguardando a
manifestação da parte interessada, feitas as anotações de estilo. Intime-se. - ADV: WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/
SP)
Processo 1029366-60.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.F.M.S. - I.S.
- A autora deverá dar andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de extinção do processo sem resolução de mérito. - ADV: DENER DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP), MARIANA
FERNANDES DE OLIVEIRA SILVESTRINI (OAB 357357/SP)
Processo 1029394-28.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.L.F. - R.A.F.
- -A exequente deverá se manifestar sobre a justificativa (ou impugnação) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DEFENSORIA
PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP), CATIA MORAES VIEIRA (OAB 366825/SP)
Processo 1029539-16.2018.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.C.C. - Defiro o pedido de fl. 70 para
determinar a remessa destes autos ao Partidor (Contador) para conferência do plano de partilha. Intime-se. - ADV: ANDRE
FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 1030677-52.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.L.F. - - L.M.L. - * - ADV: ANDREA DOS SANTOS
CARDOSO (OAB 279819/SP), ANDRE MARQUES LAURINDO (OAB 276513/SP)
Processo 4001477-85.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.G.G.V. R.V.R. - Diante da petição do exequente de fls. 183 e atento ao parecer ministerial de fls. 195, converto o presente Cumprimento
de sentença para o rito do art. 528, § 8º, c/c art. 523, do CPC. Dando prosseguimento, defiro a tentativa de penhora de
ativos financeiros via Bacenjud e verificação de veículos em nome do executado via Renajud. Sem prejuízo, oficie-se à Caixa
Econômica Federal para que informe se há valores depositados de FGTS e PIS em nome do executado. Indefiro a expedição
de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, por serem órgãos privados e cuja informação pode ser obtida diretamente pelo
interessado. O ofício à Caixa Econômica Federal será disponibilizado para impressão e encaminhamento pela parte interessada.
- ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 4012600-80.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S. - Vistos.
Cumpra o exequente à determinação de fls. 182, parágrafo segundo. Proceda a Serventia à exclusão do nome da representante
legal do exequente do cadastro das partes. Somente após, tornem os autos conclusos para apreciação de fls. 187. Int. - ADV:
ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2019
Processo 0001379-71.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001379) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - B.V.S.C.A. - Vistos. Tendo em vista a renúncia ao crédito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no
artigo 924, IV, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do causídico em seu patamar máximo. Expeça-se certidão. O
trânsito se opera desde logo. P.I. - ADV: KLESCIUS BARTKEISCIUS (OAB 230365/SP)
Processo 0002197-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.002197) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.M. - Efetue a
pesquisa dos automóveis sob a titularidade do executado via Renajud, como deferido à fl. 172. Aguarde-se a resposta acerca
da pesquisa de bens imóveis em nome do executado (fls. 176/177). Ciência à exequente a respeito da informação da Caixa,
juntada às fls. 187/192. Intime-se. - ADV: CINTIA DE MENESES SOUSA (OAB 386087/SP)
Processo 0002775-79.1996.8.26.0405 (405.01.1996.002775) - Interdição - Capacidade - A.M.M. - Considerando o parecer
ministerial favorável (fls.180), julgo boas as contas prestadas pelo Curador, conforme demonstrativos encartados. Int. Nada
requerido, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP), ELOI FRANCISCO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
Processo 0003450-90.2006.8.26.0405 (405.01.2006.003450) - Arrolamento de Bens - Raimundo Antonio de Souza - Maria
Alexandre de Sousa - Fazenda Pública do Estado - PAULO JOSÉ DA SILVA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé
que expedi certidão de honorários, estando disponibilizada para impressão pela advogada. Após, os autos serão remetidos ao
arquivo. - ADV: VANIA MARIA DE SOUZA CUNHA (OAB 123650/SP)
Processo 0005645-09.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005645) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.S.D. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Processo desarquivado. Permanecerá em Cartório por 05 (cinco) dias. Decorrido, retornarão ao arquivo. - ADV:
ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 0006785-78.2010.8.26.0405 (405.01.2010.006785) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.S.S. e outro - L.S.O. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão com a validade até 27/10/2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RITA DE CASSIA ARAÚJO CRUZ (OAB 193468/SP), LUCY CRISTINA DA SILVA MELO
(OAB 211499/SP)
Processo 0007628-05.1994.8.26.0405 (405.01.1994.007628) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Clarice Batista dos Santos
Silva - Fls.285/286- Defiro o aditamento, nos termos requeridos e para fique constando que trata-se de Adjudicação do bem ao
cessionário Joel Silva. Aguarde-se indicação das cópias por 05 (cinco) dias, preenchendo formulário, em Cartório. Decorrido,
sem providências, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: KARLA REIS DA SILVA (OAB 274332/SP)
Processo 0016235-50.2007.8.26.0405 (405.01.2007.016235) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- E.F.B. e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º