TJSP 23/04/2019 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
1206
157863/SP)
Processo 0003456-40.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1000083-52.2017.8.26.0309) (processo principal 100008352.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Z.M.M.M. - S.C.M.H. - Vistos. 1-Ante o que foi certificado
a fls. 212 dos autos nº 1000083-52.2017.8.26.0309, providencie-se o que for necessário para a retificação da classe deste
incidente, que passará a tramitar como cumprimento definitivo de título executivo judicial. 2-Intime-se a executada, por intermédio
do procurador constituído na fase de conhecimento, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, no valor
de R$ 15.879,40, devidamente atualizado até a data do depósito e acrescido de custas, se houver. Fica a executada advertida
de que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze para apresentação de
impugnação. Se não houver o pagamento no prazo legal, o débito atualizado será acrescido de multa de 10% (dez por cento),
incidente sobre o valor da condenação e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Int. Jundiaí, 17 de abril
de 2019. - ADV: RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO (OAB 231165/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/
SP)
Processo 0003529-46.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1002807-97.2015.8.26.0309) (processo principal 100280797.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Fundação Getulio Vargas - Diego Rodrigues da Silva - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial das
parcelas depositadas em juízo conforme requerido a fls. 280 e das demais parcelas a ser depositadas. Com o depósito da sexta
parcela, intimem-se as exequentes para manifestar-se sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos
para extinção. Intime-se. Jundiaí, . - ADV: SEBASTIAO HILARIO DOS SANTOS (OAB 143157/SP), RICARDO BONATO (OAB
213302/SP), KARINA FLORESTO PEREIRA (OAB 365472/SP)
Processo 0003537-23.2018.8.26.0309 (processo principal 0008050-88.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Municipio de Jundiai - Benedito de Oliveira - Vistos. Intimada acerca do início da fase de cumprimento
do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, nos termos da decisão inicial proferida neste incidente,
e com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos
ativos financeiros da parte executada. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da
constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as
instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio
de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a liberação será feita
automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 04 de abril de 2019. ADV: CARLOS EDUARDO TOGNI (OAB 78885/SP), ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE
OLIVEIRA (OAB 217602/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), MARCELA CRISTIANE PUPIN (OAB 189379/SP),
LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP)
Processo 0003537-23.2018.8.26.0309 (processo principal 0008050-88.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Municipio de Jundiai - Benedito de Oliveira - Vistos. Por força do disposto no artigo 833, IV, do Código
de Processo Civil, os valores relativos a salário são impenhoráveis. No caso em tela, os documentos de fls. 64/65 comprovam
que o bloqueio formalizado a fls. 76/77, no dia 05.04.2019, recaiu sobre valor de R$ 2.302,89. Verifica-se, ainda, por meio dos
referidos documentos em cotejo com os documentos de fls. 66/72, que no dia 04.04.2019 foi creditado em conta bancária de
titularidade do executado o salário líquido dele, no importe de R$ 2.066,56. Destarte, acolho em parte o requerimento formulado
pelo executado a fls. 62/63 e determino o levantamento do bloqueio do valor de R$ 2.066,56; providencie-se, com urgência,
por meio do sistema Bacenjud. Outrossim, considerando que o executado não comprovou que o restante do valor bloqueado
decorre exclusivamente de seu salário, indefiro o levantamento nos moldes pretendidos e determino que se proceda à sua
transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Sem prejuízo do cumprimento das determinações supra, manifestese o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB
187183/SP), CARLOS EDUARDO TOGNI (OAB 78885/SP), EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 217602/SP), MARCELA
CRISTIANE PUPIN (OAB 189379/SP), ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/
SP), ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP)
Processo 0003554-25.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005083-77.2019 - J.D COMARCA DE RIO
PARDO DE MINAS MG) - ELVIRA ALVES MARTINS BARBOSA - Odair Donizete Ronqui ME - - JSL S/A - Vistos. Cumpra-se,
servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com nossas homenagens. Jundiaí, - ADV: GUSTAVO GADELHA R. VIEIRA
(OAB 119194/MG)
Processo 0003872-08.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005117-52.2019 - J.D COMARCA DE RIO
PARDO DE MINAS MG) - OSMAR MENDES DE SÁ - - KELYANE LIMA SÁ - - ANNA CLARA LIMA SÁ - - DAVI MIGUEL MENDES
LIMA - Odair Donizete Ronqui ME - - JSL S/A - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com
nossas homenagens. Jundiaí, - ADV: GUSTAVO GADELHA R. VIEIRA (OAB 119194/MG)
Processo 0004622-44.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1006606-17.2016.8.26.0309) (processo principal 100660617.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste
Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Roberta Rebuci Tosin - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias,
sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça de fls. 132, considerando o quanto certificado a fls. 134. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 10 de abril de 2019. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0004718-59.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1000835-92.2015.8.26.0309) (processo principal 100083592.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS
HORIZONTE AZUL II - MARCIO DA COSTA COELHO - - ANA LUCIA DE SORDI - Vistos. 1-Defiro o levantamento, pela parte
exequente, do valor depositado em juízo. Expeça-se mandado de levantamento. 2-Após o levantamento, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de cinco dias, se houve a satisfação de seu crédito para a extinção dos autos. Intime-se. Jundiaí, . - ADV:
EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP)
Processo 0004834-31.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1012519-77.2016.8.26.0309) (processo principal 101251977.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Clair de Souza Silveira - Vistos. Determino à parte
autora a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo, no prazo de cinco dias, sob as
penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JESAIAS
ROMANHA (OAB 341028/SP)
Processo 0006651-67.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1009183-36.2014.8.26.0309) (processo principal 1009183Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º