TJSP 23/04/2019 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ALCIDES TAGLIAVINI NETO (OAB 132762/SP), RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), KETILYM
APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1004826-43.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Portinari Imóveis Ltda Paulo Sergio Ramos Merli - Vistos, Fls. 362/363: Defiro o pedido de fls. 258 e determino o levantamento dos valores depositados
às fls. 58, 65, 69/70, 78/80, 85, 87/88, 92/93 e 214/215 em favor do peticionário Paulo Sérgio Ramos Merli. Expeçam-se as
competentes guias. No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a autora/executada Portinari Imóveis Ltda., na pessoa de
seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MARIA B R
DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB
159470/SP)
Processo 1005022-76.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Waldemar Gomes dos
Santos - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição de fls. 352 e eventual concordância
com os depósitos existentes em documentos de fls. 353/358. Intime-se. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 34202/PR), DÊNIO
MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA (OAB 100945/RJ), ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB 307034/SP)
Processo 1005040-29.2018.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Arlindo Calsa - Roseline Zerbato Hansen Me e outro - Vistos. Em melhor análise dos autos, verifico erro material na decisão de
fls. 59, onde o correto seria a homologação do acordo apresentado por sentença e não por decisão interlocutória como constou.
Ante o exposto e afim de sanar tal erro, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes às fls. 55/58 para que seja cumprido como nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo
extinta a presente ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a
presente sentença, apreciarei o pedido de cumprimento de sentença em havendo noticias acerca do descumprimento do acordo.
P.R.I.C. - ADV: MANUELLA MARIA SOARES (OAB 392649/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), FLÁVIA
CRISTINA CUNHA PONTE (OAB 158012/SP)
Processo 1005115-68.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Valdir Aparecido Delgado - - Maria
Lucia Franco Delgado - - Sérgio Aparecido Delgado Filho - Banco do Brasil S. A. - Vistos. Fls. 152 e 153/158 - Anote-se.
Manifeste-se o embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de fls. 147/152 e documentos de fls. 153/158.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LOMANTO MAURICIO MOREIRA (OAB 126443/
SP)
Processo 1005275-93.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - João Batista de Barros - José
Carlos de Barros - Vistos. Fls. 79 - Cientifiquem-se às partes acerca da audiência designada na Comarca de Ourinhos, devendo
o requerente recolher a diligencia do Oficial de Justiça conforme requerido. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ
MACHADO (OAB 155481/SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP), RUTH CRISTINA RIZZO COSENZA
(OAB 280831/SP)
Processo 1005447-35.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcelo Camargo Baptistella
- Vistos. Fls. 95 e 96/98 - Cientifique-se o requerente acerca do oficio recebido, bem como a carta precatória. No mais, aguardese no prazo de 15 (quinze) dias a devolução da carta precatória, decorrido o prazo informe o autor o seu cumprimento. Intimese. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP)
Processo 1005832-80.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 105 - Para apreciação do pedido, apresente o autor a minuta de acordo celebrado
entre as partes, constando a anuência (assinatura) da parte requerida. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1005859-97.2017.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Admir Odécio Marrara Filho - Vistos. Tendo em vista a petição
de fls. 30, comunicando o integral cumprimento do acordo homologado às fls. 27, julgo extinta a presente ação nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os
autos, procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório. P.R.I.C. - ADV: LUIZ ALBERTO
GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1005991-23.2018.8.26.0320 - Monitória - Locação de Móvel - Solaris Equipamentos e Serviços Ltda - Providencie
o autor o recolhimento das custas necessárias à publicação do edital no DJE, no valor de R$ 455,00. Em adição, providencie a
publicação do edital em jornal de circulação local, comprovando nos autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO
LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 1006109-96.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Fernando da
Silva Saraiva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Homologo o laudo pericial apresentado, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos. Não há necessidade de prova oral. Digam as partes em alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, tornem
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SONIA TERESA MARCONDES GODOY SAMPAIO (OAB 122999/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006214-78.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Diante da documentação apresentada e considerando a necessidade de regularização da representação da sociedade
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