TJSP 23/04/2019 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
2425
- ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1003955-58.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Me - Elizandra Fabiana das Chagas - - Edson Aparecido Marques - A citação através de carta com AR
não é abrangida por endereços em Zona Rural. (artigo 247, IV, CPC) Assim, CITE-SE a parte executada acima mencionada,
para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido
pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados em
até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à
execução. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de
EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para
embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas
e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos
eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em
apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. A precatória deverá ser impressa pelo advogado da parte exequente, diretamente em seu
escritório, com comprovação nos autos de distribuição no Juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1004138-97.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eli Moreira - Me - Alfalix
Ambiental Eireli - Proc. nº 1004138-97.2016.8.26.0368 V. Diante do recolhimento efetuado (fls.336/338), prossiga-se nos termos
da decisão de fl. 327. Int. - ADV: WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP), JOÃO PAULO GUANDALINI (OAB 355143/SP),
WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP)
Processo 1004427-93.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Françolin Comércio de Materiais
para Construção Ltda Epp - Luciano Alessandro Stechi - - Elaine Cristina Leite Stechi - Proc. nº 1004427-93.2017.8.26.0368
V. Compulsando os autos, verifiquei a existência de bloqueio judicial em título de capitalização nominal ao executado Luciano
Alessandro Stech, emitido pela Caixa Capitalização S/A (fls. 156). Manifeste-se, pois, a exequente, no prazo de 05(cinco)
dias, se persiste o interesse no bloqueio de referido título. Após, ou no silêncio, tornem-me conclusos. Int. - ADV: DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1004816-15.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Alberto Francisco da Silva - Telefônica
Brasil S/A - Reitero que fica a executada Telefônica Brasil S/A, através de seu procurador, devidamente intimada a retirar, em
cartório, as Guias de levantamento expedidas nestes autos. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1005577-12.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Olifer
Comercial Ltda - Me - - Arnaldo Pinto Cunha - - Giani Maria Fornagieri da Cunha - Proc. nº 1005577-12.2017.8.26.0368 Fls.189:
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP), SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 1005705-66.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcos Gonçalves
Gomes e Outros - JOSÉ DONIZETE ULIAN - Vistos. Fls.186/187: 1.Oficie-se ao BANCO CREDICITRUS, solicitando que informe
a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, se há débitos a serem quitados pelo executado JOSÉ DONIZETE ULIAN e, em
caso afirmativo, qual o valor do mesmo, relativo ao FORD/ECOSPORT XLT 1.6 FLEX, placas EDA-8477. Servirá o presente
despacho, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. O presente despacho/ofício deverá ser impresso pelo
advogado dos exequentes, diretamente em seu escritório, a fim providenciar o encaminhamento ao destinatário. 2. Tendo em
vista o pedido de adjudicação dos dois veículos (fl.186), necessária a prévia intimação do executado, nos termos do artigo 876
do CPC. Dessa forma, diante dos termos da certidão do Oficial de Justiça (fl.128), informe a parte exequente em qual endereço
pretende a intimação do executado. Anoto que, caso o endereço atual do executado seja na zona rural, a intimação deverá
ser feita através de carta precatória, pois, não abrangida pelos Correios. Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB
243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1005741-74.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Antonio Carlos de Souza Carvalho - Vistos. Diante dos termos da certidão do Oficial de Justiça de fl.127, manifeste-se
o requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2019
Processo 1001507-15.2018.8.26.0368 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Jose Luiz dos Santos
- Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - Laspro Consultores Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado para: a) DECLARAR habilitado o crédito, junto à falida, pelo valor de R$ 130.600,37; b) DETERMINAR a
sua inclusão no quadro geral de credores, na classe créditos trabalhistas extraconcursais. Em consequência, julgo resolvido
o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Transitada em julgado, procedam-se
as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais. P.R.I. - ADV: JULIAINE PENHARBEL
MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1001528-88.2018.8.26.0368 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Hector Eduardo Valenzuela
Munoz - Italo Lanfredi SA Industrias Mecanicas - Laspro Consultores Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado para: a) DECLARAR habilitado o crédito, junto à falida, pelo valor de R$ 1.084.175,67;
b) DETERMINAR a sua inclusão no quadro geral de credores, no valor de R$ 132.000,00 na classe de créditos trabalhistas
extraconcursais e c) DETERMINAR a inclusão do valor de R$ 952.175,67 na classe de créditos quirografários extraconcursais.
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º