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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019 - Página 1908

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TJSP 17/04/2019 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2791

1908

representação judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 0010004-80.2009.8.26.0358 (processo principal 0003106-90.2005.8.26.0358) (358.01.2005.003106/10) Cumprimento de sentença - Luciene Cristina Mantovani Neves - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Fls. 118: Determino
à autoridade administrativa responsável pelo registro ou apostilamento que cumpra o quanto determinado no título judicial,
comprovando-se neste incidente, no prazo de 60 (sessenta) dias. A presente decisão tem efeitos de Ofício e deverá ser
encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias,
reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Fls. 120/123:
a informação de pagamento de RPV deverá ser encaminhada ao incidente distribuído em formato digital. Intime-se o órgão de
representação judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 0010005-65.2009.8.26.0358 (processo principal 0003106-90.2005.8.26.0358) (358.01.2005.003106/11) Cumprimento de sentença - Maria Cristina Tedeschi - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Fls. 180: Determino à autoridade
administrativa responsável pelo registro ou apostilamento que cumpra o quanto determinado no título judicial, comprovandose neste incidente, no prazo de 60 (sessenta) dias. A presente decisão tem efeitos de Ofício e deverá ser encaminhada pelo
próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Fls. 182/185: a informação
de pagamento de RPV deverá ser encaminhada ao incidente distribuído em formato digital. Intime-se o órgão de representação
judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDRE
LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2019
Processo 0000906-22.2019.8.26.0358 (processo principal 1000702-63.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Theophilo Fleury Netto - Matheus Henrique de Oliveira - - Tatiane Raquel Gimenez
- Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 05 dias, comprovante de recolhimento das custas postais (R$ 21,20), para
intimação da executada Tatiane, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, sob pena de revogação da presente decisão
e extinção do feito. Após expeça-se carta. Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente
o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no
valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á
imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para
fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: AGNALDO NEVES
DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), MARCIA DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP), IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB
321430/SP), MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 0000907-07.2019.8.26.0358 (processo principal 1002088-60.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Stenio Augusto Vasques Baldin - Massas Alimenticias da Roz Ltda - Fls 03/13:
No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente acerca da satisfação total da obrigação, requerendo a extinção do processo ou,
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Fica consignado que o silêncio será interpretado como anuência à
quitação do débito com a consequente extinção do processo. - ADV: JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES (OAB 147816/SP),
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), ELISANGELA PEDROZO DE LIMA (OAB 328154/SP), RAFAELA
MILANI PAPA CROHARE (OAB 343420/SP), NIVIA KELLY OLIVEIRA VIEIRA (OAB 364274/SP)
Processo 0000908-89.2019.8.26.0358 (processo principal 1002091-15.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Stenio Augusto Vasques Baldin - Pompeia S/A Industria e Comercio - Dispenso
a juntada de cópias para instruir o presente cumprimento de sentença, haja vista que os autos principais são eletrônicos, nos
termos do artigo 522, § único, do CPC. Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente
o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no
valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á
imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para
fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: ANA LUCIA DE
CASTRO SANTANA (OAB 137165/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000909-74.2019.8.26.0358 (processo principal 1001160-46.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Tal - Processos Industrias Ltda Me - Intime-se o devedor
para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e
despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, §
1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento
dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do
Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. - ADV: LUANNA ISMAEL PIRILLO (OAB 267691/SP), AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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