TJSP 16/04/2019 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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no contrato de compromisso de compra e venda de fls. 15/21. Há relação de consumo. A exequente é fornecedora e a executada,
consumidora. Desse modo, a constrição sobre os direitos da executada sobre o imóvel e sua futura expropriação mediante
adjudicação ou hasta pública, em prol da exequente, que é a empreendedora e fornecedora, representaria, por via transversa,
verdadeira rescisão do contrato por inadimplemento do consumidor sem observância da norma cogente insculpida no art. 53
do Código de Defesa do Consumidor, que determina a devolução das quantias pagas pela executada. A propósito, diante do
inadimplemento contratual, a exequente poderia optar pela rescisão do contrato e retomada do bem ou pela exigência do
cumprimento do contrato com a cobrança do débito. No caso, ajuizando a presente ação, a exequente fez a segunda opção, não
podendo agora, em tese, se valer da penhora dos direitos da executada sobre o bem, seguida de adjudicação ou hasta pública,
para assim afastar a incidência do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor e obter, via transversa, a retomada do bem e
a rescisão do contrato. Nesses termos, manifeste-se a exequente. 2. Deixo de conhecer e apreciar os chamados “Embargos
a execução” uma vez que absolutamente inadequada a via eleita. Os presentes Embargos figuram como ação autônoma,
não podendo ser apreciados se interpostos por mera petição. No entanto, cadastre-se o patrono dos executados no sistema
informatizado. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA DE SOUZA LOPES (OAB 155718/SP), RICARDO VAZ EICHLER (OAB 348490/SP)
Processo 1006457-04.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Turci & Ribeiro
Eireli Epp - Youssef Hamze Taha e outro - Vistos. Fls. 55: dou por cumprido o julgado e julgo extinto o feito nos termos do
art. 924, II, do NCPC. Não há bloqueios judiciais nos autos. Sem custas, uma vez que houve pagamento voluntário do débito
pela parte executada, antes mesmo do início da execução propriamente dita. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: PAULO RENATO
SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP)
Processo 1006474-74.2017.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Espolio de Benedito Pereira Vilela - - Rosirlene Gallo Vilela - Vistos. Regularmente intimado, o (a) autor (a) não deu
prosseguimento ao feito. Anoto que houve intimação do procurador (fl. 104) e a intimação de fl. 115/118 foi dirigida ao único
endereço constante dos autos, válida nos termos do art. 274, parágrafo único, NCPC. Nesse sentido: “Extinção com fundamento
no art. 267, III, do CPC - Segurado não localizado no endereço fornecido ao juízo para intimação pessoal - Atualização de
endereço - Ônus processual do autor - Art. 238, § único, do CPC. Sentença mantida - Recurso desprovido” (Apelação n.
9193418-03.2007.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Cyro Bonilha, j. 9.8.2011). “Intimação do apelante no
endereço constante dos autos, que não logra êxito, tendo em vista não mais residir o recorrente no local ônus das partes de
manter atualizado seu endereço Inteligência do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil Intimação que se reputa
válida” (Apelação n. 994.07.020234-3, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. A.C. Mathias Coltro , j. 19.5.2010). Assim, julgo
extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, c.c. § 1º, CPC. Se interposta apelação ou apelação adesiva,
processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se, se o caso, a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feitoà Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo
de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, mantida esta sentença, remeta-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV: ISI RENATA
MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 1006844-53.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gv do Brasil Industria e Comercio de
Aço Ltda - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações BACENJUD anexadas aos
autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1007150-22.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Jose
Edson Eufrasio - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações BACENJUD anexadas
aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB
241999/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1007329-19.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações BACENJUD anexadas
aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB
290371/SP)
Processo 1007389-26.2017.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Neide
Teixeira dos Anjos - Luis Silva de Oliveira - - Luciano Bispo dos Santos e outro - Vistos. Fls. 224: A presente demanda foi julgada,
chegou ao seu trânsito em julgado e o processo foi, assim, extinto. Assim, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona
da parte autora no valor máximo da tabela DPE/OAB, sendo desnecessária a nomeação de novo patrono. Nada mais sendo
requerido, descadastre-se a patrona da parte autora e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HÁDINA COUTO OLIVEIRA DIAS
(OAB 382065/SP), SILVIA PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP), MAIARA CAROLINA DA SILVA (OAB 393800/SP)
Processo 1007500-44.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Maria de Lourdes Goncalves do Nascimento - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em
05 (cinco) dias sobre as informações BACENJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$
0,00). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB 293173/SP)
Processo 1007559-61.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro
Sociedade Ltda - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações BACENJUD anexadas
aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1007731-03.2018.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de fl. 113, no prazo legal. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007747-54.2018.8.26.0292 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - V. - Vistos. Fls.
59: devolva-se. Int. - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB
285218/SP)
Processo 1007800-74.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOANA DOS SANTOS
BURGOMEISTER - Vistos. Fls. 313: para expedição de novo mandado de levantamento, providencie o interessado a devolução
das vias retiradas em cartório. Após a devolução, providencie a serventia a expedição de nova guia. Advirto a exequente que
este juízo tem por escopo a celeridade e racionalização dos atos processuais, evitando-se, principalmente, o retrabalho. O
pedido é o retrabalho, ou seja, alvarás/mandados de levantamento que já foram expedidos terão que ser reproduzidos. Int. ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1007807-27.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações
BACENJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007870-91.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sergio Luiz Pereira Rego
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º