TJSP 22/04/2019 - Pág. 3078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
3078
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO DA SILVA CASTRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDEMARIA APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2019
Processo 0000084-57.2018.8.26.0620 - Termo Circunstanciado - Desobediência - J.P. - C.R.R.B. - L.M.L.S. - Vistos, JULGO
EXTINTA a punibilidade do(a) autor(a) do fato, em face do cumprimento da(s) condições impostas na proposta de transação
penal, o que faço com fundamento no parágrafo único do artigo 84 da Lei 9.099/95, aplicado por analogia. Determino, ademais,
que a aplicação da medida não conste dos registros criminais do(a) autor(a) do fato, exceto para fins de requisição judicial
(artigo 76, § 6º, da Lei 9099/95). Expeça-se ofício solicitando a transferência do valor depositado (comprovante de fl. 64) para
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Banco do Brasil S/A - Agencia 2712-X, conta 16.835-1, CNPJ
18.147.685/0001-69, do Município de Taquarituba/SP. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações a anotações,
arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: ANDRE PALUDO BICUDO DE ALMEIDA (OAB 266495/SP), CAMILA LIMA BIGHETTI
GUILHERME (OAB 292704/SP), RAPHAELA MARIA GOMES (OAB 404850/SP)
Processo 1500221-62.2018.8.26.0620 - Termo Circunstanciado - Ameaça - J.P. - DAIANE ELISA BENNATO SIMÕES
DA COSTA - VALDEVINA DE JESUS GOUVEIA - - V.M.F. - Vistos, Designo o dia 30 de abril de 2.019, às 10:00 horas para
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento. Cite-se o(a) réu(ré), acima qualificado, na forma dos artigos 66/68, da Lei nº
9099/95. Intimem-se as vítimas supra qualificadas para comparecerem à audiência, sob pena de condução coercitiva e crime de
desobediência. Providencie-se a indicação de Defensor(a) Dativo(a) ao(a) réu(ré). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (obs.: comparecer em Cartório para assinatura do termo de
compromisso de defensor dativo). - ADV: ROBERTO APARECIDO FERREIRA (OAB 50077/SP)
TATUÍ
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0340/2019
Processo 1002009-25.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilza Carvalho de Souza Vistos. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC. Cadastre-se. Deixo de designar audiência, nos termos
do artigo 334, § 4º, inciso II do CPC. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho
Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino a
realização de prova pericial médica, a ser realizada junto ao IMESC. Desde logo, formulo os seguintes quesitos do juízo: 1- Há
incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não? 4- Tendo em vista
a idade e o nível educacional, o(a) requerente tem condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença e/ou a
incapacidade? Deverá o Sr. Perito, também, responder os quesitos formulados pela parte autora, constantes da petição inicial
e ainda, aqueles requeridos pelo INSS previstos no Anexo da Recomendação Conjunta acima mencionada, a seguir transcritos:
a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho?
Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo,
indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência
médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio
de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades
encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou
seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das
articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas
no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa
reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra;
c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Para realização da prova pericial, deverá a Autarquia Federal efetuar o
recolhimento dos honorários periciais, no valor de R$ 735,46, conforme Portaria IMESC nº 05/2015, por meio de depósito
bancário identificado na seguinte conta: Banco do Brasil, agência 1897-X, conta corrente nº 8231-7, de titularidade do Instituto
de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC, CNPJ 43.054.154/0001-79. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro
Social - Agência de Sorocaba, requisitando o pagamento dos honorários periciais ora arbitrados. Com o depósito nos autos,
oficie-se ao IMESC requisitando a designação de data para realização da perícia e, com a data, intime-se as partes na pessoa
de seus procuradores. Desde logo, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. - ADV:
HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2019
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