TJSP 16/04/2019 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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em isenção de juros e correção monetária. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos
oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em
geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 355116/SP)
Processo 1020369-88.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.J. - M.A.J.
- Fica a autora intimada a se manifestar sobre a juntada de folhas 98/102, no prazo de 05 dias. - ADV: LARISSA ZAMBELLI
CAPUTO (OAB 331057/SP), JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP)
Processo 1021773-09.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.M. - Vistos, 1 - Defiro os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- Acolho o parecer ministerial e indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, diante
da fragilidade das provas trazidas aos autos, aguardando-se o contraditório para nova análise. 3 - Designo audiência para o
dia 21 de agosto de 2019, às 14 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, CEJUSC OSASCO: Avenida dos Autonomistas, 3107, CEP: 06090-023, Centro - em
frente ao prédio da Defensoria Pública. 4 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6 - O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal. 7 - Desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa de endereço via Sistema Siel,
mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso a
pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado/carta
precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Int - ADV: NANCI BAPTISTA DA SILVA (OAB 262125/SP)
Processo 1022173-57.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.A.C.M. - Vistos.
Redesigno a audiência antes agendada para o dia 27/11/2019 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC OSASCO: Avenida dos Autonomistas, 3107, CEP: 06090-023, Centro - em frente ao
prédio da Defensoria Pública, mantendo-se os demais itens do despacho que a originou inalterados. Int. - ADV: PEDRO LUIZ
DE SOUZA (OAB 155033/SP)
Processo 1022173-57.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.A.C.M. - - Providencie
o patrono a impressão e distribuição da precatória, que se sujeita ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos Resolução
551/2011 e Comunicado CG 1951/2017 , ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da
carta precatória e o recolhimento da taxa de impressão, se houver,em conformidade com o Resolução 551/2011 e Comunicado
CG 1951/2017 , COMPROVANDO-SE NOS AUTOS. - ADV: PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP)
Processo 1022541-03.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.A.S. - E.A.S. -Fls.193/194: Fica o patrono intimado a providenciar a impressão e o envio do ofício ao destino, comprovando-se sua distribuição
com a juntada do protocolo nos autos - ADV: WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP), ELSO RODRIGO DA SILVA
(OAB 275294/SP)
Processo 1022667-53.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Celso Ceragioli Maimoni - - Jaqueline
Ceragioli Maimoni - - Janaina Ceragioli Maimoni - - Retro: Recolha o peticionário as custas de desarquivamento em cinco dias.
- ADV: ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP)
Processo 1022906-23.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.A.F.G. - C.D.F. - Vistos. Fls. 53, item 03: Anote-se
e retifique-se. Fls. 53, item 02: Esclareça a requerente. Atendidos, ao MP para manifestação. Int. - ADV: RONALDO SPOSARO
JUNIOR (OAB 115819/SP)
Processo 1023034-09.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.P. - Vistos. Redesigno
a audiência antes agendada para o dia 21/08/2019 às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC OSASCO: Avenida dos Autonomistas, 3107, CEP: 06090-023, Centro - em frente ao
prédio da Defensoria Pública, mantendo-se os demais itens do despacho que a originou inalterados. Defiro a citação e intimação
do requerido com as prerrogativas dos artigos 252 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando ao encargo do Sr. Oficial de
Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo
Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por
carta, servira a presente como mandado/carta precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Int. - ADV: GILSON ALVES
PEREIRA (OAB 366874/SP)
Processo 1024122-82.2018.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.S. - R.C.S.S. - Vistos.
Aguarde-se o prazo para contestação. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos
oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico
em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), KATIA FOGACA SIMOES
(OAB 110365/SP), ANA CHRISTINA DE VILHENA ASSUMPÇÃO (OAB 225572/SP)
Processo 1026245-87.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.S.L. - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por E.P.S.L, na ação de Divórcio que ajuizou contra
R.R.L, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, § único do mesmo “codex”) e
determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se
certidão. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: EDISON RASTELLI (OAB 359392/SP)
Processo 1027423-71.2017.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Bispo Braga da Silva - Francisco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º