TJSP 16/04/2019 - Pág. 3350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
3350
GALINDO (OAB 354881/SP)
Processo 0000153-62.2019.8.26.0456 (processo principal 0002879-29.2007.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.C.S.B. - Vistos. Concedo à exequente o prazo de 15 dias para, em cumprimento ao disposto no Art. 1286, § 2º
das NSCGJ, instruir o pedido com: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Intime-se. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 0000154-47.2019.8.26.0456 (processo principal 0002879-29.2007.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.C.S.B. - Vistos. Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para, em cumprimento ao disposto no Art. 1286, § 2º
das NSCGJ, instruir o pedido com: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Intime-se. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 0000346-14.2018.8.26.0456 (processo principal 1000575-25.2016.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.H.C.S. - - M.C.C.S. - - E.C.C.S. - A.P.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: LARA VIEIRA RUBIRA (OAB 381010/SP)
Processo 0000353-69.2019.8.26.0456 (processo principal 0000417-26.2012.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Município de Narandiba - Vistos. Concedo à exequente o prazo de 15 dias para, em cumprimento
ao disposto no Art. 1286, § 2º das NSCGJ, instruir o pedido com: I - mandado de citação cumprido. Ainda, no mesmo prazo,
recolher taxa de despesa postal, se caso (Art. 513 do CPC). Intime-se. - ADV: LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/
SP), PAULO ROGERIO KUHN PESSOA (OAB 118814/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), CAMILA
MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), EDUARDO FOGLIA VILLELA (OAB 286109/SP)
Processo 0000576-56.2018.8.26.0456 (processo principal 0001283-34.2012.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Iaze Izabel Elias - MARIA DE LOURDES LIMA MARTINS - Chamo o feito à ordem. 1. Considerando
o disposto no art. 780 do Código de Processo Civil, no sentido de que só é possível a cumulação de execuções desde que
haja compatibilidade dos procedimentos executivos, esclareça o credor. 2. Digam as partes se há interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação. 3. Após, conclusos para deliberações. Int. Cumpra-se. - ADV: MAGDA CRISTINA LIMA
PETENUCI (OAB 317989/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)
Processo 0000895-24.2018.8.26.0456 (processo principal 1001087-08.2016.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sara de Oliveira - Instaladora de Redes Eletrica Real Ltda Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado em favor
da exequente. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquive-se o feito. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROSANGELA RIGA ROSSETTO (OAB 265498/SP)
Processo 0001301-16.2016.8.26.0456 (processo principal 0001386-90.2002.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Ataide
Ferreira de Araujo - Salime Ali Hussein de Araujo - Antonio Ferreira de Araujo - Sobre o resultado da pesquisa abaixo descrita,
manifeste-se o executado: Bacenjud: Resultou positiva minuta de bloqueio no valor de R$9.063,91. No mais, manifeste o
credor no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de fls. 58/60. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: DENILSON
DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), LINERIO RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 61110/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB
148431/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP)
Processo 0001668-69.2018.8.26.0456 (processo principal 1001908-75.2017.8.26.0456) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - M.V.S.S. - W.S. - Sobre a justificativa apresentada pelo executado, manifeste-se a exequente. - ADV:
DANILO SUNIGA BRAGHIN (OAB 390158/SP), ABDOM GOMES DA SILVA (OAB 160123/SP)
Processo 0001853-10.2018.8.26.0456 (processo principal 1000989-23.2016.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto de Andrade - - Fernanda Marinho Caldas Ferrairo - Banco do Brasil S/A - Intime-se o
exequente que o mandado de levantamento n° 133/2019, encontra-se em cartório para retirada. - ADV: MARCOS TRINDADE
JOVITO (OAB 119652/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), PAULO ROBERTO
DE ANDRADE (OAB 378276/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001947-36.2010.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Célia Aparecida
Lopes - Providencie a serventia a abertura de chamado, para a correção do subfluxo da ação, para a competência da Fazenda
Pública. Feito isso, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB
262033/SP)
Processo 0001969-16.2018.8.26.0456 (processo principal 1000628-69.2017.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - José Jenuário
da Silva 01776755863 - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Providencie o autor o recolhimento da despesa postal ou diligências do Oficial de Justiça. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/
SP), DOUGLAS HIDEKI KOGA SUGUI (OAB 341003/SP)
Processo 0002451-95.2017.8.26.0456 (processo principal 0001562-49.2014.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Fixação - T.R.S. - R.F.S. - Fls. 72. Defiro. Proceda a serventia a exclusão dos advogados do banco de dados do processo.
Intime-se o devedor para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias úteis. Fls. 73/74. Defiro a penhora de
eventuais valores depositados em conta do FGTS, independente de termos nos autos. Oficie-se ao INSS solicitando informações
junto ao CNIS acerca dos salários de contribuição do devedor de janeiro de 2015 até a atualidade. Oficie à Caixa Econômica
Federal solicitando o bloqueio de eventuais valores existentes em conta do FTGS em nome do devedor, até o montante de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º