TJSP 23/04/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo
em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue
o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o
protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia
deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária
se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: LUANA CORREA GUIMARAES (OAB
276807/SP), ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP)
Processo 1001191-23.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Fls. 187 - Petição da Perita - Digam as partes. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001407-47.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial London Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às
partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas
de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: ROBERTO
CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001609-58.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudia
Midori Sato - Banco do Brasil S/A - 1 - Não obstante os esclarecimentos, nada há a ser reconsiderado. Eventual irresignação
deveria ser objeto de recurso cabível à espécie. 2 - Aguarde-se como determinado as fls. 256/257, lançando-se o respectivo
código junto ao sistema. Int - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA
CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP)
Processo 1001625-75.2019.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Plugado Ltda - Priscila Tieko Imanisse
e outro - Fls.: 30 e 31 : Cartas de Citação e Intimação devolvidas com negativa ( ausente). Manifeste-se o requerente. - ADV:
NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1001627-45.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rita de Cassia Lourenço
Shiga Caetano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer
estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação
ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DANILO
CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1001634-13.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ARCIDIA MARIA DOS SANTOS - JOSÉ
CALIL - - Antonio Mendonça ( espólio ) - - Espólio de Antonio Mendonça, representando pela inventariante Ruth Mendonça
Correa Lima - 2 Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes - - 1º Cartorio de Registro de imóveis da
Comarca de Mogi das Cruzes - SP - Nelson Luiz Gasparin - Vistos. Fls. 323/325 e fls. 330/333: O perito foi nomeado conforme
fls. 306/307. Os autores são beneficiários da Justiça Gratuita. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva de seus
honorários, conforme determinado a fls. 306/307, parte final.. Com a notícia da reserva, intime-se o perito para início dos
trabalhos periciais. Intime-se. - ADV: WANDA BITENCOURT (OAB 109847/SP), MARIA JANEIDE DE MELO ESTEVES LOPES
BATISTA (OAB 264560/SP), GASTAO CESAR VILLAR DE CARVALHO (OAB 96685/SP)
Processo 1001636-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a
produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos
novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1001645-66.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a
produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos
novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE
SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001646-51.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
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