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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 - Página 3191

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TJSP 16/04/2019 - Pág. 3191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2790

3191

Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2017; Data de Registro: 28/02/2017). Item “h”: Defiro a penhora
de eventuais ativos recebíveis dos executados Paulo Eduardo Biazotto Bichara, CPF: 964.594.418-04, Fernando José Rossi,
CPF: 027.993.938-88 e Alcides dos Santos Júnior, CPF: 042.604.718-48, junto às empresas PAG SEGURO (UOL), PAY PAL E
MARCADO PAGO, decorrentes de operações por meio de boleto bancário e cartões de crédito até o limite de 30% do faturamento
mensal correspondente. Intimo as empresas acima indicadas para que depositem tal verba mensalmente à disposição deste
Juízo de Direito da 3a. Vara Cível da Comarca de Piracicaba -SP, até o limite do valor executado nestes autos, que é de R$
1.024.808,48 (ref. Out/2018). Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, por via
eletrônica, no e-mail: [email protected], constando ainda o número do processo, com a advertência de que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.
Assim, providencie o exequente a impressão e remessa da presente decisão às empresas indicadas acima, instruindo-a com as
cópias que entender necessárias, bem como, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de cinco dias. Fls. 1307/1308: Defiro
a penhora de eventual crédito do executado, Fernando José Rossi, no rosto dos autos do Proc. 0006426-54.2009.8.26.0053, que
tramita perante a UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, bem como eventual crédito do executado Paulo Eduardo
Biazotto Bichara, no rosto dos autos do Proc. 0021268-39.2009.8.26.0053, que tramita perante a 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, até o limite do débito nestes autos, que atualizado até 10/2018 é de R$ 1.024.808,48.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Para cumprimento, solicito aos MM. Juízes das
Egrégias UPEFAZ - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes e 7ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes, a anotação da penhora no rosto dos autos, no valor indicado acima, procedendo-se, posteriormente, a transferência
do valor à disposição deste Juízo, nos autos do processo em epígrafe, com comunicação a este Juízo. SERVIRÁ A PRESENTE
DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, TRANSMITINDO-SE, COM URGÊNCIA, VIA E-MAIL, AOS MM. JUÍZES
DE DIREITOS DAS VARAS ACIMA MENCIONADAS. Ficam os executados, por publicação desta decisão, intimados acerca
da penhora realizada. Intime-se. (ao exequente, para imprimir e encaminhar decisão expedida nos autos, comprovando seu
encaminhamento à Secretaria da Fazenda e às empresas Pag Seguro, Pay Pal e Mercado Pago no prazo de 05 dias, bem como
para providenciar o encaminhamento dos ofícios expedidos ao SCPC, BMFBovespa, SUSEP, Ministério do Trabalho e ao INSS,
comprovando-se o encaminhamento nos autos no prazo de 10 dias) - ADV: EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/
SP), ARNALDO COSTA JUNIOR (OAB 68074/SP), FERNANDO CÉSAR HERLING VALÉRIO (OAB 339816/SP), RENATO DE
ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), MARCELO FELIPE DA
COSTA (OAB 300634/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), RIOLANDO GONZAGA FRANCO FILHO (OAB 52375/
SP), IGOR VOLPATO BEDONE (OAB 237558/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), LUIS FERNANDO
SEVERINO (OAB 164217/SP)
Processo 0015087-21.2011.8.26.0451 (451.01.2011.015087) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Joana Cleide Di Sevo - DECIDO. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos
para o fim somente de afastar do cálculo do débito a verba honorária de 20%, substituindo-se pela ora fixada judicialmente pela
sucumbência praticamente integral da ré embargante em R$ 800,00, por equidade, atualizados desde esta data, e, portanto,
declaro constituído o título judicial pelo valor daí resultante. A embargante arcará com o pagamento, ainda, das custas e
despesas processuais. P.I. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), ANGELO PICCOLI
(OAB 60803/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0015395-23.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015395) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Dm&a Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia Ltda - - Antonio Roberto Gallo
- DEISE RODRIGUES DIANES GALLO - Vistos. Ante o retro certificado, diga o exequente em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0015395-23.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015395) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Ante a complementação da taxa, segue requisição para realização das pesquisas requeridas
(BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD). Int. (ciência ao exequente das pesquisas Infojud, Renajud de fls 273/284 e Bacenju de fls.
285/286 - R$ 0,00) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0016075-76.2010.8.26.0451 (451.01.2010.016075) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco Bradesco Sa - Dia Completo Loja Virtual Ltda - - Reginaldo Manoel dos Santos - Vistos. Segue requisição.
Aguarde-se resposta. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0016075-76.2010.8.26.0451 (451.01.2010.016075) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco Bradesco Sa - Dia Completo Loja Virtual Ltda - - Reginaldo Manoel dos Santos - Vistos. Diga o autor sobre
o resultado negativo da pesquisa BACENJUD realizada às fls. 72/74. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0016974-06.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016974) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco
Sa - P Z Eletromecanica Ltda - - Alipio Queiroz Silva - - Salete Goncalves Zem - Vistos. Fls. 285 e 286: Defiro. Aguarde-se
pelo prazo requerido. Outrossim, à coexecutada Salete Gonçalves Zen, para regularizar a sua representação processual. Int.
- ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CAROLINA DE CARVALHO
SANCHES (OAB 412182/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0016984-02.2002.8.26.0451 (451.01.2002.016984) - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel
- Jose Graciano - - Joselene Aparecida Graciano - - Marcos Roberto Graciano - - Mauro Graciani - - Odair Eduardo Martim - Maria Ines da Silva Graciani - - Cecilia Graciani Tegon - - Jose Antonio Tegon - - Maria Doraci Grasiani Martim - Antonio Ferreira
de Lima - - Osmar Guerra - - Jose Paschoal Zangirolamo - - Jose Luiz da Silva - - Laurindo Ribeiro - - Albino Alves de Souza - Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba - - Jose Stenico - - Antonio Braz Moreira Oliveira - - Francisco Dal Picolo
- - Jose Aparecido Zanardo - - Luis Carlos Zanardo - - Luiz Zangirolamo - - Nilda de Jesus Damasco Zangirolamo - - Vlademir
Aparecido Azzi - - Usina Açucareira Furlan S A - - Ferrobam - - Maria Pompermayer Borsato - - Antonia Nilva Borsato - - Generosa
da Conceição Moreira - - Laurinda da Conceição Sousa - - Carlos Ribeiro Gomes - - Municipio de Piracicaba - - Norberto Borsato
- - Grupo Cosan - - Rffsa Rede Ferroviária Federal S A - - Agostinho da Conceição Sousa - - Petronila da Conceição e Sousa - Antonio Conceição e Sousa - - Santa Bárbara Agrícola S A - - Maria Aparecida Leite Sousa - - Maria do Carmo Gomes Moreira
de Azevedo - - Americo Oliveira de Almeida - Vistos. Ante a concordância do MP e do parecer do jurisperito, defiro a expedição
de novo mandado exclusivamente em relação ao imóvel sob matrícula de nº 33647 conforme o mapa e memorial descritivo de
fls. 671 e seguintes. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), CRISTINA
CASARES ROSA DA SILVA (OAB 166842/SP), JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI
(OAB 193612/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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