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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 - Página 1815

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TJSP 22/04/2019 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2792

1815

CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1000067-47.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ana Neta Barbosa Diniz de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Manifeste-se a parte autora acerca dos ARs
negativos de fls. 169/171, 172/174 e 177/179. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1001474-54.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jorge Rodrigues
de Oliveira - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie
o autor cópias de seus últimos holerites, extrato de pagamento de benefício previdenciário ou última declaração de imposto de
renda, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL
(OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1001485-83.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Bertolina Domingas da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando
a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação,
ante o desinteresse formulado pelo INSS. Em razão da mesma petição antes referida e também antes da citação, determino
a produção de prova pericial, providenciando a Serventia sua juntada aos autos. Para tanto, nomeio perito(a) o(a) Dr. Marcelo
Furtado Barsam, com endereço conhecido da Serventia. Quesitos e Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser cientificado
do início dos trabalhos periciais, já indicados. Acolho os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) a fls. 13/14 e concedo o prazo
de 15 (quinze) dias para indicação de assistente técnico. Considerando a escassez de profissionais na área de perícias, com
o objetivo de auxiliar este Juízo, arbitro os honorários periciais no valor de R$-400,00, de acordo com a Resolução n º 305,
de 07 de Outubro de 2014, precisamente no parágrafo único de seu artigo 28: Parágrafo único. Em situações excepcionais
e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos
profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Intime-se o(a) autor(a) para
que compareça na data e horário designados pelo(a) Perito(a). Proceda o cadastramento do(a) perito(a) nomeado(a) junto ao
sistema de gerenciamento dos auxiliares da Justiça. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de
conformidade com a Resolução 305/2014 do CJF. A tutela provisória será apreciada após a conclusão do laudo pericial. Desde
já, CITE-SE a(o) ré(u), advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GISLENE
ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1001488-38.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - João Manfredo
Schimidt Junior - Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Defiro prioridade na tramitação do
feito, anotando a Serventia. Afirma o autor na inicial que seus rendimentos mensais são de quase R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Evidentemente o requerente tem suficientes recursos para as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios,
razão pela qual, não subsumindo-se a hipótese “sub judice” ao disposto no art. 98 do CPc, indefiro a gratuidade da justiça
ao autor. Recolha o requerente o que já devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Sem prejuízo do
cumprimento do determinado no parágrafo anterior, também para aferir a existência de interesse de agir, no mesmo prazo de 15
(quinze dias, comprove o autor a formulação de requerimentos administrativos anteriores junto à Fazenda Pública do Município
de Matão e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, juntando, igualmente, as decisões administrativas correspondentes. ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1002273-34.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Inaldo
Ferreira de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Reiterando ofícios às empresas Colombo, Jordão Bergamini,
Entre Rios, Corona e Leão Leão. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002403-24.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luzia Jacob do
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Cumpra-se a parte final da sentença de fls. 67/68 remetendose os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES
(OAB 124494/SP)
Processo 1002750-57.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Frutti Life Indústria e Comércio
de Sucos Ltda - Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 2084/2086- Manifeste-se a autora. Intimem-se. ADV: RODRIGO HAMAMURA BIDURIN (OAB 198301/SP)
Processo 1003012-41.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Amauri Sergio
Ferrari - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 911/924)
às contrarrazões, pelo prazo legal. Intime-se. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR
FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1003031-18.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Carlos Ribeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Deverá a parte autora recolher as
custas referentes às expedições das cartas para intimação dos sócios. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/
SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1004826-88.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sebastião Borges de Campos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Por ora, intime-se o sócio Edmar Messias de
Simoni Castelhano para os fins requeridos a fls. 269/270 remetendo-se copias da CTPS de fls. 22/36 e petição de fl. 269/270
fixado o prazo de 15(quinze) dias para cumprimento. Intimem-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP),
MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1005472-98.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Antonio Lopes Filho - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fl. 237- com fundamento no art. 464, §1°,
inciso III do CPC, indefiro o requerimento de realização de perícia indireta, uma vez que a sua realização em empresa diversa
daquela onde trabalhou a parte autora, não trará, à evidência, elementos de convicção necessários para apuração de eventuais
condições insalubres supostamente enfrentadas pela parte em época absolutamente pretérita e em local, repita-se, distinto do
que se pretende periciar. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a resposta da empresa Fisher S/A (fl. 227) e Citrosuco S/A (fl.
234), provocando sua manifestação via correio eletrônico a parte autora, se necessário. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI
TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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