TJSP 22/04/2019 - Pág. 1749 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
1749
Processo 1021788-81.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paula Calvo Sotelo Stobbe Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o
ofício do IMESC juntado à fl. 215. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), STEPHANIE BONGEOVANI (OAB
340809/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1022865-33.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcon Comércio de Baterias Ltda FYC LOGISTICA LTDA - Vistos. Como medida de ARRESTO, Após a comprovação do pagamento das devidas custas, defiro a
requisição de consulta perante o sistema BACENJUD a fim de proceder à indisponibilidade de todos os ativos financeiros que
os devedores mantenham em instituição financeira de até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do
sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Deve o exequente recolher a taxa, para
não frustrar o ato, em até 05 dias. Orientações sobre o recolhimento podem ser obtidas no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Valores iguais ou abaixo de R$ 300,00 (trezentos reais)
devem ser desbloqueados, justificando que valores inferiores à importância acima sequer cobrem as despesas processuais.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Int. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 1023459-47.2014.8.26.0576/01">1023459-47.2014.8.26.0576/01 (apensado ao processo 1023459-47.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - APARECIDA DAS GRACAS DE ARO - Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia os autos aguardarão provocação da parte interessada no arquivo . - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PETRONIO SOUZA DA SILVA. (OAB 229172/SP), LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1023695-62.2015.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Portal
Galeazzi Varandas - Michel Rodrigo Marques de Lima - - Kenia Marascalchi - *ao autor para: Informar, no prazo de cinco dias,
se o acordo homologado foi integralmente cumprido. Na inércia serão os autos extintos na forma do art. 924, II, do CPC. - ADV:
FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), THIAGO MICELLI DE AMORIM (OAB 311174/SP), KATIUSCIA SATURNINO
RODRIGUES (OAB 353334/SP), CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP)
Processo 1028237-55.2017.8.26.0576 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Condomínio Residencial Parque da
Liberdade Vi - Nikolas Vinicius da Silva Sahdo - Me - Andréa Seixas Campos - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias,
dando ciência acerca da petição da Srª. Perita judicial às fls. 221/222 que indicou as datas e demais providências a fim de dar
início aos trabalhos periciais. - ADV: RAFAEL LIMA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 361269/SP), GUSTAVO ANDRIOTI PINTO
(OAB 268062/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP)
Processo 1035172-14.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo Sicredi Noroeste Sp - Jose Amorim dos Santos Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s),
e não há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil,
estabelece que “se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a
execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica,
por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela
mesma lógica, possível, também a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, visando instrumentalizar a futura
penhora. Dessa forma, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determino
o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s) no valor apresentado pelo exequente,
via BACENJUD, devendo o exequente recolher as custas se ainda não o fez. Se o bloqueio for positivo, fica constituído o
arresto, independentemente da lavratura de termo. Se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino
a liberação do excedente. Após, para não trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia
penhorada, proceda, a serventia, à transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo, constituindose em arresto. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto às providências necessárias à citação e
intimação do executado quanto ao arresto. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido
pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda, a Serventia, à pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última
declaração de imposto de renda de pessoa física. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em
pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. RENAJUD: Infrutífera a medida
de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda, a Serventia, à
realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem
apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para
fins de transferência. Int. (RECOLHER TAXAS) - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1036258-83.2018.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Patosfértil Ltda - Banco Interior de
São Paulo - Alcides Roberto de Oliveira Chaves - Vistos. Fl. 34: intime-se, pessoalmente, o Administrador Judicial da Massa a
se manifestar, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), MARCO
ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), DENIS JUNQUEIRA SAMPAIO LIMA (OAB 90965/MG)
Processo 1039114-20.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Aniscesia Franco Melo Peres - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”. Decorrido o prazo de
30 dias, o presente feito será arquivado, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1046616-44.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Ricardo Santoro de Castro - Anaisa Sthefania Fernandes Machado de Castro - - Luisa Machado de Castro - Eliane G Cristovão de Campos Me - Vistos.
Sem prejuízo da audiência designada, em 48 horas, manifeste-se a requerida sobre a tutela provisória deferida à fl. 38 e o seu
integral cumprimento, juntando os documentos pertinentes, se o caso. Int. - ADV: RICARDO SANTORO DE CASTRO (OAB
225079/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 1046851-11.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fumeta Distribuidora de Cigarros
Ltda - Antonia Maria Ciqueira Me - Vistos. Após a apresentação da planilha atualizada do débito, defiro a requisição de consulta
perante o sistema BACENJUD a fim de proceder à indisponibilidade de todos os ativos financeiros que os devedores mantenham
em instituição financeira de até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico gerido
pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores iguais ou abaixo de R$ 300,00 (trezentos reais) devem ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º