TJSP 23/04/2019 - Pág. 2982 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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declaração de imposto de renda, via Infojud. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV:
FABIO ROCKENBACH DE CARVALHO VIEIRA GOMES (OAB 336739/SP)
Processo 1000044-30.2019.8.26.0424 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Armando Aurélio Júnior - Ricardo
Siqueira Salles dos Santos - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Digam, no prazo de 10 (dez) dias, o I. Administrador
Judicial e a recuperanda sobre a certidão de ps. 22/23. Int. - ADV: RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/
SP), FERNANDO BUENO DE LIMA (OAB 372885/SP)
Processo 1000226-86.2017.8.26.0294 - Usucapião - Propriedade - Denis Antonio de Lima - réu ausente, incerto e
desconhecidos - Vistos. Converto o julgamento em diligência. 1) Vez que na ação de usucapião os confrontantes do imóvel
usucapiendo devem ser as pessoas físicas ou jurídicas que constem no assento registral e que detenham os direitos reais
ou outros direitos registrados ou averbados, a fim de não haver futura alegação de nulidade do presente feito, deverá a parte
autora, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a inclusão dos confrontantes registrais do imóvel usucapiendo (área maior)
e suas respectivas citações. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Fls.
111/112: Deverá a serventia reiterar a intimação da Fazenda Pública Estadual, para que se manifeste nos autos acerca de seu
interesse no feito. 3) Providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão expedida pelo Cartório Distribuidor sobre
a existência de outras ações possessórias, reivindicatórias, etc., em seu nome nome. Intime-se. - ADV: REINALDO ANTONIO
NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), MARCELO PIO PIRES (OAB 305057/SP)
Processo 1000278-12.2019.8.26.0424 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Itau Unibanco S/A Vistos, Diga o I. Adm. Judicial. Pariquera-Açu, 12/04/2019 - ADV: RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000318-96.2016.8.26.0424 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.S.N. - R.M.N.
- Com a apresentação da planilha atualizada do débito, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo
requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração
de imposto de renda, via Infojud. Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30
dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público ante indícios da
prática do crime de abandono material. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), TANIA TEIXEIRA ASSEF
BAZZO (OAB 136690/SP)
Processo 1000387-60.2018.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.B.S. - A.T.S.S. - Vistos, Fls. 125 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 121/123. Pariquera-Açu, 17/04/2019
- ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1000645-07.2017.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.M. - M.Y.M. - Vistos. Na petição de fls.
210/211, o executado alega que não conseguiu pagar a pensão alimentícia referente ao mês de março porque a conta bancária
informada nos autos e de titularidade da genitora constava como inexistente, conforme documento de fls. 212. Considerando
que um dos empecilhos que o executado alega para não realizar o depósito da prestação alimentícia refere-se à necessidade
de indicação de conta bancária em nome do exequente, bem como o fato de que este, na petição de fls. 217/219, indicou a
conta bancária na qual figura como titular, intime-se o executado, pela derradeira vez, para pagar, no prazo de 03 (três) dias,
o débito descrito às fls. 218, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação. Ressalte-se que a presente execução tem
como objeto o pagamento das três últimas prestações antes da propositura da ação e as que venceram no curso do processo,
devendo então o executado comprovar a quitação desta dívida, a fim de evitar a medida constritiva. Decorrido o prazo, informe
o exequente se houve o pagamento dos valores devidos. Em caso de não cumprimento, expeça-se o mandado de prisão do
executado. Intime-se. - ADV: CARLA GROKE CAMPANATI (OAB 262898/SP), SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA
BORGHI (OAB 146943/SP)
Processo 1000832-78.2018.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - P.N.S. - - I.N. - C.A.S. - Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que
tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida
alimentar no valor de R$ 1.879,23 (atualizada até fevereiro/2019). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como
ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo.
Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 3 (três) meses. Expeça-se mandado de prisão fazendo constar no mandado que o
alvará de soltura somente será expedido com o pagamento da importãncia nele consignada além das parcelas que se vencerem
até o efetivo pagamento. Dê-se ciência ao Ministério Público ante indícios da prática do crime de abandono material. - ADV:
TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1001138-47.2018.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.V.M.P. - F.C.P. - Tendo decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento
ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta
declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 1.745,03. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como
ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo.
Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 3 (três) meses, devendo constar no mandado que o alvará de soltura somente
será expedido mediante o pagamento do valor integral do débito além das parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento.
Dê-se ciência ao Ministério Público ante indícios da prática do crime de abandono material. - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF
BAZZO (OAB 136690/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP)
Criminal
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